trabalhador rural - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 02 May 2025 03:26:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png trabalhador rural - TV Foco 32 32 Contribuição de 180 meses e aos 55 anos: Aposentadoria antecipada pelo INSS é garantida à lista de CPFs https://tvfoco.uai.com.br/aos-55-anos-aposentadoria-antecipada-pelo-inss-a-lista-de-cpfs/ Fri, 02 May 2025 11:40:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2381341 Confira agora mesmo se seu CPF está na lista para aposentadoria antecipada pelo INSS com 180 meses de contribuição e idade mínima de 55 anos Nem todo mundo precisa esperar até os 60 ou 65 anos para finalmente se aposentar. Para quem dedicou a vida ao trabalho no campo, existe um caminho mais curto para […]

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Confira agora mesmo se seu CPF está na lista para aposentadoria antecipada pelo INSS com 180 meses de contribuição e idade mínima de 55 anos

Nem todo mundo precisa esperar até os 60 ou 65 anos para finalmente se aposentar. Para quem dedicou a vida ao trabalho no campo, existe um caminho mais curto para garantir esse direito.

Conforme apurado pelo TV FOCO, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que trabalhadores rurais se aposentem com menos idade, desde que cumpram certos critérios.

E se você tem 55 anos e já contribuiu por pelo menos 180 meses, é bom ficar atento, pois, o seu CPF pode estar entre os que já têm direito à aposentadoria por idade rural.

Afinal, quem tem direito à aposentadoria por idade rural?

De acordo com o Governo, o benefício, destinado a trabalhadores rurais que comprovem, no mínimo, 180 meses de atividade rural, não necessariamente de contribuição formal, além da idade mínima:

  • 60 anos para homens,
  • 55 anos para mulheres.

Ademais, vale destacar que, esse é um dos principais diferenciais em relação à aposentadoria urbana, que exige idade mínima de 65, para homens, e 62 para mulheres.

INSS, Aposentadoria Rural, Especial
Aposentadoria rural tem idade mínima diferente das demais (Foto: Agência Brasil)

As categorias de trabalhadores rurais elegíveis incluem:

  • Segurado especial (agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas),
  • Empregado rural,
  • Trabalhador avulso rural,
  • Contribuinte individual rural.

O que é preciso comprovar?

O trabalhador rural precisa comprovar que ainda trabalha nessas condições na data do requerimento ou que está dentro do período em que o segurado mantém seus direitos.

Ademais, para empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais, o tempo de contribuição precisa ter sido inteiramente vinculado a atividades rurais.

Caso exista mistura de tempos urbanos e rurais, o benefício pode acabar sendo concedido na forma híbrida, nesse caso, a idade mínima sobe para os padrões da aposentadoria urbana.

Documentos exigidos:

  • Documento de identidade com foto e CPF,
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição, contratos de prestação de serviço ou documentos específicos de atividade rural,
  • Para segurados especiais, autodeclaração rural, preenchida eletronicamente pelo aplicativo Meu INSS, e ratificada por entidades públicas ou pela FUNAI (no caso de indígenas).
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Previdência Social do INSS (Reprodução: Internet)

Desde 2023, parte das comprovações deve constar no Cadastro do Segurado Especial previsto pelo Regulamento da Previdência Social.

Como solicitar a aposentadoria no INSS?

O processo é feito totalmente à distância. Basta acessar o portal Meu INSS (site ou aplicativo), selecionar a opção “Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural” e seguir o passo a passo.

Ademais, vale destacar que, em casos pontuais, o INSS pode solicitar o comparecimento presencial apenas para entregar documentos adicionais.

Considerações finais

Por fim, veja mais informações sobre o Instituto clicando aqui.

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