trabalhadoras - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sun, 14 Sep 2025 16:56:39 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png trabalhadoras - TV Foco 32 32 Lista revela mulheres que podem receber do INSS mesmo se estiverem desempregadas em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lista-de-mulheres-podem-receber-do-inss-mesmo-desempregadas/ Sun, 14 Sep 2025 15:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2486407 Conheça a lista de mulheres que têm direito a receber benefícios do INSS mesmo sem estarem empregadas em 2025 Muitas mulheres não sabem, mas é totalmente possível receber benefícios do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo estando desempregadas. Acontece que a Previdência garante direitos importantes, como o salário-maternidade, para seguradas que ainda estão no […]

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Conheça a lista de mulheres que têm direito a receber benefícios do INSS mesmo sem estarem empregadas em 2025

Muitas mulheres não sabem, mas é totalmente possível receber benefícios do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo estando desempregadas.

Acontece que a Previdência garante direitos importantes, como o salário-maternidade, para seguradas que ainda estão no chamado período de graça ou que optem por contribuir como segurada facultativa.

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social para mulheres e, em algumas situações, para homens. Ele é concedido nos casos de:

  • Nascimento de filho
  • Aborto não criminoso
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção

Segundo o INSS, mesmo que a mulher esteja desempregada, ela pode ter direito ao benefício se ainda estiver no período de graça, o tempo em que mantém a cobertura previdenciária mesmo sem contribuir.

Além disso, as mulheres desempregadas podem se inscrever como seguradas facultativas, pagando suas contribuições e garantindo o acesso ao benefício.

Período de graça

O período de graça varia conforme a situação da segurada, atingindo a seguinte lista:

  • Sem limite para quem já está recebendo algum benefício, exceto auxílio-acidente e auxílio-suplementar
  • Até 12 meses após o fim de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou término das contribuições para quem deixou de exercer atividade remunerada
  • Prazo ampliado em 12 meses se a pessoa tiver mais de 120 contribuições mensais
  • Mais 12 meses para desempregadas que comprovem seguro-desemprego ou registro no Sine
  • Até 12 meses após cessar segregação por doença ou detenção
  • Até 3 meses após licenciamento militar
  • Até 6 meses para quem contribui como segurada facultativa

Como contribuir como segurada facultativa

Mulheres desempregadas podem se inscrever como seguradas facultativas a partir dos 16 anos, mesmo sem exercer atividade remunerada.

Assim, isso permite manter o direito aos benefícios previdenciários e contabilizar o tempo de contribuição para a aposentadoria. A contribuição facultativa só conta a partir da data de inscrição e não retroage.

Carência para receber o benefício

Para algumas categorias, o salário-maternidade não exige tempo mínimo de contribuição, como é o caso de:

  • Empregadas de empresa
  • Trabalhadoras avulsas
  • Empregadas domésticas

Já contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisam ter pelo menos dez meses de contribuição. Em caso de perda da qualidade de segurada, é necessário ter cumprido 50% da carência, ou seja, cinco meses para essas categorias.

Como solicitar o benefício?

A inscrição e solicitação do salário-maternidade podem ser feitas pelo Meu INSS, pelo site ou app, ou pelo telefone 135. O processo é simples e garante que a segurada mantenha seus direitos mesmo sem vínculo empregatício.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre o INSS.

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Lei trabalhista em vigor traz 120 dias de folga sem desconto no salário a lista de trabalhadores em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-120-dias-de-folga-sem-desconto-no-salario/ Wed, 13 Aug 2025 19:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2470308 Lista de trabalhadores podem garantir 120 dias de folga sem nenhum desconto no salário graças a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) A CLT garante o direito dos trabalhadores brasileiros, protegendo benefícios como férias, 13° salário e muito mais. Aliás, um dos principais auxílios que a lei resguarda são os 120 dias de folga previstos […]

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Lista de trabalhadores podem garantir 120 dias de folga sem nenhum desconto no salário graças a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A CLT garante o direito dos trabalhadores brasileiros, protegendo benefícios como férias, 13° salário e muito mais. Aliás, um dos principais auxílios que a lei resguarda são os 120 dias de folga previstos para a licença-maternidade.

Dessa forma, as trabalhadoras de carteira assinada que vão se tornar mães possuem garantidos 120 dias de folga sem nenhum desconto no salário. A CLT garante que esse período seja pago de forma integral para as empregadas.

Vale destacar que a licença-maternidade abrange não somente as mulheres CLTs gestantes que vão se tornar mães, ela cobre também aquelas que irão adotar seus filhos. Esse direito está cravado no Artigo 392 da Consolidação.

Licença-maternidade

De acordo com a lei, toda trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem que ocorra nenhum tipo de desconto do salário. Além disso, a CLT ressalta que em virtude da gravidez ou adoção, nenhuma empregada pode ser demitida.

O período de afastamento para licença-maternidade pode começar a partir do 28º dia antes da data prevista para o parto e se estender até o próprio dia do nascimento. Esse prazo pode ganhar mais duas semanas, antes ou depois do parto, se houver indicação.

Quando o parto acontece de forma prematura, a mãe continua tendo direito aos 120 dias completos de licença. O mesmo vale para casos de adoção, desde que a situação esteja devidamente formalizada. Além das trabalhadoras com carteira assinada, também podem acessar o benefício:

  • Empregadas domésticas com registro formal
  • Contribuintes individuais, como MEIs, que estejam em dia com o INSS
  • Trabalhadoras informais ou desempregadas que tenham contribuído para a Previdência Social até cinco meses antes do parto
  • Mulheres que atuam na área rural, conforme a Lei 8.213/91
  • Mães adotivas, com prazos que variam conforme a idade da criança (Lei 10.421/02)

Licença-maternidade na adoção

Para as mães que adotam, o tempo de folga varia de acordo com a idade da criança. Quando o bebê tem até 1 ano, o período é de 120 dias; se a criança tiver entre 1 e 4 anos, a licença é de 60 dias; e, no caso de adoção de crianças entre 4 e 8 anos, o benefício é de 30 dias.

O que é a CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país. Ela define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, veja esta matéria: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz pagamento de quase R$ 2 mil a milhares de brasileiros

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