trabalhadores carteira assinada - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 07 Mar 2025 19:52:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png trabalhadores carteira assinada - TV Foco 32 32 Comerciantes em alerta: Lei em vigor atinge em cheio Magalu e Casas Bahia com proibição em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-em-vigor-atinge-magalu-e-casas-bahia-com-proibicao-em-2025/ Fri, 07 Mar 2025 20:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2348328 Lei dos trabalhadores CLTs atinge grandes centros de comércio com proibição sobre a carga horária de trabalho. Confira agora os detalhes! Nem todo mundo sabe, mas há uma Lei em vigor que determina a carga horária de um funcionário do comércio e suas regras com relação à jornada de trabalho. Embora as empresas como Magalu, […]

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Lei dos trabalhadores CLTs atinge grandes centros de comércio com proibição sobre a carga horária de trabalho. Confira agora os detalhes!

Nem todo mundo sabe, mas há uma Lei em vigor que determina a carga horária de um funcionário do comércio e suas regras com relação à jornada de trabalho.

Embora as empresas como Magalu, Casas Bahia, Assaí, possuem horários de funcionamento diferenciados, ela também precisam seguir as normas previstas pela CLT.

Portanto, segundo informações do Pontotel, a carga horária de trabalho corresponde ao tempo que o colaborador permanece na empresa.

Sendo assim, a CLT prevê um tempo máximo permitido para trabalhadores formais de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Vale ressaltar que a ceava diária pode ser estendida em até no máximo 2 horas, porém são reconhecidas como horas extras.

Desse modo, as horas extras devem estar de comum acordo entre as partes ou estar previsto em acordo ou convenção coletiva,

Para cumprir a carga horário semanal do comércio, a empresa também pode precisar que o colaborador trabalhe no fim de semana, dessa maneira a escala de trabalho é 6×1.

No entanto, nesse caso, o funcionário trabalha o fim de semana, ele tem direito a um domingo de folga a cada 7 semanas trabalhadas.

Além disso, a lei também permite que seja feita a compensação de horas ou redução da jornada de trabalho, conforme orientações da convenção coletiva ou acordo de trabalho, para serem cumpridas as 44 horas semanais.

Redução na carga horária de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Carga horária de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Conclusões finais

Em resumo, a legislação trabalhista estabelece regras claras para a carga horária no comércio, garantindo direitos aos trabalhadores. Mesmo com horários diferenciados, empresas como Magalu, Casas Bahia e Assaí devem seguir a CLT, que determina uma jornada de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Horas extras são permitidas, mas devem ser acordadas entre as partes ou previstas em convenção coletiva. Além disso, o modelo de escala 6×1 exige que o funcionário tenha direito a um domingo de folga a cada sete semanas.

Por fim, a compensação de horas e a redução da jornada são alternativas possíveis, desde que respeitem as normas da convenção coletiva. Conhecer essas regras é essencial para garantir relações de trabalho justas e equilibradas.

Carteira de trabalho e CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Carteira de trabalho e CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

É permitido menos de 1 hora de almoço?

Em suma, o tempo mínimo de almoço depende da duração da jornada de trabalho. Assim, com uma jornada de até 6 horas, por exemplo, o intervalo mínimo para almoço é de 15 minutos.

Ademais, caso a jornada seja superior a 6 horas, o intervalo mínimo para almoço é de 1 hora. Já o intervalo máximo é de 2 horas.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

Esse é o horário de almoço dessa lista de CLTs segundo a lei (Foto: Divulgação)
Horário de almoço de CLTs segundo a lei (Foto: Divulgação)

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Abono melhor que o 14º salário, limpa no FGTS e grana extra: Lei em vigor garante 15 benefícios aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-em-vigor-garante-15-beneficios-aos-trabalhadores-clts/ Thu, 20 Jun 2024 21:36:48 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1994279 Trabalhadores regidos pela CLT são agraciados com 15 grandes benefícios Novas legislações transformam a vida dos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, garantindo uma série de benefícios inéditos. Entre as novidades estão um abono superior ao prometido 14º salário, uma reavaliação das regras do Fundo de Garantia do […]

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Trabalhadores regidos pela CLT são agraciados com 15 grandes benefícios

Novas legislações transformam a vida dos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, garantindo uma série de benefícios inéditos. Entre as novidades estão um abono superior ao prometido 14º salário, uma reavaliação das regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a oferta de gratificações adicionais.

FGTS e trabalhadores CLT (Foto: Reprodução, Montagem - TV Foco)
FGTS e trabalhadores CLT (Foto: Reprodução, Montagem – TV Foco)

Ao todo, são 15 benefícios que visam fortalecer a proteção social e aumentar o poder de compra dos trabalhadores, trazendo um fôlego financeiro significativo para milhões de brasileiros.

Vamos lhe apresentar 15 direitos trabalhistas garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Jornada de Trabalho

    Conforme a Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho de um funcionário não deve exceder oito horas diárias e 44 horas semanais.

    Qualquer trabalho realizado além desses limites é considerado hora extra e deve ser remunerado como tal.

    Hora Extra

      Em relação às horas extras, a lei determina que nenhum funcionário é obrigado a realizá-las. A empresa não pode exigir horas extras e, caso o funcionário não possa ou não queira fazê-las, ele tem o direito de recusar.

      Trabalhadores CLT's e dinheiro garantido - Foto Reprodução Internet
      Trabalhadores CLT’s e dinheiro garantido – Foto Reprodução Internet

      O pagamento das horas extras deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal do funcionário. Se realizadas à noite, em feriados ou finais de semana, o funcionário deve receber os adicionais correspondentes.

      Intervalos para Descanso: Intrajornada e Entre Jornadas

        A CLT assegura aos trabalhadores vários intervalos para descanso. Existem intervalos entre jornadas e durante a jornada para repouso e alimentação.

        Segundo o portal Oi Tchau, o intervalo entre jornadas deve ser de, no mínimo, 11 horas. Já o intervalo intrajornada é garantido para jornadas superiores a 4 horas diárias. Para jornadas de até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos, e para jornadas acima de 6 horas, o intervalo é de pelo menos 1 hora.

        Os sindicatos podem estipular intervalos intrajornada menores do que os previstos na lei, desde que, em jornadas superiores a 6 horas, o intervalo seja de no mínimo 30 minutos.

        FGTS

          Mensalmente, a empresa deve depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto do funcionário.

          FGTS e nova lei aos CLTs - Foto Reprodução Internet
          FGTS e nova lei aos CLTs – Foto Reprodução Internet

          Este depósito tem como objetivo garantir que o trabalhador possa utilizar esta reserva em momentos de necessidade, como em casos de demissão ou para a compra de um imóvel.

          13º Salário

            Todo funcionário registrado tem direito ao 13º salário, que é pago em duas parcelas.

            O valor será integral se o funcionário tiver trabalhado durante um ano completo, ou proporcional se tiver trabalhado menos de um ano.

            Férias

              Os funcionários têm direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados. O cálculo das férias inclui o valor do salário acrescido de um terço, pago no primeiro dia de férias.

              Licença-Maternidade e Licença-Paternidade

                Empresas fora do Programa Empresa Cidadã concedem licença-maternidade de 120 dias a partir do nascimento do bebê.

                Para empresas participantes do programa, a licença é de 180 dias. A licença-paternidade é de cinco dias em empresas não participantes e de vinte dias para as participantes.

                Seguro-Desemprego

                  Quando o funcionário é demitido sem justa causa, ele pode solicitar o seguro-desemprego, que é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho.

                  Notas de dinheiro, seguro-desemprego, carteira de trabalho e mulher celebrando (Fotos: Reproduções / Canva / Freepik)
                  Notas de dinheiro, seguro-desemprego, carteira de trabalho e mulher celebrando (Fotos: Reproduções / Canva / Freepik)

                  O valor do benefício é calculado com base na média das três últimas remunerações oficiais.

                  Cada categoria define o tempo mínimo de trabalho necessário para ter direito ao seguro-desemprego.

                  Vale-Transporte

                    Funcionários que utilizam transporte público para ir e voltar do trabalho podem solicitar o vale-transporte, que deve ser concedido no primeiro dia útil do mês.

                    Conhecer e cumprir os direitos trabalhistas pode evitar desgastes desnecessários para a empresa. Portanto, é essencial que a empresa e os funcionários estejam cientes da CLT e das novas leis trabalhistas para estabelecer uma relação de confiança.

                    Adicional de Insalubridade e Periculosidade

                      A CLT assegura aos funcionários expostos a ambientes perigosos ou insalubres o recebimento de um adicional mensal, como forma de compensação pelo risco e desgaste físico.

                      Exemplos incluem trabalhos em câmaras frias, próximo a caldeiras, segurança noturna e limpeza de locais com grande circulação pública. Esse adicional é garantido pela CLT.

                      Se o trabalhador passar a desempenhar funções que não envolvam exposição a riscos, ele pode deixar de receber o adicional sem que isso seja considerado uma alteração salarial prejudicial.

                      Aviso Prévio

                        O aviso prévio é garantido tanto ao empregador quanto ao empregado, correspondendo a um período em que o contrato permanece ativo após a notificação de rompimento por uma das partes.

                        Alguns CLTs podem ter o direito ao benefício (Reprodução: Internet)
                        Alguns CLTs podem ter o direito ao benefício (Reprodução: Internet)

                        Isso evita que o empregado seja pego de surpresa e garante ao menos mais um mês de salário, enquanto o empregador tem tempo para se ajustar à ausência de mão-de-obra.

                        Dispensa de Trabalho em Situações Específicas

                          A lei também prevê a dispensa de trabalho, sem prejuízo salarial, em determinadas situações específicas, como casamento, falecimento de parente próximo, doação de sangue e participação como mesário nas eleições.

                          Descanso Semanal Remunerado

                            O descanso semanal remunerado (DSR) é garantido pela CLT e pela Constituição Federal, correspondendo a um dia de descanso remunerado por semana.

                            Para aqueles que trabalham de segunda a sexta-feira, há dois dias de descanso semanal remunerado. Para quem trabalha seis dias por semana, a folga não precisa coincidir com o domingo, embora muitas convenções coletivas determinem uma folga dominical a cada quatro semanas.

                            A regra geral é que o trabalhador não pode trabalhar sete dias consecutivos sem uma folga no meio.

                            Indenização por Ofensa Moral ou Material

                              A CLT e o Código Civil garantem as funcionário o direito à indenização por danos morais ou materiais.

                              Danos morais se referem à ofensa à dignidade e honra do trabalhador, enquanto danos materiais envolvem prejuízos aos bens do trabalhador, inclusive danos corporais decorrentes de acidentes de trabalho que reduzam sua capacidade laborativa.

                              PIS/PASEP

                              O PIS/PASEP é um benefício destinado aos trabalhadores regidos pela CLT e considerados melhores que o 14º salário,.

                              PIS/PASEP é importante ao bolso dos trabalhadores (Reprodução: Internet)
                              PIS/PASEP é importante ao bolso dos trabalhadores (Reprodução: Internet)

                              O PIS, Programa de Integração Social, é administrado pela Caixa Econômica Federal e é voltado para empregados de empresas privadas, enquanto o PASEP, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, é administrado pelo Banco do Brasil e atende aos servidores públicos.

                              Ambos os programas visam integrar o trabalhador ao desenvolvimento da empresa e promover a distribuição de renda, oferecendo benefícios como abono salarial anual e rendimentos proporcionais ao tempo de serviço.

                              A empresa é obrigada a assinar a carteira do trabalhador?

                              Sim, a empresa é obrigada a assinar a carteira de trabalho do funcionário. Essa formalização garante direitos trabalhistas como FGTS, férias, 13º salário e seguro-desemprego, além de assegurar a contribuição para a Previdência Social.

                              A falta de registro configura infração e pode resultar em multas e outras penalidades para a empresa.

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                              ÓTIMA notícia para milhões de trabalhadores acaba de ser dada e você pode ser um deles https://tvfoco.uai.com.br/otima-noticia-para-milhoes-de-trabalhadores-acaba-de-ser-dada/ Sat, 08 Apr 2023 18:48:46 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1678961 Descubra se você faz parte dos milhões de trabalhadores brasileiros que se beneficiarão dessa nova notícia Todos os anos brasileiros recebem o abono salarial PIS/PASEP, que concede até um salário mínimo para os trabalhadores brasileiros que possuem a carteira assinada. Quatro grupos diferentes de trabalhadores receberão os seus pagamentos. O PIS (Programa de Integração Social) […]

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                              Descubra se você faz parte dos milhões de trabalhadores brasileiros que se beneficiarão dessa nova notícia

                              Todos os anos brasileiros recebem o abono salarial PIS/PASEP, que concede até um salário mínimo para os trabalhadores brasileiros que possuem a carteira assinada. Quatro grupos diferentes de trabalhadores receberão os seus pagamentos.

                              O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público) são direitos de todos os funcionários do regime CLT. Assim, todos que trabalham de carteira assinada e se enquadram nos requisitos dos programas podem receber até um salário extra todos os anos.

                              O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep de 2023 (ano-base 2021) vai ser feito para 4,7 milhões de trabalhadores em abril. A Caixa Econômica Federal deposita o dinheiro para os nascidos em em maio e junho. O Banco do Brasil paga os servidores públicos que tem o número 3 e 4 de final de inscrição no Pasep.

                              O pagamento de um valor aproximado de R$ 4,71 bilhões de reais inicia no dia 17 de abril. Contudo, apenas para o 3º grupo de assalariados com direito ao benefício. Nesse lote também vão receber pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril que não tiveram o valor liberado na Caixa ou no Banco do Brasil nos dois primeiros lotes por alguma divergência identificada no sistema.

                              Quem tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep?

                              Tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep todo trabalhador com carteira assinada e servidor público que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base (neste ano a referência é o ano de 2021). Por isso, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não tem direito.

                              Para ter mais informações sobre o PIS, basta baixar o aplicativo Caixa Trabalhador. Nele é possível saber sobre o abono salarial e o seguro-desemprego – que tem novo valor em 2023 -, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e pode tira dúvidas.

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                              Alerta para o trabalhador de carteira assinada: Você precisa ficar sabendo desse direito seu agora https://tvfoco.uai.com.br/trabalhador-de-carteira-assinada-direito/ Tue, 04 Apr 2023 12:39:52 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1675692 Trabalhadores de carteira assinada possuem os benefícios do saque-aniversário e do seguro-desemprego A questão do trabalho no Brasil ainda é um dos principais problemas. Mas, para aqueles que possuem a carteira assinada devem ficar atentos. Isso porque, muitos trabalhadores possuem um benefício e nem saber sobre o seu direito. Trata-se do saque-aniversário e do seguro-desemprego. […]

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                              Trabalhadores de carteira assinada possuem os benefícios do saque-aniversário e do seguro-desemprego

                              A questão do trabalho no Brasil ainda é um dos principais problemas. Mas, para aqueles que possuem a carteira assinada devem ficar atentos.

                              Isso porque, muitos trabalhadores possuem um benefício e nem saber sobre o seu direito.

                              Trata-se do saque-aniversário e do seguro-desemprego. Os direitos entram em vigor todos os anos.

                              Mas, muitos trabalhadores ainda possuem dúvidas sobre a forma de se beneficiar com esses direitos.

                              Desse modo, nós iremos esclarecer as dúvidas sobre o assunto. A principal informação que você deve ter é que os dois benefícios não se anulam.

                              SAQUE-ANIVERSÁRIO E SEGURO-DESEMPREGO

                              Ou seja o saque-aniversário e o seguro-desemprego são direitos distintos dos trabalhadores.

                              O saque-aniversário permite que os trabalhadores recebam parte do saldo do seu FGTS no mês de seu aniversário.

                              A empresa deposita mensalmente um valor no fundo FGTS para aqueles que possuem a carteira assinada.

                              Caso esse trabalhador seja demitido sem justa causa é possível resgatar o valor integral do Fundo de Garantia.

                              Mas, no dia do seu aniversário é possível receber um valor parcial deste fundo mesmo quando não houver demissão.

                              Caso houver a demissão do trabalhador por justa causa não é possível resgatar o benefício.

                              Além disso, o empregado pode troca a opção de receber o valor integral na demissão sem justa causa, pela opção de sacar parte do dinheiro todos os anos.

                              Já o seguro-desemprego é o benefício para aqueles que foram demitidos sem justa causa e possuem a carteira assinada.

                              O direito tem como objetivo ajudar financeiramente o trabalhador até que ele encontre outro emprego.

                              Mas, qual é o valor que os trabalhadores podem receber? Geralmente, são  3 a 5 parcelas do benefício, a depender o tempo trabalhado.

                              O valor do benefício não pode ser menor do que o salário mínimo, que neste ano está em  R$ 1.302.

                              No entanto, para aqueles que forem demitidos com justa causa, o benefício não é válido.

                              COMO OS TRABALHADORES SOLICITAM O BENEFÍCIO?

                              Uma das principais dúvidas sobre o saque-aniversário e do seguro-desemprego é como os solicitarem.

                              Basta você acessar os canais site do gov.br ou o aplicativo carteira de trabalho digital.

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