TST - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 03 Mar 2025 23:48:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png TST - TV Foco 32 32 12h por dia e trabalho aos domingos: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 2 viradas à lista de CLTs https://tvfoco.uai.com.br/12h-por-dia-e-trabalho-aos-domingos-lei-traz-2-viradas-a-clts/ Mon, 03 Mar 2025 22:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2346162 Veja todos os detalhes sobre duas viradas que chegam à lista de CLTs com caraga horária de trabalho de 12 horas por dia e no domingo Os CLTs possuem diversos direitos e benefícios previstos por lei, inclusive referente a caraga horária de trabalho e dias trabalhados, como por exemplo em domingos e feriados. Muitos se […]

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Veja todos os detalhes sobre duas viradas que chegam à lista de CLTs com caraga horária de trabalho de 12 horas por dia e no domingo

Os CLTs possuem diversos direitos e benefícios previstos por lei, inclusive referente a caraga horária de trabalho e dias trabalhados, como por exemplo em domingos e feriados.

Muitos se assustam quando falam em carga horária de 12 horas, visto que o padrão mais conhecido pelos CLTs é de 8 horas por dias e não ultrapassando as 44 horas por semana.

Contudo, os trabalhadores também podem trabalhar até 12 horas por dia, desde que possuam uma folga prolongada, com a possibilidade de trabalhar no domingo ou em feriados.

A seguir, veja todos os detalhes reunidos pelo TV FOCO sobre o tema e entenda como funciona a famosa carga horária: 12×36. As informações são do portal ‘Ponto Tel’ e da CLT.

CLT
Carteira de trabalho, CLTs (Foto: Divulgação)

Carga horária 12×36

Em suma, nessa escala de trabalho, o CLT atua por um turno de 12 horas e folga por 36 horas após o horário de trabalho. Ademais, o trabalhador ainda tem um descanso mínimo de 1 hora.

Desde a reforma trabalhista de 2017, a carga horária de 12×36 é permitida. Antes disso, poucas categorias possuíam essa carga horária devido à burocracia para aderir à escala.

Veja o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz no Artigo 59-A:

“Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

CLT
Entenda as atuais regras da CLT (Foto: Divulgação)

Em suma, desde 2017, a carga horária de 12×36 passa a ser regulamentada pela CLT. Dessa forma, passando a ser aceito mediante acordos coletivos, convenções e entre empregado e empregador.

Além disso, uma súmula do TST, número 444, antes da reforma, previa que os CLTs recebessem dobrado nos domingos e feriados. Contudo, a atualização na lei quebra a regra do tribunal.

Isso porque, conforme o entendimento legislativo, ao se trabalhar em uma escala de 12×36, em algum momento trabalhar no domingo e em feriados pode fazer parte do trabalho.

Por fim, vale destacar que, quem trabalha nessa carga horária, possui os mesmos direitos trabalhistas de quem atua 8 horas por dia. Como férias, 13°, FGTS, VR, VA, entre outros.

Lei trabalhista - CLTs (Foto: internet)
Lei trabalhista – CLTs (Foto: internet)

Considerações finais

  • A carga horária de 12×36, permitida pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que o trabalhador trabalhe por 12 horas seguidas. Desde que, tenha 36 horas de descanso.
  • Essa jornada deve ser acordada entre empregado e empregador, seja por acordo individual ou coletivo.
  • Apesar da jornada mais longa, os trabalhadores têm os mesmos direitos de quem trabalha 8 horas por dia, como férias, 13º salário e FGTS.
  • A principal mudança foi que, ao trabalhar aos domingos e feriados, o pagamento dobrado não é mais exigido, como era antes.

O que é a CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, veja esta matéria: 20 dias de descanso e valor extra no salário: Lei trabalhista confirma 2 presentões a CLTs em 2025

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VITÓRIA: Notícia EXCELENTE sobre o 13º salário é divulgada e cai como PRESENTE a trabalhadores https://tvfoco.uai.com.br/noticia-excelente-sobre-o-13o-salario-cai-como-presente/ Wed, 05 Jul 2023 17:01:56 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1738740 Se surpreenda com a Notícia EXCELENTE sobre o 13º salário que é divulgada e cai como PRESENTE a trabalhadores E as novas mudanças do governo ainda estão dando muito o que falar, sendo agora o assunto da vez, a Notícia EXCELENTE sobre o 13º salário que é divulgada e cai como PRESENTE a trabalhadores. Acontece […]

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Se surpreenda com a Notícia EXCELENTE sobre o 13º salário que é divulgada e cai como PRESENTE a trabalhadores

E as novas mudanças do governo ainda estão dando muito o que falar, sendo agora o assunto da vez, a Notícia EXCELENTE sobre o 13º salário que é divulgada e cai como PRESENTE a trabalhadores.

Acontece que recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho, o TST, fixou o entendimento de que o efeito das horas extras sobre o descanso semanal remunerado passa a incidir também no cálculo dessas verbas trabalhistas, incidindo também sobre o 13º salário, para a alegria dos trabalhadores.

É importante destacar que atualmente a legislação prevê que cada hora extra recorrente feita pelo trabalhador gere outra hora no cálculo do descanso remunerado, ou seja, gere uma folga em geral, geralmente concedida aos domingos, com isso, o julgamento do TST, os ministros consideraram apenas as horas extras das jornadas consideradas frequentes, ou seja, as habituais.

O julgamento, que aconteceu no dia 20 de março, definiu também que esse ajuste no descanso remunerado, causado pelas horas extras, passe a ter efeito sobre o cálculo dos demais valores, diferente de como era antes, quando o TST tinha uma orientação jurisprudencial, da OJ 394, de não considerar.

Segundo o ministro Amaury Rodrigues, relator da reanálise do caso do TST, as horas extras habituais e as diferenças no descanso semanal remunerado são parcelas autônomas que compõem a remuneração do trabalhador e, por isso, devem ser consideradas na apuração de 13º, FGTS, aviso prévio e férias.

É importante destacar que a mudança não afeta ações judiciais já em andamento envolvendo o tema, valendo somente para às horas extras trabalhadas a partir da data do julgamento do TST, em 20 de março de 2023.

Qual o país onde as pessoas mais trabalham?

Segundo o portal “top10mais”, o país onde as pessoas mais trabalham é a Coréia do Sul, onde a jornada de trabalho pode chegar a 2193 horas por ano.

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