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Uma nova norma de trânsito, já em vigor em 2025, crava algumas especificações sobre veículos e determina quais não precisam do uso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Não é nenhum segredo ou novidade que a CNH é o ducumento número 1 quando o assunto é dirigir. Sem ela, dependendo do veículo, o condutor está comentendo uma infração gravissíma.

Lembrando que, de acordo com o Código de Trânsito de Trânsito Brasileiro (CTB) essa infração leva à uma multa de R$ 880,41 e a retenção do veículo até alguma pessoa habilitada o retirar.

Contudo, uma “lei” cravada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor em 2025, trouxe algumas novas especificações sobre veículos. Além disso, destaca alguns que não precisam de CNH.

A seguir, veja todos os detalhes reunidos pelo TV FOCO sobre as regras e também descubra quais são esses veículos que não possuem nenhuma obrigação de apresentar a CNH.

CNH – Foto: Internet

Especificações cravadas pelo Contran

Em suma, a Resolução n° 996 de 2023, atualizou a classificação de veículos de duas rodas. Dessa forma, a lei do órgão máximo de trâsntio esclarece as regras de registro dos meios. Veja:

  • Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas equipado com motor de até 50 cm³ e velocidade máxima limitada a 50 km/h. A mplamente utilizado para locomoção urbana e deslocamentos curtos, sendo uma opção acessível e prática no trânsito diário.
  • Bicicleta: Movida exclusivamente pela força humana, a bicicleta é um meio de transporte de duas rodas que não se assemelha a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, conforme o CTB. Além de contribuir para a mobilidade sustentável, também promove um estilo de vida mais saudável.
  • Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos: Essa categoria inclui patinetes, skates e monociclos motorizados, que vêm ganhando popularidade como alternativas ágeis e ecológicas para deslocamento urbano.
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Veículos ciclomotores devem usar a CNH ou ACC (Reprodução: Internet)

Essas novas classificações visam que os usuários desses meios trafaguem com mais segurança nas vias. Destacando também a necessidade do uso de equipamentos de proteção.

Em suma, os ciclomotores, motocicletas e motonetas, exigem a obrigatoriedade da CNH-A ou da famosa Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Ademais, os outros classificados, não.

Veículos que não precisam de CNH

Da classificação apresentada pelo Contran, somente os ciclomotores exigem a CNH ou ACC, dessa forma, outros meios não necessitam, dispensando o uso do documento. Veja quais:

  • Bicicletas (elétricas e tradicionais);
  • Patinetes;
  • Monociclos;
  • Hoverboards (skates motorizados).

Da mesma forma que os anteriormente citados, apesar de não exigir o docuemnto, destaca-se a importância de usar os devido equipamentos de segurança como sinalizadores, capacetes e mais.

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Estes veículos não precisam da CNH (Foto: Reprodução/ Internet)

Considerações finais

  • Em resumo, a CNH é obrigatória para a maioria dos veículos.
  • Ademais, os ciclomotores, por exemplo, podem exigir somente a ACC.
  • Além disso, veículos como bicicletas, patinetes, monociclos e hoverboards não precisam de CNH.
  • Mesmo sem a obrigatoriedade da habilitação, é essencial usar equipamentos de segurança para garantir um trânsito mais seguro para todos

Como obter a CNH em 2025?

Em suma, para tirar a CNH no Brasil, é necessário atender aos seguintes requisitos básicos:

  • Ser maior de 18 anos para a categoria B (carros de passeio) e para a categoria A (motocicletas);
  • Saber ler e escrever;
  • Possuir documento de identificação (RG ou equivalente);

Dessa forma, basta dar entrada no processo em uma autoescola. Depois ser aprovado nos exames obrigatórios, sendo os médicos e psicológicos, é necessário fazer as aulas teóricas.

Após as aulas, o candidato a emissão da CNH deverá realizar a prova do Detran, onde irá aplicar os conhecimentos obtidos, como as leis de trânsito, primeiros socorros, mecânica e mais.

Por fim, o candidato aprovado na prova teórica, fará as aulas práticas, e depois passará por uma banca examinadora, com uma prova prática, onde os examinadores determinarão se está apto.

Por fim, após receber aprovação em todas as etapas, basta aguardar a sonhada CNH chegar na sua casa! Ah, e se não passar em tudo de primeira, é só realizar novamente as aulas e provas.

Por fim, veja esta matéria: Decreto do CTB: Lei de trânsito em vigor em 2025 traz comunicado urgente para idosos 70+ que tem CNH

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