vale-transporte - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 08 Sep 2025 09:40:48 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png vale-transporte - TV Foco 32 32 Novo Vale-Transporte chega para deixar o cartão do Bilhete Único com dias contados https://tvfoco.uai.com.br/novo-vale-transporte-substitui-o-cartao-do-bilhete-unico/ Sat, 13 Sep 2025 12:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2483735 Usuários do Bilhete Único precisam saber desse novo substituto que entrou em vigor no lugar do cartão e já está disponível para solicitar Graças ao avanço tecnológico, o cartão do Bilhete Único logo se tornará obsoleto e vai dizer adeus. Então, usuários desse tipo de Vale-Transporte, já precisam se preparar para migrar para a sua […]

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Usuários do Bilhete Único precisam saber desse novo substituto que entrou em vigor no lugar do cartão e já está disponível para solicitar

Graças ao avanço tecnológico, o cartão do Bilhete Único logo se tornará obsoleto e vai dizer adeus. Então, usuários desse tipo de Vale-Transporte, já precisam se preparar para migrar para a sua opção digital.

Atualmente, milhões de pessoas já aderem ao vale-transporte digital, que é tradicionalmente conhecido como VT digital. Então, ele nada mais é que a versão eletrônica do benefício previsto na lei.

Então, se você depende do VT tradicional, é bom solicitar ou provavelmente, a sua própria empresa já tenha feito isso. É uma mudança válida para todo o território nacional.

Como é a nova versão do Bilhete Único?

No modelo tradicional, os colaboradores de uma empresa recebem créditos para através de um cartão, passar na hora de usar o transporte público, segundo informações do Pontotel.

Agora, na versão digital, os mesmo créditos são depositados em uma plataforma acessada por aplicativo ou sistema online. Então, através de um QR Code, posto no ônibus ou trem, você ler e desconta os créditos.

Além disso, a lei permite o uso da versão digital, afinal, a única obrigação é que ela cumpra a exigência de descontar apenas até 6% do salário dos trabalhadores. Então, é algo que deve se tornar nacional.

Aliás, existe há tramitação no Senado do Projeto de Lei nº 3049/2022, que tem como objetivo formalizar do uso da bilhetagem digital como método padrão para a utilização do vale-transporte.

Sendo assim, a ideia é tornar algo geral. Afinal, ainda há empresas que não aderem ao modelo, sendo assim, a proposta quer que isso fique no passado e que a modernização afete todos.

A proposta visa ampliar o controle, a transparência e a rastreabilidade do benefício, beneficiando tanto os empregadores quanto os sistemas públicos de transporte.

Como funciona o Vale-Transporte digital?

Agora, falando em relação da percepção do RH, essa versão eletrônica do vale-transporte traz agilidade a esse setor na hora do acompanhamento dos saldos. Abaixo, 3 praticidades desse VR:

São informadas as rotas, os dias de trabalho presencial e os valores das tarifas utilizadas;
Com base nos dados cadastrados, o sistema calcula a quantidade necessária de créditos mensais;
A empresa realiza o pagamento por meio da plataforma, e os créditos são disponibilizados para uso.

Então, muito mais fácil de acompanhar e é algo até prático para os trabalhadores.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA OUTRA NOTÍCIA DO BILHETE ÚNICO

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Regra trabalhista libera corte no Vale-Transporte a esses CLTs https://tvfoco.uai.com.br/regra-trabalhista-libera-corte-no-vale-transporte-a-esses-clts/ Sat, 07 Jun 2025 03:15:58 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2411962 É lei! Trabalhadores precisam estar cientes da norma envolvendo o corte no Vale-Transporte em pleno 2025 A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante aos trabalhadores formais (CLTs) uma série de obrigações a serem cumpridas. Todavia, da mesma forma, a lei disponibiliza uma gama de benefícios excelente. O fato é que, além do salário já fixado, […]

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É lei! Trabalhadores precisam estar cientes da norma envolvendo o corte no Vale-Transporte em pleno 2025

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante aos trabalhadores formais (CLTs) uma série de obrigações a serem cumpridas. Todavia, da mesma forma, a lei disponibiliza uma gama de benefícios excelente.

O fato é que, além do salário já fixado, existem ainda os benefícios corporativos dos colaboradores, que por sua vez, podem ser definidos como vantagens oferecidas pelas empresas para além do salário. Os mesmos, têm como principal objetivo atrair e reter talentos na empresa.

Todavia, uma regra trabalhista libera corte no Vale-Transporte para lista de CLTs. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto, a partir de informações do portal VLV Advogados.

Corte no Vale-Transporte

O vale-transporte, previsto na Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987, é para ajudar a cobrir os gastos com deslocamento entre a residência do trabalhador e o local de trabalho presencial.

Lei trabalhista home office - Foto: Montagem
Lei trabalhista home office – Foto: Montagem

Logo, aqueles que estão em home office integral, sem precisar ir fisicamente até à empresa, não tem garantido o direito ao recebimento do benefício. A grande questão é que, o vale-transporte está vinculado ao deslocamento físico. Sem esse requisito, não há obrigatoriedade do pagamento, nem seria cabível o desconto dos 6% do salário.

Corte no vale-transporte sem aviso

Em síntese, ao modificar o regime de trabalho para home office integral, a empresa pode suspender o vale-transporte, mas a decisão deve ser formalizada com o empregado. Ademais, isso se baseia nos princípios da boa-fé contratual e nas exigências do artigo 468 da CLT, que veda alterações contratuais que gerem prejuízos.

Mesmo a retirada do vale-transporte ocorrendo por decreto judicial, visto que não existe mais deslocamento, o corte sem comunicação prévia pode gerar dúvida, desgaste ou até conflito trabalhista.

Regra trabalhista libera corte no Vale-Transporte a esses CLTs - Foto: Montagem
Regra trabalhista libera corte no Vale-Transporte a esses CLTs – Foto: Montagem

Considerações finais

  • Trabalhadores em home office integral perdem direito ao vale-transporte por lei;
  • Benefício está vinculado ao deslocamento físico residência-trabalho (Lei 7.418/1985);
  • Empresas podem suspender o benefício na modalidade remota total;
  • Suspensão deve ser formalizada por acordo entre patrão e empregado;
  • Corte unilateral sem aviso prévio viola artigo 468 da CLT sobre alterações contratuais.

Veja mais notícias sobre leis trabalhistas CLICANDO AQUI.

O que diz a CLT sobre vale-transporte?

Em suma, a CLT estabelece que o vale-transporte é um benefício obrigatório para todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT. A Lei nº 7.418/85, que regulamenta o vale-transporte, determina que a empresa deve adiantar o valor ao trabalhador para custear o transporte público urbano, intermunicipal ou interestadual.

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Lei trabalhista em vigor traz 2 atitudes para fim do Vale-Transporte dos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-2-atitudes-adeus-ao-vale-transporte/ Mon, 26 May 2025 09:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2398507 Todos os CLTs precisam ficar por dentro de uma lei trabalhista em vigor que dão fim ao Vale-Transporte em 2025 Duas atitudes podem levar os CLTs a perderem o direito do Vale-Transporte, mas pior que isso, até mesmo levar a demissão. Essa seria uma péssima notícia, já que está cada vez mais complicado arranjar um serviço, […]

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Todos os CLTs precisam ficar por dentro de uma lei trabalhista em vigor que dão fim ao Vale-Transporte em 2025

Duas atitudes podem levar os CLTs a perderem o direito do Vale-Transporte, mas pior que isso, até mesmo levar a demissão.

Essa seria uma péssima notícia, já que está cada vez mais complicado arranjar um serviço, e sair dessa maneira não é bem vista.

O time do TV Foco especializado em Legislação, a partir de informações do portal ‘Motiva Benefícios’, traz à tona um lei que expõe proibições referente ao Vale-Transporte.

Isso porque se os CLTs tomarem duas atitudes comuns e a empresa identificar, os trabalhadores perdem o direito ao benefício.

Declaração de endereço falso

De acordo como portal ‘Motiva Benefícios’, a declaração de endereço falso é um dos motivos que levam ao bloqueio do Vale-Transporte.

Isso porque o pagamento do cartão se dá pela distância que o trabalhador mora de seu emprego, já que vai variar a quantidade de condições que pegará no trajeto.

Quando o funcionário fala que mora mais longe do que realmente mora, ele estaria recebendo uma quantidade superior a que precisaria.

Essa atitude pode levar ao bloqueio do benefício ou até mesmo a demissão por justa causa, por conta de informações falsas.

Vale-Transporte é importante aos CLTs- Foto: Internet

Utilização indevida do cartão

Outra atitude que podem levar ao bloqueio do Vale-Transporte é o seu uso indevido, com as empresas tendo a obrigação de coibir essa conduta.

Uma das ilegalidades é a venda ou a troca do crédito, para obter um dinheiro extra na conta ou outras vantagens.

Também não pode que outra pessoa utilize o seu Vale-Transporte, e há uma tecnologia nas catracas que consegue comparar o dono do cartão com a pessoa que o utiliza.

Se houver alguns tipo de inconsistência, poderá haver esse bloqueio do cartão e os CLTs perderiam o direito a esse benefício.

http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
A catraca identifica o dono do cartão e a pessoa que o utiliza (Reprodução/Internet)

Conclusões finais

Há duas atitudes que se os CLTs fizerem correm o grande risco de ter o Vale-Transporte bloqueado e até mesmo lidar com a demissão com justa causa.

Dentre elas estão a declaração falsa de endereço e também vender os créditos ou deixar outra pessoa utilizando o cartão.

Veja mais matérias sobre leis trabalhistas

Qual o valor da passagem de ônibus em São Paulo?

O valor da passagem de ônibus em São Paulo aumentou neste ano de 2025, passando os antigos R$4,40 para os atuais R$5.

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Adeus, Vale-Transporte: Lei trabalhista em vigor libera SUSPENSÃO de benefício por 1 atitude em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/adeus-vale-transporte-lei-clt-libera-suspensao-por-1-atitude/ Mon, 12 May 2025 14:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2386669 Trabalhador pode perder o Vale-Transporte em determinada situação Nesta segunda-feira, 12, traremos detalhes sobre uma lei trabalhista, que está em vigor em 2025 e pode resultar na suspensão do vale-transporte. Primeiramente, as empresas devem oferecer benefícios legais, previstos na legislação trabalhista (CLT), como férias, 13º salário e vale-transporte. Porém, poucos trabalhadores sabem que uma atitude […]

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Trabalhador pode perder o Vale-Transporte em determinada situação

Nesta segunda-feira, 12, traremos detalhes sobre uma lei trabalhista, que está em vigor em 2025 e pode resultar na suspensão do vale-transporte.

Primeiramente, as empresas devem oferecer benefícios legais, previstos na legislação trabalhista (CLT), como férias, 13º salário e vale-transporte.

Porém, poucos trabalhadores sabem que uma atitude pode trazer a suspensão do vale-transporte.

Mas, afinal, o que diz a lei?

De acordo com informações do portal Pontotel, o vale-transporte é um direito garantido aos trabalhadores regidos pela CLT.

A empresa é responsável pelo custeio do benefício, que visa garantir o deslocamento do funcionário entre sua residência e o local de trabalho.

A Lei Federal nº 7.619 determina duas situações em que sua suspensão pode ocorrer:

  • Suspensão do contrato;
  • Definição pelo trabalho remoto.

Pagamento do vale-transporte

Além disso, outra dúvida comum é envolvendo o pagamento do benefício.

Esse benefício não tem natureza salarial, o que significa que é um valor independente do salário.

A Lei nº 7.418/85 e o Decreto nº 95.247/87 proíbem o pagamento do benefício em dinheiro.

No entanto, acordos, convenções coletivas ou situações excepcionais podem autorizar essa prática.

http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Pessoas em ônibus (Foto: Reprodução / Canva)

Lei

Os artigos 1º e 2º detalham as regras deste benefício:

“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

Art. 2º – O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:

a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;”

Considerações finais

Em suma, a única possibilidade de exclusão do vale-transporte é mediante ao encerramento do contrato ou do trabalho remoto do CLT.

Veja mais notícias sobre leis trabalhistas clicando aqui.

ilustração vale-transporte (Foto: Canva)
ilustração vale-transporte (Foto: Canva)

O que a CLT garante ao trabalhador?

Por fim, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:

  • Salário mínimo
  • Jornada de trabalho regulada
  • 13° salário
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Adicional por hora extra
Ilustração trabalhadores (CLT) (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração trabalhadores (CLT) (Foto: Reprodução / Canva)

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Vale-Transporte, VA e VR: Lei trabalhista libera patrões do pagamento de 3 benefícios por 1 atitude https://tvfoco.uai.com.br/vale-transporte-va-e-vr-lei-corte-em-3-pagamentos-por-1-atitude/ Fri, 02 May 2025 14:40:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2381195 Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Transporte podem ser suspensos em ocasião específica De fato, muitos trabalhadores dependem do Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Transporte para auxiliar nos custos diários de alimentação e deslocamento ao trabalho. Porém, poucos sabem que as empresas podem suspender o pagamento desses benefícios em um cenário específico. Nesta sexta-feira, 02, você saberá todos os detalhes […]

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Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Transporte podem ser suspensos em ocasião específica

De fato, muitos trabalhadores dependem do Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Transporte para auxiliar nos custos diários de alimentação e deslocamento ao trabalho.

Porém, poucos sabem que as empresas podem suspender o pagamento desses benefícios em um cenário específico. Nesta sexta-feira, 02, você saberá todos os detalhes sobre o assunto.

Mas, afinal, qual é a lei?

Primeiramente, as leis regulamentam os benefícios do Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Transporte.

  • Lei nº 7.418/1985, que trata do vale-transporte;
  • Lei nº 14.442/2022, que regula o vale-alimentação;
  • Lei nº 6.321/1976, que regula o vale-refeição.

A lei obriga o empregador a fornecer vale-transporte aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com o portal Pontotel.

No entanto, o empregador só é obrigado a conceder vale-refeição e vale-alimentação quando a convenção coletiva prevê esses benefícios.

Vale-Refeição e Vale-Transporte

Além disso, a empresa pode excluir o benefício daqueles que trabalhem no formato home-office. Isso porque:

  • O vale-transporte deve ser usado apenas para o trajeto entre a casa do funcionário e o local de trabalho. Se o colaborador estiver trabalhando remotamente e não precisar se deslocar até a empresa, a empresa pode suspender esse benefício
  • O vale-refeição e o vale-alimentação só são obrigatórios quando estiverem previstos em acordo ou convenção coletiva da categoria. Se não houver essa exigência, a empresa não é obrigada a oferecer esses benefícios
Vale-transporte e imagem de bloqueio (Fotos: Canva)
Vale-transporte e imagem de bloqueio (Fotos: Canva)

Empresas ainda adotam modelo

Porém, na maioria dos casos, as empresas optam por manter os benefícios para promover a equidade entre colaboradores presenciais e remotos.

Contudo, isso fica a critério da política interna da empresa e de acordos coletivos da categoria.

Além disso, as empresas que optarem pela suspensão dos benefícios devem deixar acordado com o trabalhador antes.

Ilustração trabalhadores (CLT) (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração trabalhadores (CLT) (Foto: Reprodução / Canva)

Quais são os direitos dos trabalhadores em home office?

Por fim, mesmo sem a obrigação de oferecer vale-transporte e vale-refeição, a empresa ainda deve garantir os direitos trabalhistas aos profissionais de home-office (CLT):

  • Salário fixo conforme contrato;
  • Férias remuneradas com adicional de um terço do salário;
  • 13º salário;
  • Depósitos no FGTS;
  • Contribuição previdenciária ao INSS.
Ilustração vale-refeição (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração vale-refeição (Foto: Reprodução / Canva)

Considerações finais

Em suma, trabalhadores em home-office podem não receber o Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Transporte.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

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Lei trabalhista em vigor hoje (24) crava 2 atitudes dos CLTs que levam ao fim do Vale-Transporte https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-fim-vale-transporte-aos-clts-2-atitudes/ Thu, 24 Apr 2025 09:30:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2376684 Todos os CLTs precisam se atentar com 2 atitudes que levam ao fim do Vale-Transporte e pode até dar demissão Duas atitudes podem levar os CLTs a perderem o direito do Vale-Transporte, mas pior que isso, até mesmo levar a demissão. Essa seria uma péssima notícia, já que está cada vez mais complicado arranjar um […]

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Todos os CLTs precisam se atentar com 2 atitudes que levam ao fim do Vale-Transporte e pode até dar demissão

Duas atitudes podem levar os CLTs a perderem o direito do Vale-Transporte, mas pior que isso, até mesmo levar a demissão.

Essa seria uma péssima notícia, já que está cada vez mais complicado arranjar um serviço, e sair dessa maneira não é bem vista.

O time do TV Foco especializado em Legislação, a partir de informações do portal ‘Motiva Benefícios’, traz à tona um lei que expõe proibições referente ao Vale-Transporte.

Isso porque se os CLTs tomarem duas atitudes comuns e a empresa identificar, os trabalhadores perdem o direito ao benefício.

Entenda o Vale-Transporte

  • O Vale-Transporte é um benefício pago pelas empresas de maneira obrigatória;
  • O cartão funciona para pagamentos em transportes públicos, como metrôs, trens e ônibus;
  • Porém ele conta com uma série de regras para se seguir, por parte dos usuários;
  • O beneficiado deve fornecer o seu endereço corretamente e não pode passar para outra pessoa utilizá-lo.

Declaração de endereço falso

De acordo como portal ‘Motiva Benefícios’, a declaração de endereço falso é um dos motivos que levam ao bloqueio do Vale-Transporte.

Isso porque o pagamento do cartão se dá pela distância que o trabalhador mora de seu emprego, já que vai variar a quantidade de condições que pegará no trajeto.

Quando o funcionário fala que mora mais longe do que realmente mora, ele estaria recebendo uma quantidade superior a que precisaria.

Essa atitude pode levar ao bloqueio do benefício ou até mesmo a demissão por justa causa, por conta de informações falsas.

Vale-Transporte – Foto: Internet

Utilização indevida do cartão

Outra atitude que podem levar ao bloqueio do Vale-Transporte é o seu uso indevido, com as empresas tendo a obrigação de coibir essa conduta.

Uma das ilegalidades é a venda ou a troca do crédito, para obter um dinheiro extra na conta ou outras vantagens.

Também não pode que outra pessoa utilize o seu Vale-Transporte, e há uma tecnologia nas catracas que consegue comparar o dono do cartão com a pessoa que o utiliza.

Se houver alguns tipo de inconsistência, poderá haver esse bloqueio do cartão e os CLTs perderiam o direito a esse benefício.

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A catraca identifica o dono do cartão e a pessoa que o utiliza (Reprodução/Internet)

Conclusões finais

Há duas atitudes que se os CLTs fizerem correm o grande risco de ter o Vale-Transporte bloqueado e até mesmo lidar com a demissão com justa causa.

Dentre elas estão a declaração falsa de endereço e também vender os créditos ou deixar outra pessoa utilizando o cartão.

Veja mais matérias sobre leis trabalhistas

Qual o valor da passagem de ônibus em São Paulo?

O valor da passagem de ônibus em São Paulo aumentou neste ano de 2025, passando os antigos R$4,40 para os atuais R$5.

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13°, vale-transporte, férias e +1: Lei trabalhista em vigor traz desfecho sobre suspensão dos 4 benefícios a CLTS https://tvfoco.uai.com.br/clt-traz-desfecho-sobre-suspensao-de-beneficios/ Tue, 15 Apr 2025 22:20:34 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2372188 As empresas têm uma lista de concessões obrigatórias, mas algumas delas liberam alguns adicionais aos funcionários, que também devem entrar na negociação Os benefícios corporativos são vantagens oferecidas pelas empresas além da remuneração salarial, com o objetivo de garantir o bem-estar dos colaboradores. Alguns deles, no entanto, aparecem como obrigatórios dentro da CLT. Além disso, […]

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As empresas têm uma lista de concessões obrigatórias, mas algumas delas liberam alguns adicionais aos funcionários, que também devem entrar na negociação

Os benefícios corporativos são vantagens oferecidas pelas empresas além da remuneração salarial, com o objetivo de garantir o bem-estar dos colaboradores. Alguns deles, no entanto, aparecem como obrigatórios dentro da CLT.

Além disso, a lista pode variar de acordo com a política interna de cada empresa, abrangendo diferentes áreas, como benefícios sociais, financeiros e aqueles voltados para a qualidade de vida dos funcionários.

Entre os obrigatórios, estão o 13º salário, o vale-transporte, as férias e o FGTS. Já nos adicionais, surgem descontos em academias, convênio médico e odontológico, participação nos lucros, 14º e outras coisas que diferenciam certas categorias.

Hoje, de acordo com o IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com carteira assinada. Para a outra parte da população, com serviços informais, sem registros, não se aplicam as mesmas regras.

Salário Mínimo, CLT, Feriado, INSS
13º salário, vale-transporte, férias e FGTS estão entre os benefícios obrigatórios da CLT (Foto: Divulgação)

Afinal, a empresa pode suspender os benefícios de um funcionário CLT?

Não! principalmente se isso resultar em prejuízos para o trabalhador. Se a contratante decidir suspender benefícios unilateralmente, sem consentimento, estará cometendo uma prática ilegal. Isso também serve para os benefícios adicionais.

Ou seja, qualquer mudança ou suspensão de adicional não obrigatório pela CLT, precisa ter negociação direta com os colaboradores ou com o sindicato da categoria. Isso ocorre porque os benefícios, quando previstos em contrato de trabalho, são considerados parte das condições trabalhistas.

Portanto, não podem sofrer cortes ou reduções, sem antes haver uma negociação. A lei prevê que esta é uma forma de garantir que os funcionários sejam respeitados, já que, no momento da contratação, houve concessões como parte do acordo, que não devem sofrer alterações ao longo do contrato.

CLT, Salário Mínimo, FGTS, Pis/Pasep, INSS
Empresas não podem suspender benefícios de funcionários, mesmo aqueles adicionais (Foto: Divulgação)

Conclusão

  • Em resumo, a CLT divide alguns benefícios obrigatórios e outros adicionais aos funcionários;
  • Entre os obrigatórios pela lei atual, aparecem 13º salário, vale-transporte, férias e o saldo do FGTS;
  • No entanto, surgem ainda outros adicionais, como convênio médico, odontológico e academia;
  • Ainda assim, as empresas não podem suspendê-los, sem antes haver uma negociação prévia;
  • Em 2025, cerca de 38 milhões de trabalhadores estão atuando com a carteira assinada no Brasil.

+ Contudo, veja ainda outras notícias e curiosidades sobre os benefícios da CLT no mercado atual!

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Nem Vale-Refeição, nem Vale-Transporte: Lei trabalhista libera corte de 2 benefícios por 1 atitude em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/nem-vale-refeicao-nem-vale-transporte-lei-trabalhista-libera-corte-de-2-beneficios-por-1-atitude-em-2025/ Mon, 24 Mar 2025 14:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2358058 Vale-Refeição e Vale-Transporte podem ser suspensos em caso de home office De fato, muitos trabalhadores dependem do Vale-Refeição e do Vale-Transporte para auxiliar nos custos diários de alimentação e deslocamento ao trabalho. No entanto, poucos sabem que uma legislação trabalhista permite a suspensão desses benefícios em um cenário específico. Nesta segunda-feira, 24, você saberá todos […]

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Vale-Refeição e Vale-Transporte podem ser suspensos em caso de home office

De fato, muitos trabalhadores dependem do Vale-Refeição e do Vale-Transporte para auxiliar nos custos diários de alimentação e deslocamento ao trabalho.

No entanto, poucos sabem que uma legislação trabalhista permite a suspensão desses benefícios em um cenário específico. Nesta segunda-feira, 24, você saberá todos os detalhes sobre o assunto.

Mas, afinal, qual é a lei que regula esses benefícios?

Os benefícios de vale-transporte e vale-refeição são regulamentados por duas leis:

  • Lei nº 7.418/1985, que trata do vale-transporte;
  • Lei nº 14.442/2022, que regula o vale-alimentação.

Esses benefícios são obrigatórios para trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, existem exceções em situações específicas.

Quem pode perder o Vale-Refeição e Vale-Transporte

Trabalhadores que atuam no regime 100% remoto podem ter o vale-transporte e o vale-refeição suspensos, de acordo com informações do portal Pontotel.

Isso ocorre porque:

  • O vale-transporte é destinado exclusivamente para despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Caso o funcionário não precise se locomover até a empresa, esse benefício pode ser retirado;
  • O vale-refeição e o vale-alimentação são obrigatórios apenas se houver previsão em convenção coletiva da categoria. Se não houver essa determinação, a empresa pode optar por não conceder o benefício.
ilustração vale-transporte (Foto: Canva)
ilustração vale-transporte (Foto: Canva)

Empresas podem manter os benefícios

Porém, algumas empresas optam por manter esses benefícios para promover a equidade entre colaboradores presenciais e remotos.

Contudo, isso fica a critério da política interna da empresa e de acordos coletivos da categoria.

Ilustração vale-refeição (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração vale-refeição (Foto: Reprodução / Canva)

Quais são os direitos dos trabalhadores em home office?

Por fim, mesmo sem a obrigação de oferecer vale-transporte e vale-refeição, a empresa ainda deve garantir os direitos trabalhistas básicos dos profissionais em home office. Veja:

  • Salário fixo conforme contrato;
  • Férias remuneradas com adicional de um terço do salário;
  • 13º salário;
  • Depósitos no FGTS;
  • Contribuição previdenciária ao INSS.

Considerações finais

Em suma, trabalhadores em home office devem ficar atentos ao assinarem seus contratos, verificando se a empresa concede vale-refeição e vale-transporte mesmo em regime remoto.

Caso contratem empresas que não ofereçam esses benefícios e não haja previsão em convenção coletiva, eles poderão ser suspensos legalmente.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

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Adeus, Vale-Transporte: Lei derrubada em Goiânia, GO, dá fim em gratuidade à lista em ônibus em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/adeus-vale-transporte-lei-em-goiania-da-fim-em-gratuidade/ Thu, 20 Mar 2025 19:20:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2355891 Tudo o que você precisa saber sobre a lei que acaba de ser derrubada com fim em gratuidade à lista em ônibus em 2025 Antes de mais nada, é muito importante explicar que o Vale-Transporte se trata de um benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para custear despesas de deslocamento entre a casa e […]

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Tudo o que você precisa saber sobre a lei que acaba de ser derrubada com fim em gratuidade à lista em ônibus em 2025

Antes de mais nada, é muito importante explicar que o Vale-Transporte se trata de um benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para custear despesas de deslocamento entre a casa e o trabalho.

Dessa forma, conta com o direito ao vale-transporte todo trabalhador com carteira assinada, independentemente da distância entre a residência e o trabalho. O vale-transporte é um benefício obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

É importante destacar ainda que o empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante pago pelo empregador. Por fim, ressaltamos também que não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecido do Vale-Transporte.

FIM DA GRATUIDADE

Pois bem, diante de tudo isso, uma notícia acaba de pegar muita gente de surpresa no que diz respeito ao Vale-Transporte. Agora, uma lei acaba de ser derrubada em Goiania, Goiás, e dá fim em gratuidade à lista em ônibus em 2025.

Bom, para melhor entender sobre o assunto, por meio de um comunicado via aplicativo X, o antigo twitter, acabou sendo confirmado pela Câmara Municipal de Goiania, que acabou sendo mantido veto integral ao PL 385/2021 de Joãozinho Guimarães.

“Mantido veto integral ao PL 385/2021 de Joãozinho Guimarães, que cria o vale-transporte do desempregado no âmbito municipal”, diz.

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Martelo batido – Foto: Internet

PL 385/2021

Para quem não sabe, o veto ocorre quando o projeto acaba considerado inconstitucional ou contrário ao interesse público. Sendo assim, com o veto, é cravado o fim em gratuidade à lista em ônibus em 2025

A título de informação, o projeto de lei (PL 385/2021) tem como principal objetivo a criação do Vale-Transporte do Desempregado. Segundo a proposta, de autoria do vereador Joãozinho Guimarães (SDD), caberia à Prefeitura conceder o benefício ao desempregado que trabalhou por pelo menos três meses no último emprego, com carteira assinada, demitido sem justa causa.

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Vale-transporte é fundamental para todos os trabalhadores (Reprodução: Internet)

“Trata-se de compromisso de elevado alcance social e que busca dar nova oportunidade para esse trabalhador. Vai possibilitar a procura por novo emprego sem se preocupar com custos do transporte coletivo”, afirmou o vereador.

Contudo, como dito em comunicado, acabou sendo mantido o veto integral.

Quais são os principais benefícios dos trabalhadores?

  • Recebimento de salário.
  • Férias.
  • 1/3 das férias.
  • Seguro-desemprego.
  • Benefício de transporte.
  • Aviso prévio.
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

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“Podem dispensar”: Comunicado do Serasa traz 2 alertas para corte no Vale-Transporte de CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/serasa-traz-2-alertas-para-corte-no-vale-transporte-de-clts/ Sat, 08 Mar 2025 17:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2348644 Trabalhadores precisam ficar por dentro desses 2 alertas para não ter o benefício cortado O ano de 2025 pode trazer mudanças significativas para trabalhadores CLT que dependem do vale-transporte. Um comunicado recente do Serasa acendeu um alerta duplo sobre a possibilidade de cortes nesse benefício essencial para muitos empregados regidos pela CLT. Mas quais são […]

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Trabalhadores precisam ficar por dentro desses 2 alertas para não ter o benefício cortado

O ano de 2025 pode trazer mudanças significativas para trabalhadores CLT que dependem do vale-transporte.

Um comunicado recente do Serasa acendeu um alerta duplo sobre a possibilidade de cortes nesse benefício essencial para muitos empregados regidos pela CLT.

Mas quais são os direitos dos trabalhadores em relação ao vale-transporte? Quem pode ser afetado com eventuais cortes?

Ilustração Vale-Transporte
Vale-Transporte para metrô, ônibus e trem (Foto: Freepik)

O time de especialistas do TV Foco reuniu todas as informações importantes divulgadas pelo portal oficial do Serasa para esclarecer essas questões; confira à seguir!

“Podem dispensar”: O alerta do Serasa

O comunicado do Serasa aponta dois cenários específicos que podem levar à suspensão do vale-transporte para trabalhadores CLT em 2025.

As situações envolvem casos em que a empresa pode legalmente isentar-se da obrigação de fornecer o benefício. São eles:

  • Primeiro, quando a empresa disponibiliza transporte próprio e gratuito para os funcionários. Isso significa que, caso a organização ofereça um ônibus fretado ou outro tipo de condução que leve e traga o trabalhador entre sua casa e o local de trabalho, o vale-transporte pode ser dispensado.
  • Quando o trabalhador não utiliza transporte público para se deslocar ao trabalho. Se o colaborador se locomove por conta própria — seja de carro, moto, bicicleta, carona por aplicativo ou até mesmo a pé — a empresa pode suspender o benefício, desde que isso seja formalmente declarado.

Ademais, a recomendação é que empregados e empregadores estejam atentos às mudanças e garantam que os direitos sejam respeitados.

Como o vale-transporte funciona?

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Vale-transporte é fundamental para todos os trabalhadores (Reprodução: Internet)

Acima de tudo, o vale-transporte é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, independentemente do cargo ou do salário.

Em resumo, o benefício tem como objetivo auxiliar o empregado no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho utilizando transporte público.

Portanto, a empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte, sem limite mínimo ou máximo de valor, cobrindo todas as despesas de transporte público, como ônibus, metrô, trem e até deslocamentos intermunicipais e interestaduais.

No entanto, há algumas situações em que o benefício pode ser dispensado, conforme apontado pelo Serasa.

Embora algumas empresas ofereçam vale-combustível como alternativa, isso não substitui o vale-transporte e não há obrigação legal para que o empregador converta um benefício no outro.

Quanto pode ser descontado do salário?

Férias, CLT, Salário Mínimo, Imposto de Renda
Veja novidades sobre a CLT (Foto: Divulgação)

O desconto do vale-transporte no salário do empregado segue uma regra clara: não pode ultrapassar 6% do salário bruto.

Dessa forma, caso o custo do deslocamento seja maior do que esse percentual, a empresa deve cobrir a diferença.

Por exemplo:

  • Um trabalhador com salário-base de R$ 3.000,00 pode ter, no máximo, R$ 180,00 descontados para o vale-transporte.
  • Logo, se o custo total do transporte for superior a esse valor, a empresa precisa complementar o restante.

Dessa forma, a legislação reduz os custos para impedir que as despesas elevadas de deslocamento sobrecarreguem o trabalhador.

Corte no vale-transporte pode afetar quais trabalhadores?

O alerta do Serasa indica que alguns trabalhadores podem perder o direito ao vale-transporte em 2025, caso se encaixem nos dois cenários descritos. Os principais afetados pelo corte seriam:

  • Funcionários que já possuem transporte oferecido pela empresa. Se a empresa disponibiliza um transporte fretado, pode dispensar o fornecimento do vale-transporte.
  • Trabalhadores que declararem não utilizar transporte público. Se o colaborador decidir não usar transporte público e informar formalmente sua escolha, a empresa pode cortar o benefício sem possibilidade de restituição.

Além disso, empresas poderão reforçar exigências para comprovação do uso do benefício, tornando mais rigoroso o fornecimento do vale-transporte aos seus funcionários.

Quais direitos dos trabalhadores sobre o vale-transporte?

Mesmo com os alertas do Serasa, alguns direitos permanecem garantidos e devem ser de conhecimento do trabalhador. Em resumo, entre os principais, destacam-se:

  • O empregador não pode pagar o vale-transporte em dinheiro, exceto para empregados domésticos ou em locais sem sistema de crédito eletrônico.
  • Empregados que não utilizam transporte público estão isentos do desconto, mas precisam declarar formalmente essa escolha.
  • O desconto do vale-transporte deve ser suspenso durante férias e licenças, já que não há deslocamento para o trabalho nesses períodos.
  • Empresas não podem descontar mais que 6% do salário nem transferir esse custo para o trabalhador de forma irregular.

Considerações Finais

O comunicado do Serasa trouxe dois avisos importantes para muitos trabalhadores que dependem do vale-transporte.

Embora as regras continuem assegurando o benefício, a exigência de comprovação do uso e a possibilidade de corte para aqueles que não utilizam transporte público podem impactar diversos profissionais.

Logo, é essencial ficar atento aos seus direitos e acompanhar qualquer nova atualização na legislação trabalhista para garantir que você não cometa nenhum erro.

Por fim, se você utiliza o vale-transporte, informe-se com seu RH sobre possíveis mudanças e esteja preparado para qualquer ajuste que possa surgir em 2025.

Além disso, confira: “Lei trabalhista traz atitude que acaba férias de CLTs”

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