valor Adicional noturno - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 08 Nov 2025 13:30:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png valor Adicional noturno - TV Foco 32 32 Tchau, só R$1518: Lei trabalhista em vigor garante aumento no salário de CLTs que fizerem isso https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-garante-aumento-no-salario-de-clts/ Sat, 08 Nov 2025 20:15:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2507225 Diga adeus a apenas R$ 1518, regras trabalhistas em vigor prometem aumento real no salário de CLTs que fizerem esta ação O adicional noturno na CLT remunera o trabalhador que atua entre 22h e 5h. A lei reconhece o esforço maior que esse horário exige. Porém, o valor da hora noturna é sempre superior ao diurno, […]

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Diga adeus a apenas R$ 1518, regras trabalhistas em vigor prometem aumento real no salário de CLTs que fizerem esta ação

O adicional noturno na CLT remunera o trabalhador que atua entre 22h e 5h. A lei reconhece o esforço maior que esse horário exige. Porém, o valor da hora noturna é sempre superior ao diurno, garantindo compensação justa.

O trabalhador urbano recebe, no mínimo, 20% a mais por cada hora prestada nesse período. Contudo, para atividades rurais, o acréscimo sobe para 25%, e o horário noturno também muda, dependendo da atividade específica, como lavoura ou pecuária.

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Valor adicional para quem trabalha dentre 22h e 5h (Reprodução: Internet)

A hora noturna não dura 60 minutos convencionais, mas 52 minutos e 30 segundos. Essa redução aumenta a remuneração proporcional e considera o desgaste físico e mental. Por exemplo, sete horas noturnas equivalem a cerca de oito horas diurnas. Isso significa mais dinheiro na conta do trabalhador, mas também maior esforço e atenção redobrada. O empregador deve registrar corretamente o horário para garantir que o pagamento esteja correto.

No entanto, quando a jornada mistura horários diurnos e noturnos, o adicional aplica-se somente ao período noturno. Quem começa a trabalhar às 21h e segue até meia-noite terá direito ao adicional somente das 22h em diante.

Esse cálculo exige atenção, e muitos trabalhadores não percebem que podem exigir a diferença se o empregador errar. A lei protege esse direito e a Justiça do Trabalho reconhece ações quando o pagamento falha.

Além disso, o cálculo começa dividindo o salário pelo total de horas mensais para achar a hora diurna. Em seguida, aplica-se o acréscimo de 20% ou 25%. Por fim, considera-se a redução da hora noturna. Por exemplo, hora diurna de 10 reais passa a 12 reais no período noturno urbano. Esse valor integra a remuneração habitual e deve refletir em férias e 13º salário.

Adicional noturno é o mesmo que horas extras?

Muitas empresas ainda confundem adicional noturno com horas extras. Elas não são iguais. A hora extra paga quando se excede a jornada normal, enquanto o adicional noturno compensa a hora específica de trabalho no período noturno. Essa diferença protege o trabalhador e garante pagamento correto.

Porém, a reforma trabalhista de 2017 manteve o adicional noturno intacto. A lei considera esse direito fundamental. Qualquer tentativa de acordo para reduzir ou suprimir o adicional não tem validade legal. O trabalhador deve exigir o pagamento correto, e o empregador precisa cumprir a regra.

Por fim, o adicional noturno compensa o esforço de quem trabalha à noite. O cálculo exige atenção e registro exato das horas. Ele garante mais de 20% sobre o valor da hora diurna, reduz o tempo da hora para 52 minutos e 30 segundos e protege o trabalhador em todas as suas verbas trabalhistas. O empregador deve cumprir a lei.

O trabalhador deve conhecer seus direitos. Quem não cumpre arrisca ações legais e pagamentos retroativos. A legislação protege o esforço e a dedicação de quem labora à noite.

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Lei trabalhista em vigor libera aumento de 20% para lista de CLTs por esse motivo https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-libera-aumento-de-20-para-lista-de-clts/ Tue, 09 Sep 2025 02:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2484202 Lei trabalhista em vigor garante aumento de 20 por cento para trabalhadores CLT após decisão que muda regra de cálculo salarial O trabalho noturno nunca passou despercebido na legislação brasileira. A CLT, no artigo 73, reconhece que a madrugada cobra caro do corpo e da mente e, por isso, estabelece uma compensação financeira para quem […]

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Lei trabalhista em vigor garante aumento de 20 por cento para trabalhadores CLT após decisão que muda regra de cálculo salarial

O trabalho noturno nunca passou despercebido na legislação brasileira. A CLT, no artigo 73, reconhece que a madrugada cobra caro do corpo e da mente e, por isso, estabelece uma compensação financeira para quem enfrenta esse horário.

Contudo, para os trabalhadores urbanos, a regra é clara: das 22h às 5h, cada hora deve ser paga com pelo menos 20% a mais em relação ao valor da hora diurna. É uma forma de valorizar o esforço e de reconhecer que o organismo não funciona da mesma maneira durante a noite.

10 direitos dos CLTs (Foto: Divulgação)
CLTs (Foto: Divulgação)

No entanto, a lei não parou aí. Ela também encurtou a própria noção de “hora” quando se trata da jornada noturna. Na prática, cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, se alguém cumpre sete horas de relógio nesse período, a contagem oficial é de oito horas trabalhadas.

Esse detalhe, que muita gente desconhece, equilibra um pouco o peso de trabalhar quando o corpo pede descanso. O adicional e a hora reduzida caminham juntos, sempre em defesa de quem está no turno mais desgastante.

No campo, a lógica é parecida, mas com ajustes. Para os trabalhadores da lavoura, considera-se noturno o intervalo entre 21h e 5h. Já para quem cuida da pecuária, a faixa vai das 20h às 4h. E o percentual também sobe: o adicional mínimo é de 25%. Essa diferença existe porque o trabalho rural tem características próprias, expõe o trabalhador a condições mais duras e, muitas vezes, a riscos maiores.

Como funciona o adicional noturno para o CLT?

O adicional só incide, claro, sobre as horas que realmente acontecem nesse período da noite. Se o expediente começa antes das 22h e termina depois das 5h, só a parte noturna entra no cálculo. Parece óbvio, mas não raro surgem dúvidas justamente nesse tipo de situação. O importante é lembrar que a lei protege o horário crítico, não a jornada inteira.

Contudo, um detalhe interessante: se a jornada começou no período noturno e ultrapassou às 5h da manhã, os tribunais entendem que o adicional deve continuar sendo pago até o fim do expediente. Essa interpretação do TST evita injustiças e reforça a ideia de que o trabalhador não pode ser prejudicado só porque o relógio virou.

Por fim, existe ainda a soma dos acréscimos quando se fala em horas extras à noite. Nesse caso, o trabalhador não recebe apenas os 20% do adicional noturno. Ele também tem direito ao acréscimo de, no mínimo, 50% pela hora extra. Ou seja, trata-se de um cálculo cumulativo.

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FIM das 8h de trabalho por dia: Lei trabalhista em vigor traz redução histórica aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/fim-das-8h-lei-trabalhista-em-vigor-traz-reducao-aos-clts/ Sun, 18 May 2025 19:15:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2391239 Fim das oito horas diárias de trabalho como padrão histórico nas leis trabalhistas brasileiras que reduzem a jornada dos CLTs O fim da jornada tradicional de 8 horas diárias marca uma mudança histórica na legislação trabalhista brasileira. Com a lei em vigor, o modelo rígido que dominou o mercado por décadas cede espaço a uma […]

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Fim das oito horas diárias de trabalho como padrão histórico nas leis trabalhistas brasileiras que reduzem a jornada dos CLTs

O fim da jornada tradicional de 8 horas diárias marca uma mudança histórica na legislação trabalhista brasileira.

Com a lei em vigor, o modelo rígido que dominou o mercado por décadas cede espaço a uma flexibilização inédita, que promete transformar a rotina de milhões de trabalhadores sob o regime CLT.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do portal Pontotel, detalha agora sobre o adicional noturno.

Lei trabalhista em vigor

O adicional noturno é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Contudo, é destinado a compensar o trabalhador que exerce suas atividades no período da noite.

Porém, esse benefício visa reconhecer o esforço adicional e os impactos à saúde decorrentes do trabalho realizado em horários considerados atípicos.

Lei Trabalhista atinge carga horária dos CLTs - Foto: Montagem
Lei Trabalhista atinge carga horária dos CLTs – Foto: Montagem

Conforme o artigo 73 da CLT, o trabalho noturno urbano é aquele realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte, enquanto nas atividades rurais, os horários variam: na lavoura, das 21h às 5h; e na pecuária, das 20h às 4h.

Adicional noturno

A principal característica da hora noturna é sua redução ficta.

Cada hora trabalhada nesse período é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, o que representa uma hora reduzida em 12,5% em relação à hora diurna.

Porém, isso significa que, para fins de pagamento, cada hora noturna equivale a 1,1428 horas normais. Além disso, essa redução busca compensar o desgaste físico e psicológico do trabalhador que atua durante a noite.

Redução na carga horária de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Carga horária de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Valor do adicional noturno

  • O adicional noturno é calculado com base no salário-hora acrescido de pelo menos 20%.
  • Um salário mensal de R$ 2.000,00 dividido por 220 horas resulta em hora diurna de R$ 9,09.
  • Aplicando 20% de adicional, a hora noturna sobe para R$ 10,91.
  • O trabalhador que faz 40 horas noturnas recebe R$ 436,40 a mais no mês.
  • O adicional noturno garante remuneração extra proporcional às horas trabalhadas à noite.

Atenção

Contudo, é importante destacar que o adicional noturno não se aplica apenas às horas efetivamente trabalhadas durante a noite, mas também às horas extras realizadas nesse período.

Porém, no caso de horas extras noturnas, o cálculo deve considerar o adicional de 20% sobre o valor da hora normal, acrescido do adicional de horas extras, que é de 50% para dias úteis e 100% para domingos e feriados.

Mudança na carga horária à lista de CLTs (Foto: Internet)
Mudança na carga horária à lista de CLTs (Foto: Internet)

Por exemplo, se a hora normal é R$ 10,00, a hora extra noturna em dia útil será de R$ 15,00, já incluindo o adicional noturno.

Por lei, CLT tem direito a quantos dias de férias?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, período conhecido como “aquisitivo”.

No entanto, após esse período, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias ao empregado, período chamado de “concessivo

CONCLUSÃO

Por fim, o adicional noturno é um direito fundamental dos trabalhadores que atuam durante a noite. Assim, reconhecendo os desafios e os impactos dessa jornada.

Contudo, é essencial que empregadores e empregados compreendam as regras estabelecidas pela CLT e pela Constituição Federal para assegurar o cumprimento da legislação e a justa remuneração dos profissionais que desempenham suas funções no período noturno.

Veja também matéria especial sobre: Tchau, VR e VA: Lei trabalhista revela 1 atitude que libera corte em 2 benefícios dos CLTs.

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Adeus 8h de trabalho: Lei trabalhista em vigor em 2025 garante maior vitória aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/adeus-8h-de-trabalho-lei-trabalhista-traz-maior-vitoria-aos-clts/ Mon, 10 Mar 2025 01:36:51 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2349142 Fim das 8 horas de trabalho! CLTs estão em festa com lei trabalhista em vigor que garante maior vitória de 2025 Para quem não sabe, os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Ademais, elas criam relações de trabalho mais seguras, éticas […]

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Fim das 8 horas de trabalho! CLTs estão em festa com lei trabalhista em vigor que garante maior vitória de 2025

Para quem não sabe, os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Ademais, elas criam relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas para uma melhor convivência entre todos.

E por falar em leis, existe uma norma garantida aos trabalhadores, em vigor neste ano de 2025, que garante uma grande vitória e adeus às 8 horas de trabalho. Diante disso, o time de especialistas em CLTs do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.

Lei rabalhista em vigor

Vale mencionar que, a lei ao qual estamos se referindo trata-se de uma redução na carga horária do trabalhador. Especificamente, isso ocorre pela atividade realizada pelo empregado, no caso, noturna!

Em suma, esse é o adicional noturno, benefício previsto na constituição brasileira aos que trabalham em jornada noturna. Na folha de pagamento, os CLTs que cumprem essa carga horária recebem o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, além do acréscimo de adicional noturno.

Vale dizer ainda que, muitos acabam confundindo o adicional noturno com um salário noturno. Todavia, isso é um erro, até porque salário noturno é algo que nem existe.

Lei trabalhista libera carga horária de apenas 6h à lista de CPFs (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei trabalhista atinge lista de CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Início do adicional

Em suma, o início da contagem do benefício varia de acordo com a categoria de trabalho que o empregado está exercendo. A seguir, veja os exemplos:

  • Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (7 horas);
  • Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (8 horas);
  • Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte (8 horas).

Quais profissões garantem o adicional noturno?

Dessa forma, é válido dizer que, existem algumas profissões comuns, como é o caso de porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e outras, que proporcionam o adicional noturno, caso realizem a jornada entre 22h e 5h do dia seguinte.

“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”, enfatiza a lei.

Qual a porcentagem do adicional noturno?

Outro ponto importante é sobre o percentual que o trabalhador noturno possui direito. Ademais, para aqueles que não sabem, a CLT destaca que a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20%, sendo esse para trabalhadores urbanos.

Por sua vez, para trabalhadores rurais, o número sobe para 25%. É importante mencionar que, o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, visto que o valor pode ter variações.

LEI TRABALHISTA – Montagem: TVFOCO

Considerações finais

  • Adicional noturno é um benefício garantido pela Constituição para quem trabalha no período noturno;
  • Porcentagem do adicional: Para trabalhadores urbanos o mínimo é de 20% sobre o salário diurno, já para os rurais, o percentual sobe para 25%;
  • Possíveis variações: O valor do adicional pode variar conforme a convenção coletiva da categoria do trabalhador.

Veja mais notícias sobre a CLT CLICANDO AQUI.

Afinal, quais os direitos de um trabalhador CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de leis que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil. De acordo com o portal do Senado, o CLT garante direitos, como jornada diária máxima de oito horas, férias, pagamento de hora extra, licença-maternidade e paternidade, 13º salário e mais.

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