valor salário-maternidade - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 17 Oct 2025 18:26:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png valor salário-maternidade - TV Foco 32 32 Além do FGTS e 13º: Lei trabalhista em vigor garante +1 benefício à lista de mulheres https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-garante-1-beneficio-a-lista-de-mulheres/ Fri, 17 Oct 2025 21:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2499535 Lei trabalhista surpreende ao ampliar direitos e incluir mais um benefício exclusivo para mulheres além do FGTS e do 13º salário A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária brasileira asseguram às mulheres não apenas o direito ao FGTS e ao décimo terceiro salário, mas também ao salário-maternidade. Porém, esse benefício permite […]

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Lei trabalhista surpreende ao ampliar direitos e incluir mais um benefício exclusivo para mulheres além do FGTS e do 13º salário

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária brasileira asseguram às mulheres não apenas o direito ao FGTS e ao décimo terceiro salário, mas também ao salário-maternidade.

Porém, esse benefício permite à mulher afastar-se do trabalho por 120 dias, sem prejuízo ao salário, nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Contudo, para que o benefício seja concedido, a segurada deve cumprir determinados requisitos, que variam conforme a forma de relação de trabalho (empregada com carteira assinada, doméstica, contribuinte individual, etc.).

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Salário maternidade (Imagem Reprodução Internet)

Quando ativa sob regime CLT (ou regime similar), a mulher não precisa requerer o benefício ao INSS, cabe à empresa fazer o encaminhamento interno. Além disso, durante os 120 dias (ou mais, em casos específicos), o empregador continua pagando o salário à empregada, e depois compensa esse valor nos recolhimentos previdenciários, excetuando-se os casos previstos em lei.

Contudo, caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, a licença pode se estender para 180 dias, desde que previamente solicitada. Além dos casos de parto e adoção, mulheres que sofrem aborto espontâneo também têm direito ao salário-maternidade, desde que observadas as normas legais específicas.

No caso de guarda judicial para adoção, a decisão judicial concede o benefício. Isso vale inclusive se a mulher estiver desempregada, mas ainda for segurada do INSS ou estiver no período de graça.

Importa destacar que para contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais existe a exigência de carência de 10 meses, salvo exceções legais ou decisões judiciais.

Quanto é o valor do salário-maternidade?

O valor do benefício segue regras definidas na Lei 8.213/91. Para empregadas com carteira assinada, o benefício equivale ao salário integral, conforme o último salário de contribuição, excetuando-se alguns adicionais variáveis.

Contudo, para empregadas domésticas, o valor é igual ao último salário de contribuição, considerando os limites mínimos e máximos fixados pela Previdência.

Além disso, quando houver remuneração variável (com gratificações), a base de cálculo considera a média aritmética simples dos últimos seis salários de contribuição. Porém, excluindo décimo terceiro, adiantamentos e rubricas que a lei define como excluíveis.

Em relação ao décimo terceiro salário, a legislação contempla também a trabalhadora em licença-maternidade. Os meses em que ela estiver afastada devem ser considerados no cálculo proporcional do 13º.

Na prática, a empresa pode pagar parte desse valor e depois compensá-lo nos recolhimentos previdenciários. Ou, dependendo do tipo de vínculo da trabalhadora, o INSS pode pagar esse valor diretamente.

Por fim, a legislação trabalhista e previdenciária brasileira oferece, além do FGTS e do décimo terceiro, o salário-maternidade como benefício essencial voltado às mulheres. Ele assegura proteção financeira durante o afastamento por maternidade, parto, adoção ou aborto. Isso, com regras definidas conforme o tipo de vínculo e a contribuição para o INSS.

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INSS comunica benefício liberado a +1 grupo que muitos não fazem ideia https://tvfoco.uai.com.br/inss-beneficio-liberado-1-grupo-muitos-nao-sabem/ Tue, 02 Sep 2025 07:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2480863 INSS libera salário-maternidade para mais um grupo; Saiba quem tem direito, como solicitar e os critérios oficiais para garantir o pagamento de forma segura E um comunicado feito pelo INSS, por meio do seu portal oficial, destaca que existe um benefício liberado a mais um grupo, os quais poucos conhecem, mesmo neste ano de 2025. […]

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INSS libera salário-maternidade para mais um grupo; Saiba quem tem direito, como solicitar e os critérios oficiais para garantir o pagamento de forma segura

E um comunicado feito pelo INSS, por meio do seu portal oficial, destaca que existe um benefício liberado a mais um grupo, os quais poucos conhecem, mesmo neste ano de 2025. Trata-se do salário-maternidade para mulheres desempregadas, o qual garante uma renda neste período de afastamento causados pelo parto, adoção, guarda judicial e até mesmo aborto legal.

Ou seja, até mesmo quando a trabalhadora não possui vínculo ativo de emprego, ela pode contar com esse valor. Mas como será que solicita ou recebe? Separamos abaixo um guia prático, com base nessas informações, para que você vá atrás dos seus direitos com mais segurança.

Quem pode receber o salário-maternidade para desempregadas?

No entanto, existem algumas exigências para que esse benefício seja completamente liberado, além do fato de estar afastada pelos motivos destacados acima, como:

  • Manter a qualidade de segurada do INSS, mesmo após a perda do emprego.

Essa qualidade se mantém pelo chamado período de graça, que varia conforme o tempo de contribuição:

  • 12 meses após a última contribuição;
  • 24 meses para quem contribuiu por mais de 10 anos;
  • 36 meses quando houve recebimento de seguro-desemprego ou registro no SINE.

Valor e duração:

O valor do benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.518. Quando há histórico de contribuições, o cálculo considera a média salarial; sem contribuições recentes, aplica-se o valor mínimo.

A duração padrão é de 120 dias, contados a partir do evento que originou o benefício. Em caso de aborto não-criminoso, o período é de 14 dias.

MAS ATENÇÃO! Situações médicas específicas podem justificar extensão do prazo, mediante análise judicial.

Como solicitar o auxílio-maternidade em 2025?

O pedido pode ser feito de forma digital ou por telefone.

O passo a passo inclui:

  • Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS e entrar com login e senha;
  • Selecionar “Novo Pedido” e escolher a opção de salário-maternidade;
  • Anexar os documentos exigidos;

Entre os documentos temos: RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento ou termo de guarda;

MAS ATENÇÃO! É sempre bom verificar no site oficial do INSS a lista completa, que pode variar dependendo do caso (parto, adoção ou guarda judicial).

  • Acompanhar o andamento pelo próprio sistema ou pela Central 135.

Veja um checklist rápido antes de solicitar:

  1. Verifique se ainda mantém a qualidade de segurada;
  2. Reúna toda a documentação necessária;
  3. Faça a solicitação no Meu INSS ou pelo 135;
  4. Acompanhe as atualizações do processo;
  5. Caso necessário, peça prorrogação do benefício em situações médicas excepcionais.

Mas, para saber mais informações sobre o INSS e seus direitos, clique aqui*.

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