verbas rescisórias além do FGTS - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sun, 09 Nov 2025 22:25:16 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png verbas rescisórias além do FGTS - TV Foco 32 32 Além do FGTS, 13º e Aviso-Prévio: Lei trabalhista garante +3 pagamentos em caso de demissão https://tvfoco.uai.com.br/alem-do-fgts-lei-garante-3-pagamentos-em-caso-de-demissao/ Sun, 09 Nov 2025 22:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2507497 Além do FGTS, 13º e aviso-prévio, a lei trabalhista garante mais 3 tipos de pagamento em caso de demissão. Veja quais são A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada para garantir uma boa relação entre trabalhadores e empregadores. Ela define direitos e deveres dos dois lados, oferecendo segurança para quem tem a carteira […]

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Além do FGTS, 13º e aviso-prévio, a lei trabalhista garante mais 3 tipos de pagamento em caso de demissão. Veja quais são

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada para garantir uma boa relação entre trabalhadores e empregadores. Ela define direitos e deveres dos dois lados, oferecendo segurança para quem tem a carteira assinada, principalmente em caso de demissão, e também para o patrão.

Entre os principais direitos garantidos pela CLT estão o FGTS, o décimo terceiro salário e o aviso prévio, benefícios que ajudam o trabalhador a manter certa estabilidade, especialmente em momentos de mudança no emprego.

Em caso de demissão sem justa causa, a lei assegura mais três pagamentos além dos três que já citamos. Esses valores fazem parte das chamadas verbas rescisórias, que são pagas ao funcionário no encerramento do contrato de trabalho.

De acordo com as informações divulgadas pelo portal JusBrasil, as verbas rescisórias representam tudo o que o trabalhador tem direito a receber pelos dias e benefícios acumulados durante o período em que esteve empregado.

O que são as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são um conjunto de valores que o empregador precisa pagar ao funcionário ao encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Assim, essa é uma forma de compensar o desligamento e garantir que o trabalhador tenha recursos até conseguir um novo emprego.

Entre os principais pagamentos estão:

  1. Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
  2. Férias vencidas: se o trabalhador já completou 12 meses de trabalho e ainda não tirou férias, ele deve receber o valor integral delas.
  3. Férias proporcionais e 13º proporcional: caso o funcionário não tenha completado o período total para esses direitos, ele ainda recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado.

Em suma, esses três pagamentos se somam ao FGTS, décimo terceiro e aviso prévio, totalizando seis benefícios garantidos em casos de demissão sem justa causa.

Destacando que em situações de demissão por justa causa, o cenário muda. Nesses casos, o funcionário perde grande parte dos direitos, ficando sem a multa sobre o FGTS e sem as verbas rescisórias completas. Ele recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.

Afinal, quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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