Zenaide Maia - TV Foco O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 30 Oct 2023 09:52:08 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png Zenaide Maia - TV Foco 32 32 OFICIALMENTE PROIBIDO: Nova lei em VIGOR acaba de cair como bomba nas igrejas em todo o país https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-vigor-cai-como-bomba-nas-igrejas/ Mon, 30 Oct 2023 10:10:57 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1823753 Nova lei em VIGOR acaba de cair como bomba e religiosos precisam ficar atentos à nova proibição E uma nova lei já em VIGOR acaba de baixar proibição que caiu como uma verdadeira bomba em todas as igrejas do país, deixando muitos religiosos em choque com as novas determinações. Aliás, é válido dizer que desde […]

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Nova lei em VIGOR acaba de cair como bomba e religiosos precisam ficar atentos à nova proibição

E uma nova lei já em VIGOR acaba de baixar proibição que caiu como uma verdadeira bomba em todas as igrejas do país, deixando muitos religiosos em choque com as novas determinações.

Aliás, é válido dizer que desde que ela foi aprovada, em julho deste ano de 2023, ela têm dado muito o que falar. Se trata da Lei 14.647, que foi sancionada pelo presidente Lula (PT) e publicada na edição do Diário Oficial , do dia 07 de agosto de 2023.

Em suma, de acordo com o portal Senado Notícias, essa lei visa ACABAR com o vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.

As mudanças na CLT foram propostas em projeto de lei (PL 1.096/2019) que como mencionamos acima, foi aprovado pelo senado no dia 17 de julho de 2023, mas com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

AGORA é lei!

O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como:

  • Padres
  • Pastores
  • Presbíteros
  • Bispos
  • Freiras
  • Evangelistas
  • Diáconos
  • Anciãos
  • Sacerdotes.
  • entre outros líderes

Em contrapartida a redação final é mais genérica, aonde DEIXA CLARO que NÃO DEVE EXISTIR vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa.

Essa lei também engloba membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

Como é o caso de voluntariados da igreja ou responsáveis pela tesouraria da mesma.

O documento menciona ainda a necessidade de dar segurança jurídica à relação entre instituições e seus membros, evitando que a Justiça do Trabalho seja acionada para atender a reclamações improcedentes nestes casos.

Considerações:

Zenaide Maia entendeu como correta a interpretação dos autores do projeto, deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), no sentido de que a adesão a determinada confissão religiosa:

“Responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”.

Na avaliação de Zenaide Maia, o projeto consolida um entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) orientado pela compreensão de que o relacionamento entre as instituições religiosas e os seus ministros é derivado de convicção e da intencionalidade no serviço a uma missão de cunho religioso.

Durante a discussão da matéria no plenário do Senado , o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou a importância da proposição e fez a seguinte declaração:

“Lamentavelmente, em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas e seus ministros, pastores e religiosos de outras denominações de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas, como se faria em relação a uma empresa”.

Mas por que essa lei se fez necessária?

De acordo com o Conjur, ao que parece, a nova lei pretende PREVENIR e COIBIR possíveis abusos e distorções da atividade religiosa.

Isto porque, por vezes, um líder espiritual pode vir a ser tratado como funcionário, realizando atividades que NÃO SEJAM efetivamente de ordem eclesiástica, OU SEJA que tenha relação as obrigações espirituais, com a  presença de todos os elementos e requisitos da relação de emprego.

Sem mais delongas, esse novo  marco legal tem por objetivo pacificar as controvérsias que permeiam este trabalho singular, reforçando a distinção que deve ser feita na atividade desenvolvida eminentemente em razão fé, diante do seu caráter voluntário e espiritual, para além da missão e ideologia religiosas do indivíduo.

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É OFICIAL: Nova lei EM VIGOR baixa proibição que cai como BOMBA em TODAS as igrejas do país https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-baixa-proibicao-igrejas/ Wed, 11 Oct 2023 09:30:42 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1809624 Nova lei em VIGOR baixa séria proibição que cai como uma verdadeira bomba em todas as igrejas do país E uma nova lei em VIGOR baixa proibição que cai como uma verdadeira bomba em todas as igrejas do país. Inclusive, desde que ela foi aprovada, em julho deste ano de 2023, ela têm dado muito […]

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Nova lei em VIGOR baixa séria proibição que cai como uma verdadeira bomba em todas as igrejas do país

E uma nova lei em VIGOR baixa proibição que cai como uma verdadeira bomba em todas as igrejas do país. Inclusive, desde que ela foi aprovada, em julho deste ano de 2023, ela têm dado muito o que falar entre brasileiros, principalmente religiosos.

Estamos falando da Lei 14.647, sancionada pelo presidente Lula (PT) e publicada nana edição do Diário Oficial no dia 07 de agosto de 2023.

Resumindo, de acordo com o portal Senado Notícias, essa lei visa acabar com o vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.

As mudanças na CLT foram propostas em projeto de lei (PL 1.096/2019) que como mencionamos acima, foi aprovado pelo senado no dia 17 de julho de 2023, mas com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

Entenda melhor sobre a nova lei

O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes.

Já  redação final é mais genérica, aonde deixa claro que não deve existir vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa.

Válido também para membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

O documento menciona ainda a necessidade de dar segurança jurídica à relação entre instituições e seus membros, evitando que a Justiça do Trabalho seja acionada para atender a reclamações improcedentes nestes casos.

Zenaide Maia entendeu como correta a interpretação dos autores do projeto, deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), no sentido de que a adesão a determinada confissão religiosa:

“Responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”.

Na avaliação de Zenaide Maia, o projeto consolida um entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) orientado pela compreensão de que o relacionamento entre as instituições religiosas e os seus ministros é derivado de convicção e da intencionalidade no serviço a uma missão de cunho religioso.

Durante a discussão da matéria no plenário do Senado , o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou a importância da proposição e disse que:

“Lamentavelmente, em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas e seus ministros, pastores e religiosos de outras denominações de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas, como se faria em relação a uma empresa”.

Quais são as exceções?

Ainda de acordo com o portal as  alterações são compostas de apenas dois parágrafos acrescidos ao artigo 442 da CLT (o 2º e o 3º

O parágrafo 3º ressalva que caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária da instituição, o vínculo empregatício poderá ser constatado.

Essa medida visa garantir que as instituições religiosas mantenham seu caráter essencialmente espiritual e voluntário, evitando assim possíveis abusos ou exploração de mão de obra.

Serve como proteção a eles mesmos …

De acordo com o Conjur, ao que parece, a nova lei pretende coibir eventuais abusos e distorções da atividade religiosa.

Isto porque, por vezes, pode ocorrer de um líder espiritual ser tratado como funcionário, realizando atividades que não sejam efetivamente de ordem eclesiástica, inclusive com a presença de todos os elementos e requisitos da relação de emprego.

Em arremate, o novo marco legal tem por objetivo pacificar as controvérsias que permeiam este trabalho singular, reforçando a distinção que deve ser feita na atividade desenvolvida eminentemente em razão fé, diante do seu caráter voluntário e espiritual, para além da missão e ideologia religiosas do indivíduo.

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OFICIAL! Nova lei divulgada nesta segunda-feira (25) baixa séria PROIBIÇÃO em igrejas em todo o país https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-baixa-proibicao-em-igrejas/ Mon, 25 Sep 2023 11:20:28 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1797496 Nova lei, que está em vigor, baixa séria proibição que afeta as igrejas em todo o país E nesta segunda feira (24) uma nova lei em vigor está dando o que falar entre brasileiros, principalmente aos religiosos pois baixa uma séria proibição que tende a afetar a rotina desse grupo. Estamos falando da Lei 14.647, […]

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Nova lei, que está em vigor, baixa séria proibição que afeta as igrejas em todo o país

E nesta segunda feira (24) uma nova lei em vigor está dando o que falar entre brasileiros, principalmente aos religiosos pois baixa uma séria proibição que tende a afetar a rotina desse grupo.

Estamos falando da Lei 14.647, sancionada pelo presidente Lula (PT) e publicada nana edição do Diário Oficial no dia 07 de agosto de 2023. Em suma, de acordo com o portal Senado Notícias, essa lei visa acabar com o vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.

As mudanças na CLT foram propostas em projeto de lei (PL 1.096/2019) aprovado pelo senado em 17 de julho de 2023, mas com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

Nova lei sancionada prevê proibição de vínculo empregatício nas igrejas (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Nova lei sancionada prevê proibição de vínculo empregatício nas igrejas (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Por dentro da lei

O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes.

Já  redação final é mais genérica, aonde deixa claro que não deve existir vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa.

Válido também para membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

Lula sancionou a Lei 14.647 em agosto de 2023 (Foto Reprodução/Internet)

Lula sancionou a Lei 14.647 em agosto de 2023 (Foto Reprodução/Internet)

O documento menciona ainda a necessidade de dar segurança jurídica à relação entre instituições e seus membros, evitando que a Justiça do Trabalho seja acionada para atender a reclamações improcedentes.

Zenaide Maia entendeu como correta a interpretação dos autores do projeto, deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), no sentido de que a adesão a determinada confissão religiosa:

“responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”.

Na avaliação de Zenaide Maia, o projeto consolida um entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) orientado pela compreensão de que o relacionamento entre as instituições religiosas e os seus ministros é derivado de convicção e da intencionalidade no serviço a uma missão de cunho religioso.

Zenaide Maia (PSD-RN) (Foto Reprodução/Internet)

Zenaide Maia (PSD-RN) (Foto Reprodução/Internet)

Durante a discussão da matéria no plenário do Senado , o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou a importância da proposição e disse que:

“Lamentavelmente, em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas e seus ministros, pastores e religiosos de outras denominações de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas, como se faria em relação a uma empresa”.

Mas existem exceções?

Ainda de acordo com o portal as  alterações são compostas de apenas dois parágrafos acrescidos ao artigo 442 da CLT (o 2º e o 3º

O parágrafo 3º ressalva que caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária da instituição, o vínculo empregatício poderá ser constatado.

Essa medida visa garantir que as instituições religiosas mantenham seu caráter essencialmente espiritual e voluntário, evitando assim possíveis abusos ou exploração de mão de obra.

Para a proteção dos mesmos

De acordo com o Conjur, ao que parece, a nova lei pretende coibir eventuais abusos e distorções da atividade religiosa. Isto porque, por vezes, pode ocorrer de um líder espiritual ser tratado como funcionário, realizando atividades que não sejam efetivamente de ordem eclesiástica, inclusive com a presença de todos os elementos e requisitos da relação de emprego.

Em arremate, o novo marco legal tem por objetivo pacificar as controvérsias que permeiam este trabalho singular, reforçando a distinção que deve ser feita na atividade desenvolvida eminentemente em razão fé, diante do seu caráter voluntário e espiritual, para além da missão e ideologia religiosas do indivíduo.

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Martelo batido e confirmação agora: NOVA LEI é sancionada e atinge em cheio igrejas de todo o país https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-e-sancionada-e-atinge-em-cheio-igrejas-de-todo-o-pais/ Sat, 09 Sep 2023 16:31:05 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1786244 Nova lei impacta diretamente as entidades religiosas em todo Brasil Uma nova lei, que pegou muitos de surpresa, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impactando diretamente as entidades religiosas em todo o Brasil. A Lei 14.647, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) […]

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Nova lei impacta diretamente as entidades religiosas em todo Brasil

Uma nova lei, que pegou muitos de surpresa, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impactando diretamente as entidades religiosas em todo o Brasil.

A Lei 14.647, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que não haverá mais vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.

Mais detalhes sobre a nova lei

O projeto de lei (PL 1.096/2019) que resultou nas mudanças na CLT foi aprovado pelo Senado com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

A nova lei descreve que não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem, mesmo que estejam envolvidos parcial ou integralmente em atividades relacionadas à administração da entidade.

Nova lei atinge igrejas (Foto: Reprodução/ Internet)

Nova lei atinge igrejas (Foto: Reprodução/ Internet)

Os autores do projeto, deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), argumentaram que a adesão a uma confissão religiosa é um chamado espiritual, não um serviço remunerado como no trabalho secular.

A aprovação do projeto teve como objetivo evitar que ministros, pastores e religiosos de diversas denominações busquem ações trabalhistas, tratando as igrejas como empresas.

Durante a discussão no plenário do Senado, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) enfatizou a importância da lei, afirmando que em algumas situações as igrejas são indevidamente comparadas a empresas.

“Lamentavelmente, em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas e seus ministros, pastores e religiosos de outras denominações de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas, como se faria em relação a uma empresa”, argumentou Zequinha, segundo a Agência Senado.

Presidente Lula, atual representante do governo, assinando nova lei - Foto Reprodução Internet

Lula sanciona lei que proibe vínculo empregatício entre igreja e religiosos – Foto Reprodução Internet

Ele destacou que a nova lei trará segurança jurídica tanto para as instituições religiosas quanto para os cidadãos que desejam promover a questão religiosa sem as ameaças de ações trabalhistas.

“Certamente o projeto vai contribuir para a segurança jurídica, não só das instituições, mas de todo cidadão de bem que deseja ver o avanço da questão religiosa”, pontuou ele.

Qual a maior instituição religiosa do país?

A maior instituição religiosa do Brasil em termos de número de membros é a Igreja Católica Apostólica Romana. O Brasil tem uma população majoritariamente católica, embora nos últimos anos tenha havido um aumento no número de evangélicos e um crescimento significativo de denominações protestantes e evangélicas.

Além da Igreja Católica, há uma diversidade de outras denominações religiosas no Brasil, incluindo várias igrejas protestantes, pentecostais e evangélicas, bem como religiões de matriz africana, espiritismo e outras crenças. Portanto, o país abriga uma rica pluralidade religiosa.

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