Tapioca nº1 e popular no Brasil é proibida pela Anvisa em 2025

Tapioca mais vendida do Brasil é retirada das prateleiras após proibição da Anvisa que surpreende consumidores em 2025

20/05/2025 às 18:50 · Tempo de leitura: 6 minutos

Anvisa - Tapioca (Foto: Reprodução)

Tapioca mais vendida do Brasil é retirada das prateleiras após proibição da Anvisa que surpreende consumidores em 2025

A tapioca número 1 em popularidade no Brasil, presente na mesa de milhões de consumidores, teve sua comercialização proibida pela Anvisa.

A decisão veio após órgãos de fiscalização identificarem irregularidades que colocam em risco a saúde pública.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em futebol e das informações da Anvisa, detalha proibição contra marca de Tapioca.

Decisão da Anvisa

A Anvisa emitiu, em 30 de dezembro de 2024, a Resolução nº 4.871/2024, determinando a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso da tapioca de goma pronta com creatina da marca Rocha & Filhos LTDA.

Anvisa fez proibição contra marca de tapioca (Foto: Reprodução/ Internet)

Contudo, a medida foi adotada devido à inclusão de creatina, substância autorizada exclusivamente para suplementos alimentares destinados a adultos a partir de 19 anos, em alimentos convencionais, sem a devida avaliação de segurança.

Creatina

  • Creatina melhora o desempenho em exercícios de alta intensidade ao fornecer energia extra às células musculares.
  • Além disso, ela ajuda a construir e manter a massa muscular de forma eficaz.
  • Contudo, o uso de creatina como suplemento é comum entre atletas e praticantes de musculação.
  • Porém, a adição de creatina em alimentos convencionais preocupa pela falta de estudos sobre segurança.
  • Crianças e adolescentes podem estar mais vulneráveis a efeitos desconhecidos do consumo de creatina.

Infrações

A Resolução nº 4.871/2024 fundamenta-se em diversas infrações legais, incluindo o artigo 10 e os incisos I e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969, o inciso VI do artigo 2º da Resolução-RDC nº 711/2022.

Além disso, o artigo 5º da Resolução-RDC nº 839/2023, com base no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999, e o artigo 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Porém, essas infrações referem-se à comercialização de alimentos que contenham substâncias não autorizadas ou que não passaram por avaliações de segurança necessárias.

Tapioca (Foto: Reprodução / Canva)

Ação da empresa

Em resposta à decisão da Anvisa, a empresa Rocha & Filhos LTDA iniciou o processo de recall do produto afetado.

O diretor-executivo da empresa, Cláudio Diogo, informou que recebeu a notificação da Anvisa no dia 3 de janeiro de 2025 e que tem tomando todas as medidas necessárias para recolher os lotes do mercado e evitar o consumo do produto.

A Anvisa permite o uso de creatina em alimentos?

A Anvisa esclarece que a creatina só é permitida em suplementos alimentares destinados a adultos a partir de 19 anos, desde que consumida sob orientação de um profissional de saúde.

Contudo, a inclusão desse composto em alimentos convencionais, como a tapioca, sem a devida avaliação, representa um risco à saúde pública, especialmente para populações vulneráveis.

Creatina (Foto: Reprodução)

CONCLUSÃO

Por fim, para os consumidores que adquiriram o produto afetado, a orientação é interromper imediatamente o uso. E além disso, entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa para informações sobre o processo de devolução ou troca.

Contudo, a Anvisa reforça a importância de seguir as orientações e de não consumir produtos que não atendam às regulamentações de segurança alimentar.

Veja também matéria especial sobre: Baratas e mau cheiro: Interdição de mercado n°1 acende alerta da Anvisa.

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