Tarcísio já sabe que uma parte dos motoristas em São Paulo não vão pagar IPVA e o motivo surpreende os paulistas

A Lei nº 18.065, sancionada em 18 de dezembro de 2024, alterou as regras do IPVA em São Paulo e surpreendeu muitos motoristas. O texto muda pontos cruciais da Lei 13.296 de 2008 e cria isenções para veículos que usam tecnologias menos poluentes.

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Além disso, o governo estadual promete incentivar a adoção de motores elétricos e híbridos, tentando equilibrar o impacto ambiental e a arrecadação. Porém, a norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, e o governador Tarcísio de Freitas assinou o texto ao lado de secretários da Fazenda e do Governo.

O ponto mais comentado da lei é a isenção total do IPVA para ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural. O benefício vale de 2025 a 2029.

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Grupo pode ter isenção no IPVA em São Paulo (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/GMN/ Agência Brasil/ Marcelo Camargo/ Lennita)
Grupo pode ter isenção no IPVA em São Paulo (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/GMN/ Agência Brasil/ Marcelo Camargo/ Lennita)

Contudo, essa mudança atinge empresas de transporte que investem em frotas mais limpas e pode reduzir custos operacionais de grandes companhias. O texto também alcança veículos híbridos com motor elétrico e motor a combustão que utilize etanol.

No entanto, só vale para os modelos com valor de até R$ 250 mil, e que atendam às especificações da Secretaria da Fazenda.

Esses veículos terão isenção entre 2025 e 2026, e a partir de 2027 passarão a pagar alíquotas progressivas. O percentual começa em 1% e aumenta gradualmente até 4% em 2030. Essa transição busca equilibrar o incentivo à tecnologia e a perda de receita. O governo estima uma renúncia fiscal de até R$ 163 milhões em 2025, mas acredita que o impacto será compensado pela expansão da frota limpa.

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Quem tem direito a isenção no IPVA?

A Secretaria da Fazenda e Planejamento publicou normas complementares para regulamentar a lei. O proprietário precisa comprovar que o motor elétrico do veículo híbrido possui potência mínima de 40 quilowatts e tensão de 150 volts. O valor de compra também deve incluir tributos, pintura e acessórios instalados pelo fabricante. Isso evita fraudes e garante que apenas modelos dentro do perfil ambiental recebam o benefício.

A isenção atinge um grupo específico e bem definido. Quem possui um híbrido comum, fora do padrão exigido, continua obrigado a pagar o imposto normalmente. O governo reforça que a medida prioriza eficiência energética e sustentabilidade, não apenas o tipo de combustível.

Por fim, a Lei 18.065 marca um momento importante para São Paulo. O Estado assume papel de vanguarda na transição ecológica e tenta inspirar outras regiões. Portanto, o futuro do IPVA agora passa por um caminho mais verde e, ao mesmo tempo, desafiador.

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