Tarcísio ciente: Lei em vigor garante proibição aos supermercados e obrigação em SP
Tudo o que você precisa saber sobre a lei em São Paulo que chega com proibição aos supermercados. Fique por dentro.
Supermercado / Tarcísio de Freitas - Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
Tudo o que você precisa saber sobre a lei em São Paulo que chega com proibição aos supermercados
Sendo governador do Estado de São Paulo, acaba sendo vital que Tarcísio de Freitas esteja ciente sobre todas as leis que seguem em vigor neste ano de 2026. Assim, nesta sexta-feira, dia 6, falaremos então sobre uma legislação que chega com proibição aos supermercados e trazendo obrigação em São Paulo.
Bom, para melhor entender sobre o assunto, segue em vigor atualmente uma lei do Estado de São Paulo que acaba exigindo que supermercados, hipermercados e estabelecimentos semelhantes tenham 5% dos carrinhos de compras adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
“É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida”, diz a tese de repercussão.
Ou seja, é muito importante salientar que essa norma acaba tendo como principal objetivo promover a acessibilidade e inclusão. Assim, permitindo que pais ou responsáveis transportem crianças com necessidades especiais com segurança enquanto fazem compras.
Entenda
Assim, o descumprimento pode gerar multas e sanções administrativas, revertendo valores para fundos de defesa do consumidor.
Por fim, salientamos ainda que a obrigatoriedade acaba sendo válida para evitar a exclusão de crianças com deficiência nas atividades diárias e promover sua participação social.
Vale falar que o estado de São Paulo abriga aproximadamente 27 mil supermercados, consolidando-se como um dos principais mercados varejistas do país.
Por que o atendimento prioritário a crianças com deficiência é importante?
Em suma, o atendimento prioritário a crianças com deficiência acaba sendo fundamental para garantir o exercício pleno da cidadania. Bem como, inclusão social e acessibilidade, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – 13.146/2015).
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