Tarcísio ciente: Nova lei confirma proibição a comerciantes em SP

Regra prevê a suspensão de bebidas e alimentos em embalagens de vidro em eventos públicos
Em abril, uma nova lei foi publicada no Diário Oficial de Campinas, em São Paulo. O texto afeta diretamente os comerciantes da cidade, muitas vezes ambulantes.
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Agora, a Lei nº 16.718, de 7 de abril, proíbe a venda e o porte de bebidas e alimentos em embalagens de vidro em eventos públicos. Essa medida tem como objetivo garantir a segurança dos consumidores, evitando acidentes e brigas.
De acordo com o vereador Higor Diego, autor da proposta, as embalagens de vidro podem se tornar armas e causar danos a outras pessoas. A proibição abrange um raio de 500 metros do evento e começa 2 horas antes e termina 2 horas após o evento.
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Além disso, a venda de bebidas em recipientes de vidro por estabelecimentos comerciais na região desses eventos só terá permissão para consumo no próprio. Essa, porém, não é a primeira vez que Campinas adota uma medida semelhante.
Durante o Carnaval, um decreto publicado em janeiro proibiu a venda e o porte de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em recipientes de vidro em um raio de um quilômetro dos blocos carnavalescos. No entanto, a medida era apenas temporária.
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Afinal, o que muda?
Se a lei for descumprida, os comerciantes enfrentarão consequências severas. A mercadoria ficará apreendida, a licença para comércio ambulante terá cassação e o responsável terá encaminhamento às autoridades policiais de Campinas.
Os estabelecimentos que descumprirem a medida também poderão ter a imediata suspensão da comercialização de bebidas em recipientes de vidro e, em caso de reincidência, o fechamento do local. Com essa medida, a cidade espera diminuir casos de violência.
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Conclusão
- Em resumo, nova lei proíbe venda de produtos em embalagens de vidro;
- Regra afeta comerciantes ambulantes e estabelecimentos comerciais de Campinas;
- Objetivo, no entanto, é garantir segurança e evitar acidentes, ferimentos e brigas;
- Em contrapartida, a venda segue permitida para consumo no estabelecimento;
- A medida já valeu durante o Carnaval, mas, até então, de forma apenas temporária;
- O descumprimento resulta em apreensão de mercadoria, multa e suspensão;
- De acordo com a Lei nº 16.718, a cidade busca diminuir casos de violência com regras.
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br