Tarcísio libera regras do IPVA 2026 para SP: até quando pagar e como garantir desconto

O Governo do Estado de São Paulo liberou calendário e regras do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para 2026 e precisa da atenção dos paulistas
O governo de São Paulo, que é comandado por Tarcísio de Freitas, publicou no Diário Oficial, o calendário do IPVA 2026 e também regras de parcelamento e do desconto aplicado à quitação antecipada.
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Quem paga o imposto sabe que se pagar antes, pode usufruir de um desconto e por esse motivo é que vale a pena. Então, temos essas regras que merecem a atenção dos paulistas que arcam com o IPVA.
Conforme informações do documento exposto no DOU, o pagamento em cota única no mês de janeiro resultará em um desconto de 3% para veículos usados.
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Já os veículos zero quilômetro só terão desconto de 3%, desde que o pagamento seja feito em até cinco dias úteis após a emissão da nota fiscal. Mas, para quem está com as contas apertadas, pode parcelar.
O decreto permite o parcelamento em até cinco vezes, com a primeira parcela vencendo em até 30 dias após a emissão da nota. Então, todos precisam de atenção as regras.
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Quais as datas de vencimento?
Abaixo listamos as datas de vencimento de cada carro segundo o número final. Então, consulte a sua e se prepare para pagar o documento:
- Final 1: dia 12 de cada mês;
- Final 2: dia 13 de cada mês;
- Final 3: dia 14 de cada mês;
- Final 4: dia 15 de cada mês;
- Final 5: dia 16 de cada mês;
- Final 6: dia 19 de cada mês;
- Final 7: dia 20 de cada mês;
- Final 8: dia 21 de cada mês;
- Final 9: dia 22 de cada mês;
- Final 0: dia 23 de cada mês.
Como é que funciona antecipação?
Além disso, quem acessa pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico, do Detran e da Secretaria da Fazenda, e estiver regular com o licenciamento de 2025, já pode antecipar o licenciamento de 2026.
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Aliás, para pagar esse IPVA, a pessoa terá uma destas opções:
- Cota única com desconto até 23 de janeiro;
- Cota única sem desconto até 23 de fevereiro;
- Até 23 do mês de vencimento da parcela, no caso de pagamento parcelado.
Além disso, é importante ressaltar que o parcelamento é cancelado se qualquer parcela, depois da primeira, não for paga no prazo. E o saldo devedor será recalculado com juros e multa.
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br