Tarcísio sabe: Lei em SP informa proibição aos supermercados e obrigação indispensável

Supermercados de SP são surpreendidos com lei que traz obrigação e proibição (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN/© Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Lei rigorosa em vigor coloca supermercados e shoppings sob a mira de multas pesadas em 2026; Entenda as proibições e obrigações envolvendo a regra
Agora, o varejo em São Paulo exige mais do que prateleiras cheias nos principais supermercados do país. Graças a uma lei em vigor, a responsabilidade social entra em conformidade com uma regra rigorosa.
Em suma, com a ciência de Tarcísio de Freitas, a fiscalização estadual endureceu o cerco contra estabelecimentos que restringem o acesso de pais e cuidadores a locais adequados para a higiene de bebês.
Esta norma protege o direito de ir e vir de quem cuida, combatendo a exclusão e promovendo a igualdade parental em todo o território paulista.
Mas, infelizmente, muitos estabelecimentos ainda ignoram por puro desconhecimento ou negligência essa regra e, ao contrário do que alguns gestores acreditam, oferecer um espaço para cuidados infantis não é um “mimo” ao cliente, mas um dever jurídico que garante a dignidade das famílias.
Pensando nisso, com base em informações da própria lei, trazemos abaixo as proibições e obrigações que afetam supermercados, atacados e até mesmo shoppings ainda neste ano de 2026.
Uma lei já em vigor:
Vale dizer que a estrutura legal que sustenta essa exigência não é nova, apenas ganhou contornos muito mais severos recentemente.
A espinha dorsal dessa obrigação nasceu com a Lei nº 16.736/2017, que definiu as primeiras regras para shopping centers e hipermercados.
Contudo, o marco que realmente transformou o setor foi a Lei nº 18.096/2024, que vinculou os fraldários às normas de acessibilidade da ABNT.
Dessa forma, a legislação atual impõe que:
- Acessibilidade é obrigatória: O espaço deve permitir o uso autônomo por pessoas com deficiência, idosos ou cidadãos com mobilidade reduzida;
- Inclusão de gênero: A lei proíbe categoricamente a instalação de fraldários exclusivamente dentro de banheiros femininos;
- Localização neutra: Complementando o item acima, diante da norma, o estabelecimento deve posicionar o fraldário em uma área de livre acesso para qualquer gênero ou, se optar por colocá-lo dentro dos sanitários, deve obrigatoriamente oferecer unidades idênticas tanto no setor masculino quanto no feminino.
O que define um fraldário legalizado?
Mas, não basta separar um “canto” isolado para cumprir a tabela. A Vigilância Sanitária e o Procon-SP exigem itens específicos para que o local seja considerado salubre e seguro.
Para estar em conformidade com essa obrigação essencial, o local deve apresentar:
- Bancada ergonômica: Superfície firme, sem porosidade, que suporte o peso da criança e permita a higienização rápida com álcool ou desinfetantes hospitalares;
- Lavatório com água corrente: Uma cuba própria para a limpeza das mãos do cuidador e do bebê, independente do sanitário comum;
- Gestão de resíduos: Lixeiras com acionamento por pedal para evitar o contato manual e garantir o descarte correto de fraldas usadas;
- Segurança ambiental: O espaço deve ser livre de quinas cortantes, oferecer barras de apoio (conforme norma ABNT) e garantir proteção contra correntes de ar ou exposição excessiva.
O que acontece com supermercados e estabelecimentos que descumprirem a exigência dos fraldários?
O descumprimento dessas normas ativa gatilhos financeiros que pesam no balanço das empresas.
As autoridades estaduais aplicam sanções que visam educar o setor varejista por meio do bolso:
- Multa inicial: Parte de R$ 10.000,00, dependendo do porte do estabelecimento;
- Reincidência: O valor dobra automaticamente na segunda autuação;
- Persistência mensal: Caso a irregularidade continue no mesmo mês, o valor sofre um acréscimo progressivo de 20% a cada nova visita dos fiscais;
- Correção pelo IPCA: Todos os valores passam por atualização anual, impedindo que a multa se torne “irrisória” com o passar do tempo.
O que os consumidores devem fazer?
A fim de garantir que o direito saia do papel, é preciso entender os limites da aplicação da lei:
- Supermercados de bairro: A regra foca em locais de “grande circulação”. Hipermercados e grandes redes estão sempre obrigados, já supermercados menores devem verificar a metragem quadrada mínima estipulada pelas regulamentações municipais complementares;
- Gratuidade total: O uso do fraldário é um serviço de apoio essencial. A cobrança de qualquer taxa para acesso ao local é estritamente proibida e configura prática abusiva;
- Como denunciar? O consumidor que encontrar um local sem fraldário ou com acesso restrito a apenas um gênero deve registrar a queixa no Procon-SP ou na subprefeitura local. Fotos e a nota fiscal do dia da visita servem como provas cruciais para o processo administrativo.
Mas, para saber mais sobre outras leis, clique aqui*.