Tatuapé, Aricanduva e mais: Lei informa obrigação em estacionamentos de shoppings de SP

Estacionamentos dos shoppings Tatuapé e Aricanduva são afetados por lei (Foto: Divulgação)
Lei em vigor em 2026 confirma obrigação que acerta os principais estacionamentos de São Paulo e precisa da atenção de todos os motoristas
Graças a essa lei que está em vigor desde 2013 e segue valendo para esse ano, shopping centers, centros comerciais e hipermercados da cidade de São Paulo são obrigados a reservarem vagas de estacionamento exclusivas para gestantes durante todo o período da gravidez.
Sendo assim, estacionamentos dos shoppings Tatuapé e Aricanduva são afetados por essa lei, assim os demais de São Paulo.
Além disso, o mesmo vale para pessoas acompanhadas por crianças de colo com até dois anos de idade. A ideia é conferir acessibilidade a esse grupo que precisa estacionar nos locais.
Quantidade de vagas
A Lei 15.763 esclarece que estacionamentos com mais de dez vagas até 250 espaços precisam reservar pelo menos uma exclusiva para gestantes. A lei passou a valer via Decreto nº 54.735, assinado pelo então prefeito Fernando Hadda.
Os estabelecimentos com capacidade para mais de 250 e até 500 carros, devem ter reservadas no mínimo, duas vagas. A proporção segue até estabelecimentos com mais de 1 mil vagas, onde serão cinco espaços exclusivos.
A demarcação
Assim como funciona em vagas destinadas a idoso e pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, é necessário ter uma demarcação distinta para que não haja confusão.
Dessa maneira, os espaços devem ser pintados em branco no fundo azul e preferencialmente localizados próximos as ruas, elevadores ou da entrada do prédio.
Além disso, na ocasião, ficou definido que os estabelecimentos que não cumprirem a lei, estacam sujeitos a multas de R$ 500 por dia. Sendo assim, veio para ficar e segue valendo em 2026.
Quais eram os planos com essa lei?
A ideia era conferir mais acessibilidade a esse grupo de pessoas. Tanto que, informaram as vagas devem ser aquelas que estão o mais próximo possível das entradas, elevadores ou rampas de acesso, reduzindo a distância percorrida a pé.
Além disso, ainda desejam mais segurança a esse grupo. final, gestantes e pais com bebês em cadeirinhas precisam de mais espaço lateral para abrir totalmente a porta do carro.
Então, as vagas reservadas devem oferecer esse espaço extra, evitando colisões com outros veículos e facilitando a movimentação.
Por fi, a lei reconhece que, embora a gestação não seja uma deficiência, ela gera limitações físicas temporárias que justificam um tratamento preferencial, assim como ocorre nos outros casos.
A ideia de modo geral é ofertar mais conforto para esse grupo que precisa de mais atenção assim como idosos e deficientes.