Tchau, 1 hora de almoço: Lei trabalhista comunica restrição para lista de trabalhadores por esse motivo

Lei trabalhista altera tempo de descanso acaba com a 1 hora de almoço para parte dos profissionais; Entenda

26/06/2025 15h00

2 min de leitura

Imagem PreCarregada
Lei trabalhista - Hora do almoço (Foto: Reprodução)

Lei trabalhista altera tempo de descanso acaba com a 1 hora de almoço para parte dos profissionais

Desde 15 de abril de 2025, entrou em vigor uma nova lei trabalhista que permite a redução do intervalo intrajornada de uma hora para 30 minutos em jornadas superiores a seis horas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Contudo, a medida, que já era prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a reforma de 2017, agora conta com regulamentação mais clara, estabelecendo critérios específicos para sua aplicação.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do Solides, detalha lei que permite redução no horário do almoço.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

CLT
O trabalhador que cumpre mais de 6 horas diárias tem direito a uma hora de almoço (Foto: Divulgação)

Lei trabalhista

Contudo, para que a redução seja válida, é necessário que haja um acordo ou convenção coletiva entre a empresa e o sindicato da categoria.

Além disso, a empresa deve oferecer infraestrutura adequada para o descanso dos trabalhadores, como um refeitório com condições de higiene e conforto.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

No entanto, essas exigências visam garantir que a saúde e o bem-estar dos empregados não sejam comprometidos com a diminuição do tempo de pausa.

Lei trabalhista em vigor confirma 15 dias de descanso EXTRA - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista (Montagem / TV FOCO)

Regras

Porém, a nova legislação também se aplica ao regime de trabalho remoto. Os empregadores devem conceder intervalo intrajornada aos trabalhadores em home office, podendo reduzi-lo para 30 minutos mediante acordo coletivo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Contudo, as empresas devem garantir o cumprimento dessa pausa, mesmo que façam o controle de jornada de forma virtual.

Alerta

Caso a empresa reduza ou elimine o intervalo sem atender às exigências legais, o trabalhador passa a ter direito ao recebimento de horas extras correspondentes ao tempo suprimido, com acréscimo de pelo menos 50%.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Essa indenização inclui ainda os reflexos legais em férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), descanso semanal remunerado (DSR) e contribuições previdenciárias.

Quais são as condições para a redução do intervalo de almoço?

  • Jornada de trabalho superior a 6 horas;
  • Acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
  • Infraestrutura adequada para o descanso, como refeitório com higiene e conforto.
FIM do almoço de 1h e nada de 8h de trabalho: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 sentenças a CLTs - Foto: Montagem
FIM do almoço de 1h para CLTs – Foto: Montagem

CONCLUSÃO

Por fim, a redução do intervalo de almoço para 30 minutos representa uma flexibilização das relações de trabalho. Assim, permitindo ajustes na jornada conforme as necessidades de empregadores e empregados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Contudo, os responsáveis devem implementar essa mudança com responsabilidade, garantindo que não prejudiquem a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Veja também matéria especial sobre: Almoço de 1h e jornada de 8h acabaram? Lei trabalhista muda regras a CLTs em 2025.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.