Tchau 13º, FGTS e aviso-prévio: Lei trabalhista traz 1 atitude para fim de 3 benefícios a CLTs

Lei trabalhista em vigor confirma 6 atitudes dos CLTs que cortam o 13º salário - Foto: Montagem
Trabalhadores CLTs precisam estar cientes de lei trabalhista que arranca benefícios cruciais, como 13º salário, FGTS e mais
Os trabalhadores de carteira assinada (CLTs) no Brasil, possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Ademais, elas servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, como para o empregador.
Todavia, assim como há uma série de direitos, os CLTs também precisam estar cientes de atitudes que podem ser cruciais. Aliás, conforme o portal PONTOTEL, a lei trabalhista traz 1 única atitude para fim de 3 benefícios como o 13º salário, FGTS e aviso prévio.
Lei em vigor
Em suma, de acordo com a fonte, a demissão por justa causa refere-se a uma forma da empresa dispensar o colaborador depois de alguma falta grave. Ademais, a mesma está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e causa o rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre colaborador e patrão.
É importante mencionar ainda que, quando a situação é colocada em prática, arranca uma série de direitos do trabalhador. Assim, é de suma importância estar ciente de quando a lei possibilita que a mesma aconteça. Ademais, o art. 482 da CLT, traz menos que 14 motivos possíveis para dispensa imediata.
Afinal, quais motivos da demissão por justa causa?
Em suma, veja a seguir uma lista de motivos que podem acarretar a demissão por justa causa:
Ato de improbidade; Condenação criminal do empregado; Incontinência de conduta e mau procedimento; Negociação habitual; Violação de segredo da empresa; Desídia; Ato de indisciplina ou de insubordinação; Embriaguez habitual ou em serviço; Abandono de emprego.
Ofensas físicas; Prática constante de jogos de azar; Perda da habilitação; Atos contra a segurança nacional e ofensa moral contra o empregador e colegas.
Fim dos benefícios
Ademais, ao sofrer demissão por justa causa, o funcionário perde direito a benefícios como:
- Férias proporcionais;
- Seguro desemprego;
- aviso prévio;
- 13º salário;
- saque do FGTS e os 40% de multa.
O que é o regime de trabalho CLT?
Em suma, o regime de trabalho CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a forma mais comum de emprego formal no Brasil, caracterizada pela carteira assinada (CTPS). Além disso, existe a garantia de direitos e deveres para empregado e empregador, como jornada de 8h/dia (máx. 44h/semana), 13º salário, férias remuneradas, FGTS, INSS e aviso prévio, estabelecendo uma relação de subordinação e cumprimento de regras específicas.
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