Nada de 13º salário: Lei trabalhista em vigor confirma 3 grupos que não receberão o benefício em 2025

Inúmeros trabalhadores não receberão 13º salário no ano de 2025
De fato, as leis trabalhistas são um conjunto de regulamentos e normas que buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e dos empregados para garantir um ambiente seguro e justo.
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Porém, poucos trabalhadores sabem que existe uma lei trabalhista, que está em vigor, que traz a suspensão do 13º salário para três grupos no ano de 2025. Nesta terça-feira, 07, você saberá todos os detalhes sobre o assunto.
13º salário
O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores empregados no Brasil.
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No fim do ano, o benefício é pago anualmente de forma integral ou proporcional ao tempo serviço do funcionário.
Pagamento
De acordo com informações do portal Pontotel, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro.
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Já a segunda parcela possuí prazo final para o dia 20 de dezembro.
Obrigatoriedade
Desse modo, a empresa deve realizar o pagamento para os colaboradores que atuam no regime CLT, até mesmo para quem está afastado por conta da licença-maternindade, licença-paternidade e até por conta do auxílio-doença.
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No entanto, por conta da lei trabalhista, existem três grupos que não recebem o abono natalino no fim do ano, segundo o portal Pontotel.
Não recebem
De acordo com informações do portal, profissionais que foram demitidos e estagiários não possuem direito ao 13º salário. Veja todos:
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- Estagiários;
- Profissionais demitidos por justa causa, segundo Decreto n° 57.155/65, artigo 7;
- Profissionais autônomos.

Como faz o cálculo do 13° salário?
Para calcular o valor do abono é necessário considerar o valor bruto do salário, ou seja, a remuneração sem descontos, e os meses trabalhados no ano.
Por fim, é só dividir por doze meses o valor do salário e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Dessa forma, sendo pago em duas parcelas ou em uma única.

Considerações finais
Em suma, estagiários, profissionais demitidos por justa causa e autônomos não possuem direito ao 13º salário.
Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.