Uma decisão importante do Superno Tribunal Federal (STJ) atinge em cheio cartórios de todo o país; veja o porquê

O Supremo Tribunal Federal (STJ) reconheceu que a procuração assinada eletronicamente pelo Gov.br é plenamente válida. Assim, não precisa de reconhecimento de firma em cartório nem de assinatura presencial. As mudanças agora fazem com que, exigir esse tipo de formalidade quando não há problema concreto no documento, pode resultar em um excesso de burocracia e acaba dificultando, de maneira injusta, o acesso das pessoas à Justiça.

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Ademais, segundo informações do advogado Dr. José Carlos Machado, a ministra Daniela Teixeira esclareceu que o poder de cautela do juiz não pode ser usado para criar barreira no processo. Se a lei já aceita a assinatura eletrônica como válida, ela deve ser respeitada, sem a imposição de exigências extras que não têm base legal.

A decisão também reconhece que o combate à litigância predatória (uso abusivo do judiciário) é importante. Mas, faz um alerta: isso não pode servir de desculpa para desconsiderar a legislação federal ou impor medidas desproporcionais ao cidadão comum. No fim, o entendimento do STJ reforça uma ideia simples e necessária: menos burocracia, mais respeito à lei e mais acesso à Justiça, em sintonia com a realidade digital de hoje.

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O que o STJ disse sobre a litigância predatória?

O STJ decidiu que a procuração assinada pelo Gov.br é válida e não precisa de reconhecimento de firma. O processo volta à primeira instância e segue normalmente. O tribunal reforçou que o Judiciário não pode criar exigências sem base legal e que a tecnologia deve facilitar, e não atrapalhar, o acesso à Justiça. Combater a litigância predatória é importante, mas não justifica burocracia exagerada.

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Assim, tal decisão leva a um alívio para todos os que não precisarão enfrentar um processo burocrático e possivelmente, que ele a altos custos financeiro.

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