Tchau conta de luz: Lei no RJ traz isenção a idosos em 2025

Tchau, conta de luz: Lei em vigor no RJ traz isenção a idosos e +2 grupos em 2025

Tudo o que você precisa saber sobre a lei em vigor que traz isenção na conta de luz a idosos e +2 grupos em 2025. FIQUE POR DENTRO.

18/03/2025 9h40

2 min de leitura

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Conta de luz / Idosos - Montagem: TVFOCO

Tudo o que você precisa saber sobre a lei em vigor que traz isenção na conta de luz a idosos e +2 grupos em 2025

O Governo brasileiro conta com diversos programas sociais que tem como principal objetivo melhorar a vida da população, principalmente daqueles em situação de baixa renda ou extrema pobreza. Agora, uma nova lei chega para dar adeus a conta de luz e vocês ficarão sabendo de todos os detalhes nesta terça-feira, dia 18.

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Estamos falando a respeito do programa Tarifa Social. A título de informação, esse se trata de um programa que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, podendo chegar a até 65% para a maioria das famílias e até 100% para indígenas e quilombolas. 

Portanto, é importante destacar que o desconto na conta de luz varia de acordo com o consumo de energia, sendo que quanto menor o consumo, maior o desconto. 

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Um comunicado do Governo feito pelo portal GOV.BR, dá conta de que: “A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC)”, diz.

Assim, a lei em vigor no Brasil inteiro, inclusive no Rio de Janeiro, crava a isenção a três grupos que vocês saberão agora.

Confira a seguir como funcionam os descontos:

CONSUMO MENSALPERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 KWh65%
De 31 KWh a 100 KWh40%
De 101 KWh a 220 KWh10%

QUEM TEM DIREITO AO PROGRAMA TARIFA SOCIAL?

A seguir, portanto, confira os três grupos que tem direito ao programa Tarifa Social, podendo contar com super descontos da conta de luz:

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  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7/12/1993); ou
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia (cliente com risco à vida).
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Tarifa Social de Energia Elétrica (Foto Reprodução/Internet)

COMO SE INSCREVER NO PROGRAMA TARIFA SOCIAL?

De acordo com a fonte, quem está inscrito no Cadastro Único e atende aos requisitos para a Tarifa Social recebe o desconto automaticamente na conta de luz, não sendo necessário solicitar o desconto diretamente à distribuidora de energia. 

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Tarifa Social é de maneira automática para quem está com o CAdÚnico atualizado (Reprodução: Internet)

CONCLUSÃO

Diante de tudo isso, não dá para negar que o programa é muito importante para garantir acesso à energia elétrica a famílias de baixa renda, reduzindo o custo da conta de luz e contribuindo para a inclusão social e melhoria da qualidade de vida. 

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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