Adeus desemprego: Lei trabalhista traz recurso esquecido que permite o CLT reverter a demissão

Alguns trabalhadores têm estabilidade garantida por lei e não podem ser demitidos sem justa causa durante o período; Saiba como funciona a proteção
Alguns trabalhadores demitidos podem virar o jogo e dar adeus ao desemprego graças a um recurso esquecido, garantido por lei, o qual permite que o CLT reverta a demissão. Isso porque a Constituição veda a dispensa arbitrária de quem ocupa cargo de direção na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).
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Além disso, a Justiça do Trabalho estende essa garantia também ao suplente. Conforme mencionamos acima, muitos sequer nem lembram, mas essa estabilidade começa no registro da candidatura e termina um ano após o fim do mandato.
O que, na prática, pode blindar o emprego por um período longo e suficiente para assegurar a atuação independente do cipeiro.
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De acordo com a NR-5, a CIPA existe para prevenir:
- Doenças;
- Acidentes;
- Assédio ocorrido no ambiente de trabalho.
Tudo isso por meio da identificação de riscos, elaboração de mapas de riscos e promoção de medidas preventivas.
A estabilidade serve justamente para impedir retaliações e preservar a autonomia de quem identifica riscos, cobra correções e participa de investigações de incidentes.
Inclusive, o item assédio está vigente desde 2023, reforçando ainda mais o papel estratégico da comissão.
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Como funciona a estabilidade e por que ela existe?
Em suma, a vedação constitucional à dispensa sem justa causa protege o eleito (titular) para cargo de direção na CIPA desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou que o suplente goza da mesma garantia, porque a estabilidade não é um “prêmio pessoal”, e sim um instrumento para que a CIPA cumpra sua missão sem pressões do empregador.
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MAS ATENÇÃO! Essa proteção não impede a demissão por justa causa (falta grave) nem subsiste quando há extinção do estabelecimento, hipóteses em que a Justiça admite o desligamento.
Além disso, se o estabelecimento sofrer extinção/falência, a Súmula 339 do TST afasta a reintegração e a indenização do período estabilitário.
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Fora dessas hipóteses, a dispensa arbitrária tende a ser nula, com direito à reintegração, ou seja, a recuperação do cargo.
O que fazer se você for demitido sendo da CIPA?
Se você não entrar nas duas opções que permitem a dispensa e mesmo assim ser demitido, enquanto estiver no período de estabilidade da CIPA, você deve:
- Reunir as provas da estabilidade: Edital e registro de candidatura, ata de eleição/posse, comunicação interna e calendário do mandato, todos eles servem para comprovar sua situação.
- Notificar a empresa por escrito, indicando o período estabilitário e pedindo reintegração imediata. Guarde o comprovante de recebimento;
- Procurar o sindicato e um advogado trabalhista para ajuizar reclamação com pedido de tutela de urgência (reintegração liminar) ou, se não quiser voltar, indenização pelo período estabilitário. A Justiça do Trabalho reconhece ambas as saídas, a depender do caso;
- Registrar a denúncia na Superintendência Regional do Trabalho se houver indícios de retaliação por atuação na CIPA ou descumprimento de normas de segurança.
Pois é, conhecer e acionar essa regra pode mudar o desfecho de uma demissão.
Lembrando mais uma vez que a estabilidade da CIPA existe para proteger a saúde e a vida no trabalho e a lei dá instrumentos concretos para fazer essa proteção valer.
Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.