Tchau, férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 3 atitudes de CLTs que cancelam o descanso

A CLT confirma 3 atitudes onde os trabalhadores de carteira assinada podem perder suas férias. Confira o que faz os CLTs ficarem sem o descanso
Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada (CLTs) têm diversos direitos assegurados pela legislação trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existe para garantir equilíbrio e boas relações no ambiente de trabalho, beneficiando tanto o empregado quanto o empregador.
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Entre os vários benefícios que os CLTs possuem direito está às férias. Contudo, existem algumas atitudes que se o trabalhador ter pode acabar comprometendo esse descanso. Isso porque, a CLT também trata sobre os deveres dos trabalhadores e eles andam lado a lado com os direitos.
Vale destacar que a CLT entrou em vigor em 1943 e segue em vigor até hoje em 2025. Por isso, é muito importante se atentar nas informações da lei trabalhista. A seguir, vamos mostrar todos os detalhes sobre as atitudes que podem fazer o trabalhador perder o direito às férias.
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Perda do direito às férias por afastamento
De acordo com os incisos I, II, e III do artigo 133 da CLT, existem algumas atitudes que podem acabar cancelando às férias dos trabalhadores devido ao afastamento das atividades laborais. Veja o que está disposto na lei:
“I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.”
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Perda do direito de férias por auxílio-doença
Além disso, quando um trabalhador precisa se afastar devido a um acidente de trabalho, ele também deixa de ter direito às férias. Essa condição está prevista no inciso IV do artigo 133 da CLT: “IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”
Perda do direito de férias por faltas injustificadas
Caso sejam constatadas faltas sem justificativa, o empregador tem o direito de diminuir o tempo de férias do funcionário. No entanto, essa análise deve ser feita individualmente, já que cada falta pode influenciar diretamente na quantidade de dias concedidos. Veja como funciona:
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- De 0 a 5 faltas: 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
- Acima de 32 faltas: sem direito a férias
Quais os principais direitos dos CLTs?
Os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:
- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br