Tchau, férias de 30 dias: Lei trabalhista confirma 4 regras para CLT em janeiro
Lei trabalhista muda o cálculo das férias e pode reduzir o período de descanso para parte dos trabalhadores CLT em janeiro
Tchau, férias de 30 dias: Lei trabalhista confirma 4 regras para CLT em janeiro (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)
Lei trabalhista muda o cálculo das férias e pode reduzir o período de descanso para parte dos trabalhadores CLT em janeiro
Atualmente, as férias de 30 dias continuam sendo um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada (CLT). No entanto, nem todos os CLTs conseguem manter esse período integral.
Isso acontece porque a lei trabalhista estabelece critérios claros que ligam o número de dias de férias à quantidade de faltas injustificadas ao longo do ano. Por isso, em janeiro, muitos trabalhadores precisam redobrar a atenção às regras em vigor.
Como funcionam as férias na CLT atualmente?
Primeiramente, o trabalhador CLT só adquire o direito às férias após completar 12 meses de trabalho contínuo na mesma empresa. Esse intervalo recebe o nome de período aquisitivo.
De acordo com o portal FDR, após esse prazo, o empregado passa a ter direito ao descanso remunerado. Contudo, o número de dias pode variar conforme o histórico de faltas injustificadas.
Quais faltas injustificadas reduzem as férias de 30 dias?
Atualmente, a CLT, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1942, determina uma escala progressiva de redução das férias. Funciona assim:
- Até 5 faltas injustificadas no período de 12 meses garantem 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas injustificadas reduzem o descanso para 24 dias
- De 15 a 23 faltas injustificadas diminuem o período para 18 dias
- De 24 a 32 faltas injustificadas limitam as férias a apenas 12 dias
Ou seja, dependendo da frequência de ausências, o trabalhador pode dar adeus às férias de 30 dias, mesmo tendo carteira assinada.
O empregador pode escolher quando conceder as férias?
Depois do período aquisitivo, o trabalhador entra no chamado período concessivo. Nesse momento, a empresa passa a ter o direito de definir quando as férias serão concedidas.
Ainda assim, a legislação permite negociação entre empregado e empregador, especialmente para alinhar datas que não prejudiquem nenhuma das partes.
É possível dividir as férias em mais de um período?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a lei autoriza o fracionamento das férias. Porém, existem regras obrigatórias que precisam ser respeitadas:
- É necessário acordo entre empregado e empregador
- Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias
Sem o cumprimento dessas exigências, o fracionamento não é permitido.
O que é CLT e quais direitos ela garante ao trabalhador?
Por fim, a CLT, sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, é o conjunto de normas que regula o trabalho formal no Brasil. Ela garante direitos como salário, férias, 13º, jornada definida e repouso semanal remunerado.
Ao mesmo tempo, a legislação também impõe deveres ao empregador, como o pagamento em dia, o respeito às normas legais e o cumprimento integral das obrigações trabalhistas.
As informações sobre férias e regras da CLT foram apuradas de acordo com o portal FDR.
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