Tchau, férias: Lei trabalhista em vigor dá fim ao descanso dos CLTs por 4 atitudes em 2025

Tchau, férias: Lei trabalhista em vigor dá fim ao descanso dos CLTs por 4 atitudes em 2025; veja o que pode causar isso

29/07/2025 17h17

3 min de leitura

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Férias CLTs (Foto: Reprodução/Montagem TV Foco)

Férias dos CLTs em risco? Entenda o que muda na lei trabalhista em 2025

O descanso anual está entre os direitos mais valorizados pelos trabalhadores com carteira assinada. No entanto, mudanças recentes na lei trabalhista podem impactar diretamente esse benefício. Em 2025, quatro atitudes previstas na legislação colocam em risco o direito às férias de muitos CLTs. A seguir, explicamos tudo o que você precisa saber.

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Todo trabalhador CLT adquire o direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo. logo, a empresa tem mais 12 meses para conceder o descanso, no chamado período concessivo.

Apesar disso, a lei trabalhista permite que o trabalhador venda até 1/3 das férias, ou seja, 10 dias, em troca de dinheiro. A prática é conhecida como abono pecuniário.

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O que pode fazer o CLT perder o direito às férias?

A legislação prevê situações que anulam o direito ao descanso. Em 2025, essas regras estão sendo aplicadas com mais rigor. Veja as quatro atitudes que podem custar as férias ao trabalhador:

Faltas injustificadas

Porém, quem falta ao trabalho de forma recorrente e sem justificativa pode ter o período de férias reduzido. A escala é a seguinte:

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  • Menos de 5 faltas: 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias;
  • Acima de 32 faltas: perda total do direito.

Licenças prolongadas com salário

Se o trabalhador passar mais de 30 dias em licença remunerada, perde o direito às férias naquele período aquisitivo.

Interrupção por paralisação da empresa

Além disso, a empresa que suspende total ou parcialmente suas atividades por mais de 30 dias, mantendo os salários dos funcionários, também pode comprometer o direito às férias.

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Afastamento pelo INSS por mais de 6 meses

Quem recebe auxílio-doença ou benefício por acidente de trabalho por mais de seis meses dentro do mesmo período perde o direito. Assim, ao retornar, inicia-se um novo período aquisitivo, que pode não coincidir mais com a data de admissão.

O que mudou na lei trabalhista?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o fracionamento das férias em até três partes foi autorizado. Porém, a lei trabalhista não permite que o início das férias aconteça nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado.

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Todavia, outra novidade é que menores de 18 e maiores de 50 anos também passaram a ter o direito de fracionar suas férias, o que antes era proibido.

Quem não tem direito a férias?

Alguns trabalhadores não estão cobertos pelas regras da CLT. É o caso de:

  • Autônomos e freelancers (inclusive quem atua como Pessoa Jurídica);
  • Estagiários (regidos pela Lei do Estágio);
  • CLTs com mais de 32 faltas injustificadas;
  • Demitidos por justa causa antes de completar 12 meses na empresa;
  • Afastados pelo INSS por mais de seis meses no período de 12 meses.

Como funciona a venda das férias para CLT?

Portanto, como já foi dito, o trabalhador pode vender 10 dos 30 dias a que tem direito, recebendo esse valor em dinheiro. Esse processo é legal e deve ser comunicado à empresa com antecedência. Por exemplo:

  • Se você ganha R$ 6 mil:
  • Divida por 30: R$ 200 por dia
  • Multiplique por 10 (dias vendidos): R$ 2 mil
  • Férias + 1/3 constitucional (R$ 2 mil) + abono pecuniário (R$ 2 mil) = R$ 10 mil

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Autor(a):

Sandra Cotrim é jornalista com anos de trajetória no TV Foco, onde atua como uma das principais redatoras na cobertura de televisão, celebridades e atualidades há mais de quatro anos. Assim, com forte apuração jornalística e olhar analítico, dedica-se a informar o público com credibilidade, profundidade e atenção aos bastidores do mundo da TV.

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