Tchau, férias: Lei trabalhista traz 3 atitudes que cancelam descanso de CLTs

Lei trabalhista diz 3 atitudes que podem cancelar as férias dos CLTs. Atente-se a todos os detalhes na matéria a seguir

30/01/2026 às 21:30 · Tempo de leitura: 4 minutos

Tchau, férias: Lei trabalhista traz 3 atitudes que cancelam descanso de CLTs (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)

Lei trabalhista diz 3 atitudes que podem cancelar as férias dos CLTs. Atente-se a todos os detalhes na matéria a seguir

Primeiramente, os trabalhadores com carteira assinada contam com uma série de direitos garantidos pela CLT. Entre eles, as férias anuais figuram como um dos mais valorizados. Ainda assim, a própria legislação estabelece situações específicas em que o empregado pode perder total ou parcialmente esse descanso.

Nesse cenário, direitos e deveres caminham juntos. A lei protege o trabalhador, mas também define regras claras sobre comportamento, afastamentos e frequência. Por isso, entender essas condições evita surpresas desagradáveis.

Afastamentos prolongados podem cancelar o direito às férias

Inicialmente, a CLT, em seu artigo 133, aponta casos em que o afastamento interrompe o direito às férias. A perda ocorre quando o trabalhador deixa o emprego e não retorna dentro de 60 dias, permanece em licença remunerada por mais de 30 dias ou fica afastado, recebendo salário, por paralisação total ou parcial da empresa por período superior a 30 dias.

Nessas situações, o período aquisitivo é interrompido, obrigando o trabalhador a reiniciar a contagem para ter direito ao descanso anual.

Auxílio-doença e acidente de trabalho também impactam as férias

Em seguida, outro ponto relevante envolve o afastamento pelo INSS. Quando o trabalhador recebe auxílio-doença ou benefício por acidente de trabalho por mais de seis meses, ainda que de forma descontínua, a legislação prevê a perda do direito às férias naquele período.

Essa regra existe porque o contrato fica suspenso, o que impede a contagem do tempo necessário para aquisição das férias.

Faltas injustificadas reduzem ou eliminam os dias de descanso

Por fim, as faltas sem justificativa afetam diretamente o período de férias. A CLT autoriza a redução dos dias conforme a quantidade de ausências ao longo do ano.

Funciona assim: até 5 faltas garantem 30 dias de férias. Entre 6 e 14 faltas, o descanso cai para 24 dias. De 15 a 23 faltas, o direito diminui para 18 dias. Entre 24 e 32 faltas, restam apenas 12 dias. Acima de 32 faltas, o trabalhador perde totalmente o direito às férias naquele período aquisitivo.

Quais atitudes previstas na CLT podem fazer o trabalhador perder o direito às férias em 2026?

Em resumo, afastamentos prolongados, recebimento de auxílio-doença por longo período e faltas injustificadas estão entre as principais situações que levam à perda ou redução das férias. Em 2026, essas regras seguem válidas e exigem atenção do trabalhador para garantir o descanso previsto em lei.

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