Trabalhadores CLTs precisam estar atentos aos detalhes da lei trabalhista para não correr o risco de perder direitos por atitude comum

Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs), desfrutam de uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As normas, aliás, são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho.

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Todavia, assim como há direitos, também existem atitudes que podem ser cruciais e ocasionarem a demissão dos funcionários. Diante disso, a partir de informações do G1, iremos tratar de uma legislação em vigor que comunica demissão a CLTs por atitude comum em 2026.

Atraso pode custar caro

Em suma, a grande realidade é que chegar atrasado no trabalho sem justificativa pode gerar mais do que uma bronca do chefe. A regra é que, há casos onde o trabalhador que descumprir a carga horária pode receber advertências, suspensões e até mesmo ser demitido por justa causa.

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Segundo a fonte, a depender do tipo de trabalho prestado e dos serviços atingidos pela falha do funcionário, o CLT ainda pode sofrer mais danos. Acontece que, o trabalhador pode receber penalidades do conselho de profissão e ser responsabilizado criminalmente.

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Demissão imediata?

Mesmo a demissão por justa sendo uma realidade nesses casos, a mesma não ocorre de forma simplificada assim. Ademais, o artigo 482 da CLT lista os motivos que podem levar um empregador a demitir um funcionário por justa causa.

De forma óbvia, um único atraso ou, chegar mais tarde uma vez ou outra, não pode ser caracterizado como situação que cause demissão por justa causa. Ademais, é preciso que o funcionário atue com desídia, ou seja, seja negligente, relapso, culposamente improdutivo, para o fim de contrato acontecer.

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Perda de direitos

Como consequência da imprudência no trabalho, o empregador deve aplicar advertências e orientações antes de decretar a demissão por justa causa. Mas, quando a situação permite, o empregador aplica a demissão por justa causa, que passa a ser a única saída e extingue automaticamente alguns direitos trabalhistas.

Com a demissão por justa causa, o trabalhador perde direitos trabalhistas como o recebimento do aviso prévio, o saque do FGTS e a multa de 40%, a possibilidade de solicitar o seguro-desemprego, além das férias proporcionais e do 13º salário proporcional.

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