Entenda quando a demissão por justa causa pode ocorrer, quais direitos o trabalhador perde e mantém, e saiba como recorrer em caso de decisão arbitrária
Apesar de pouco mencionada e muito temida, a demissão por justa causa é uma realidade prevista na CLT e pode ser aplicada quando o trabalhador comete uma falta grave.
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Mas o impacto dessa medida vai além da perda do emprego. Afinal de contas, o profissional dispensado nessa modalidade é obrigado a dar um “tchau” a direitos rescisórios, como FGTS e 13º salário proporcional.
Sendo assim, com base no que dizem as leis trabalhistas, elencamos abaixo um guia com:
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- 5 atitudes que levam os CLTs à justa causa;
- O que o trabalhador perde?
- O que o CLT ainda recebe?
- O que fazer se a justa causa for arbitrária?
Quais são as atitudes que podem levar à justa causa?
Entre os motivos que podem levar a essa consequência desastrosa, estão cinco bem comuns, as quais muitas vezes podem passar despercebidas ou inofensivas:
- Atrasos frequentes e faltas injustificadas (desídia): A repetição de atrasos ou ausências demonstra descaso com as obrigações contratuais;
- Embriaguez em serviço: Consideram falta grave quando o trabalhador se apresenta alcoolizado ou sob efeito de drogas no expediente.
- Ato de improbidade: Furtos, fraudes e adulteração de documentos quebram a confiança do empregador;
- Indisciplina ou insubordinação: Descumprir ordens diretas ou regras da empresa compromete a hierarquia e a organização;
- Abandono de emprego: A ausência por mais de 30 dias sem justificativa caracteriza intenção de não retornar ao trabalho.
O que o trabalhador perde na justa causa?
De acordo com o artigo 482 da CLT e as regras atualizadas em 2025, quem é demitido por justa causa não tem direito a:
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- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego.
O que o trabalhador ainda recebe?
Mesmo em casos de justa causa, a lei garante algumas verbas rescisórias mínimas:
- Saldo de salário: referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa;
- Férias vencidas, se houver, acrescidas do adicional de 1/3.
Como recorrer em caso de justa causa arbitrária?
É bom frisar que o empregador pode aplicar a justa causa de forma imediata, mas deve comprová-la devidamente e agir de forma proporcional.
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Ou seja, se o empregador demitir o CLT sem respeitar esses requisitos, o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho para reverter a dispensa em rescisão sem justa causa.
Nesses casos, sindicatos e advogados trabalhistas são fundamentais para contestar a decisão e recuperar todos os direitos perdidos.
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