Pode dar tchau ao FGTS, 13° salário e mais: 5 atitudes comuns que jogam CLTs na justa causa

Entenda quando a demissão por justa causa pode ocorrer, quais direitos o trabalhador perde e mantém e saiba como recorrer.

26/09/2025 às 07:45 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lei trabalhista (Foto Reprodução/Lennita/Tv Foco/Canva)

Entenda quando a demissão por justa causa pode ocorrer, quais direitos o trabalhador perde e mantém, e saiba como recorrer em caso de decisão arbitrária

Apesar de pouco mencionada e muito temida, a demissão por justa causa é uma realidade prevista na CLT e pode ser aplicada quando o trabalhador comete uma falta grave.

Mas o impacto dessa medida vai além da perda do emprego. Afinal de contas, o profissional dispensado nessa modalidade é obrigado a dar um “tchau” a direitos rescisórios, como FGTS e 13º salário proporcional.

Sendo assim, com base no que dizem as leis trabalhistas, elencamos abaixo um guia com:

  • 5 atitudes que levam os CLTs à justa causa;
  • O que o trabalhador perde?
  • O que o CLT ainda recebe?
  • O que fazer se a justa causa for arbitrária?

Quais são as atitudes que podem levar à justa causa?

Entre os motivos que podem levar a essa consequência desastrosa, estão cinco bem comuns, as quais muitas vezes podem passar despercebidas ou inofensivas:

  • Atrasos frequentes e faltas injustificadas (desídia): A repetição de atrasos ou ausências demonstra descaso com as obrigações contratuais;
  • Embriaguez em serviço: Consideram falta grave quando o trabalhador se apresenta alcoolizado ou sob efeito de drogas no expediente.
  • Ato de improbidade: Furtos, fraudes e adulteração de documentos quebram a confiança do empregador;
  • Indisciplina ou insubordinação: Descumprir ordens diretas ou regras da empresa compromete a hierarquia e a organização;
  • Abandono de emprego: A ausência por mais de 30 dias sem justificativa caracteriza intenção de não retornar ao trabalho.

O que o trabalhador perde na justa causa?

De acordo com o artigo 482 da CLT e as regras atualizadas em 2025, quem é demitido por justa causa não tem direito a:

  1. Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
  2. 13º salário proporcional;
  3. Saque do FGTS;
  4. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  5. Seguro-desemprego.

O que o trabalhador ainda recebe?

Mesmo em casos de justa causa, a lei garante algumas verbas rescisórias mínimas:

  • Saldo de salário: referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa;
  • Férias vencidas, se houver, acrescidas do adicional de 1/3.

Como recorrer em caso de justa causa arbitrária?

É bom frisar que o empregador pode aplicar a justa causa de forma imediata, mas deve comprová-la devidamente e agir de forma proporcional.

Ou seja, se o empregador demitir o CLT sem respeitar esses requisitos, o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho para reverter a dispensa em rescisão sem justa causa.

Nesses casos, sindicatos e advogados trabalhistas são fundamentais para contestar a decisão e recuperar todos os direitos perdidos.

Mas, para saber mais informações sobre direitos trabalhistas, clique aqui*.

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