A nova lei trabalhista chega com 2 alertas cruciais aos CLTs que trabalham de forma remota, antes retornarem ao presencial; se você é um deles, precisa saber disso

Trabalhar de carteira assinada, sem dúvidas, é o sonho de qualquer funcionário. Afinal, dessa forma é possível garantir uma série de direitos previstos em lei na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Dessa vez, aliás, iremos tratar de uma nova lei trabalhista, já em vigor, que traz 2 alertas cruciais aos CLTs que trabalham em home-office, antes de voltarem ao presencial.

Trabalho home-office

Em suma, nos últimos anos houve um aumento exponencial no número de empresas que adotaram o modelo de trabalho híbrido ou home office, na esteira da pandemia de Covid-19.

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Mas, depois do caos pandêmico, o ‘novo normal’ tem sido abandonado de forma gradativa por empresas de todos os portes e ramos de atividade, que desejam a volta ao regime presencial. O movimento gera inúmeras dúvidas sobre questões trabalhistas.

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Lei trabalhista para trabalho home-office (Reprodução: Internet)

Aliás, para vencer a resistência dos trabalhadores, algumas empresas tem ofertado até mesmo aumento salarial ao trabalhador que aceitar a jornada diária no escritório.

Porém, a dúvida que fica é sobre o que dizem as normas trabalhistas do Brasil. Na prática, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não faz distinção da jornada de trabalho presencial ou remota, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

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A legislação aborda apenas a quantidade de horas trabalhadas, as folgas e os descansos remunerados, sem especificar onde a atividade deve ser realizada.

Alerta 1: volta ao presencial

Segundo o portal JOTA, o artigo 75-C, §2º da CLT, crava que poderá ser feita a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador. Em suma, a lei prevê que as empresas podem determinar o retorno das atividades para o regime presencial. Para isso, é necessário respeitar um período de transição do regime home office ou híbrido para o presencial.

Assim, de acordo com a mesma fonte, as empresas podem exigir que os colaboradores voltem ao trabalho presencial. Além disso, se o empregador recusar a ordem, a empresa pode aplicar advertência, suspensão ou até demissão por justa causa..

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No caso dos empregados contratados em home office, a situação é distinta. Os empregadores só podem exigir a adesão ao trabalho presencial se houver uma cláusula no contrato que permita essa mudança.Caso contrário, a alteração precisará da anuência do empregado.

Alerta 2: período de transição

Em suma, para a volta ao trabalho presencial, é necessário o empregador garantir o prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

Isso quer dizer que, a lei prevê que as empresas podem determinar o retorno das atividades para o regime presencial, desde que seja respeitado um período de transição do regime home office ou híbrido para o presencial.

Na prática, vale mencionar, o ideal é que exista um acordo entre as partes, a fim de evitar litígios na Justiça ou rompimento de contrato unilateral.

Conclusão final

Em suma, com o fim da pandemia, muitas empresas têm exigido o retorno ao trabalho presencial, gerando dúvidas a respeito das regras trabalhistas. A CLT não diferencia entre trabalho remoto e presencial, desde que os requisitos de emprego sejam cumpridos.

Alerta 1: O artigo 75-C da CLT permite que o empregador determine a volta ao presencial, respeitando um período de transição. Se o empregado se recusar, pode enfrentar advertências ou demissão por justa causa.

Alerta 2: A lei exige um período mínimo de 15 dias de transição para o retorno ao presencial, registrado em aditivo contratual.

Quais as profissões que trabalham em home office?

Existem 7 profissões para quem quer trabalhar de casa:

  • Desenvolvedor de Software. Descrição: Desenvolvedores de software criam, testam e mantêm programas e aplicativos;
  • Designer Gráfico;
  • Redator e Copywriter;
  • Especialista em Marketing Digital;
  • Assistente Virtual;
  • Professor Online;
  • Consultor Financeiro.