Tchau, idade mínima: Regra do INSS em vigor na era Lula traz vitória em aposentadoria a milhares
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Aposentadoria do INSS antes da hora pode ser uma realidade para milhares de brasileiros (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/INSS)
Nova regra do INSS, mesmo após a Reforma da Previdência Social, elimina idade mínima para muitos brasileiros em pela era Lula
É certo que se aposentar pelo INSS antes dos 60 é o objetivo de muitos trabalhadores brasileiros, especialmente para aqueles que já estão há muito tempo no mercado de trabalho.
Porém, por mais que a Reforma da Previdência de 2019 tenha modificado as regras, existem ainda algumas situações em que a idade mínima pode sim ser eliminada, desde que o contribuinte cumpra certos requisitos, como o tempo de contribuição.
Vale dizer que essas regras permanecem em vigor, ainda no Governo Lula e iremos destacar uma a uma nesta terça-feira (08).
Fim da aposentadoria por tempo de contribuição
De acordo com o portal FDR, antes de 2019, era possível se aposentar apenas por tempo de contribuição, independentemente da idade. No entanto, após a Reforma da Previdência, essa modalidade de aposentadoria foi extinta.
Sendo assim, para garantir o benefício antes da idade mínima de 60 anos, agora é preciso cumprir regras de transição.
Esses sistemas de transição se aplicam a quem já contribuía antes da reforma, e podem acelerar o processo de aposentadoria.
Pedágio de 50%
Uma das formas de conseguir a aposentadoria antes do tempo atualmente é através do pedágio de 50%.
Essa regra é válida para aqueles que, em 13 de novembro de 2019, estavam próximos de completar o tempo de contribuição necessário para se aposentar. Veja os requisitos:
Para homens:
- Ter mais de 33 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019;
- Completar 35 anos de contribuição;
- Cumprir o pedágio de 50%, ou seja, contribuir por metade do tempo que faltava para se aposentar em 2019.
Para mulheres:
- Ter mais de 28 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019;
- Completar 30 anos de contribuição;
- Cumprir o pedágio de 50%.
MAS ATENÇÃO! Se em 2019, após a reforma, faltasse 2 anos normalmente para a aposentadoria, o trabalhador deveria permanecer por mais um ano adicional e o pedágio.
Pedágio de 100%
Além disso, outra regra de transição que elimina a idade mínima é o pedágio de 100%.
Nesse caso, o trabalhador precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição em 2019. Os requisitos para essa modalidade são:
Para homens:
- Ter pelo menos 60 anos de idade;
- Ter pelo menos 35 anos de contribuição;
- Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Mulher:
- Ter pelo menos 57 anos de idade;
- Ter pelo menos 30 anos de contribuição;
- Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Regra 86/96 (atualizada para 88/98)
Além dos pedágios, existe a regra de pontuação 86/96, que também pode eliminar a idade mínima para aposentadoria.
Nesse sistema, o trabalhador soma sua idade com o tempo de contribuição, e a aposentadoria é concedida quando a pontuação atinge um valor mínimo.
A partir de 2023, a regra passou a exigir os seguintes pontos:
Para homens:
- Tempo de contribuição de 35 anos;
- Pontuação mínima de 98 (idade + tempo de contribuição);
Mulheres:
- Tempo de contribuição de 30 anos;
- Pontuação mínima de 88 (idade + tempo de contribuição).
Por exemplo, uma mulher que tem 58 anos de idade e 30 anos de contribuição atingirá 88 pontos, o que permite que ela se aposente com base nessa regra.
É possível se aposentar antes da hora pelo INSS (Foto Reprodução/Agência Brasil)
Aposentadoria por pontuação, somando idade e contribuição (Reprodução: Globo)
Lista de trabalhadores que têm direito a aposentadoria especial do INSS (Foto: Reprodução/ Internet)
É possível solicitar a aposentadoria através do app Meu INSS (Foto Reprodução/FDR)
Aposentadoria Especial:
Por fim temos essa modalidade, válida para segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde (ou seja, atividades insalubres ou perigosas antes da reforma mas, que nessa data ainda não havia completado os requisitos para a aposentadoria especial)
Essa modalidade exige tempo de atividade especial e pontuação (idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum), conforme podem ver por aqui*
Como solicitar a Aposentadoria Especial pela Internet?
- Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS pode ser feito através do site oficial da autarquia.
- Este agendamento também pode ser feito pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site do MEU INSS.
- É importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por advogado. Você pode ir sozinho, mas se não está 100% seguro em fazer tudo por conta própria, pedir uma orientação a mais nunca é demais.
ATENÇÃO À DICA: após 3 tentativas, caso você não consiga fazer o agendamento pelo telefone nem pelo site, procure diretamente a agência do INSS para fazer o agendamento pessoal.
Considerações Finais
A Reforma da Previdência de 2019 modificou substancialmente as regras de aposentadoria, eliminando a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima.
No entanto, para aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma, as regras de transição como os pedágios de 50% e 100%, e a pontuação 88/98, oferecem alternativas para alcançar a aposentadoria antecipada.
Porém, é importante que os trabalhadores verifiquem seus direitos e acompanhem as alterações legislativas para planejar sua aposentadoria de forma eficiente.
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