Tchau, idade mínima: Regra do INSS em vigor na era Lula traz vitória em aposentadoria a milhares

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
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Aposentadoria do INSS antes da hora pode ser uma realidade para milhares de brasileiros (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/INSS)

Nova regra do INSS, mesmo após a Reforma da Previdência Social, elimina idade mínima para muitos brasileiros em pela era Lula

É certo que se aposentar pelo INSS antes dos 60 é o objetivo de muitos trabalhadores brasileiros, especialmente para aqueles que já estão há muito tempo no mercado de trabalho.

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Porém, por mais que a Reforma da Previdência de 2019 tenha modificado as regras, existem ainda algumas situações em que a idade mínima pode sim ser eliminada, desde que o contribuinte cumpra certos requisitos, como o tempo de contribuição.

Vale dizer que essas regras permanecem em vigor, ainda no Governo Lula e iremos destacar uma a uma nesta terça-feira (08).

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Fim da aposentadoria por tempo de contribuição

De acordo com o portal FDR, antes de 2019, era possível se aposentar apenas por tempo de contribuição, independentemente da idade. No entanto, após a Reforma da Previdência, essa modalidade de aposentadoria foi extinta.

Sendo assim, para garantir o benefício antes da idade mínima de 60 anos, agora é preciso cumprir regras de transição.

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Esses sistemas de transição se aplicam a quem já contribuía antes da reforma, e podem acelerar o processo de aposentadoria.

Pedágio de 50%

Uma das formas de conseguir a aposentadoria antes do tempo atualmente é através do pedágio de 50%.

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Essa regra é válida para aqueles que, em 13 de novembro de 2019, estavam próximos de completar o tempo de contribuição necessário para se aposentar. Veja os requisitos:

Para homens:

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Para mulheres:

MAS ATENÇÃO! Se em 2019, após a reforma, faltasse 2 anos normalmente para a aposentadoria, o trabalhador deveria permanecer por mais um ano adicional e o pedágio.

Pedágio de 100%

Além disso, outra regra de transição que elimina a idade mínima é o pedágio de 100%.

Nesse caso, o trabalhador precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição em 2019. Os requisitos para essa modalidade são:

Para homens:

Mulher:

Regra 86/96 (atualizada para 88/98)

Além dos pedágios, existe a regra de pontuação 86/96, que também pode eliminar a idade mínima para aposentadoria.

Nesse sistema, o trabalhador soma sua idade com o tempo de contribuição, e a aposentadoria é concedida quando a pontuação atinge um valor mínimo.

A partir de 2023, a regra passou a exigir os seguintes pontos:

Para homens:

Mulheres:

Por exemplo, uma mulher que tem 58 anos de idade e 30 anos de contribuição atingirá 88 pontos, o que permite que ela se aposente com base nessa regra.

Aposentadoria Especial:

Por fim temos essa modalidade, válida para segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde (ou seja, atividades insalubres ou perigosas antes da reforma mas, que nessa data ainda não havia completado os requisitos para a aposentadoria especial)

Essa modalidade exige tempo de atividade especial e pontuação (idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum), conforme podem ver por aqui*

Como solicitar a Aposentadoria Especial pela Internet?

ATENÇÃO À DICA: após 3 tentativas, caso você não consiga fazer o agendamento pelo telefone nem pelo site, procure diretamente a agência do INSS para fazer o agendamento pessoal.

Considerações Finais

A Reforma da Previdência de 2019 modificou substancialmente as regras de aposentadoria, eliminando a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima.

No entanto, para aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma, as regras de transição como os pedágios de 50% e 100%, e a pontuação 88/98, oferecem alternativas para alcançar a aposentadoria antecipada.

Porém, é importante que os trabalhadores verifiquem seus direitos e acompanhem as alterações legislativas para planejar sua aposentadoria de forma eficiente.

Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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