Além dos R$ 1.518, regra da CLT assegura adicional mensal para CLTs em 2025. Veja em quais categoria essa regra é válida

Mesmo com discussões recentes sobre uma possível atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as regras atuais seguem plenamente válidas em 2025. Ainda assim, enquanto nenhuma mudança é aprovada, direitos importantes continuam garantindo um aumento direto no salário de milhares de trabalhadores.

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Entre esses benefícios, destaca-se o adicional de periculosidade, um direito previsto em lei que, na prática, pode elevar a renda mensal em quase R$ 500, sobretudo para quem recebe o salário mínimo.

Afinal, o que é o adicional de periculosidade?

Previsto nos artigos 193 e 194 da CLT, o adicional de periculosidade funciona como uma compensação financeira ao trabalhador que se expõe diariamente a riscos à saúde ou à integridade física.

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Além disso, a legislação determina que o valor corresponda a 30% do salário-base registrado em carteira. Contudo, esse cálculo não inclui outros valores, como:

  • gratificações
  • prêmios
  • bonificações
  • participação nos lucros

Dessa forma, o adicional incide apenas sobre o salário fixo.

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Quanto o trabalhador pode receber a mais em 2025?

Com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, o adicional de periculosidade representa um acréscimo aproximado de R$ 455,40 por mês.

Assim, na prática, o trabalhador enquadrado na regra pode ultrapassar os R$ 1.900 mensais, apenas com a aplicação do benefício previsto na legislação trabalhista.

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Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

De acordo com a CLT, são consideradas perigosas as atividades que expõem o trabalhador a riscos elevados. Entre elas, estão:

  • contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
  • atuação em segurança pessoal ou patrimonial, com risco de violência
  • trabalho com motocicleta, como motoboys e entregadores
  • atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas
  • trabalho em altura
  • operação de máquinas e equipamentos perigosos

Além disso, o enquadramento depende da função exercida e, em muitos casos, da emissão de laudo técnico.

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Quem fica fora das regras da CLT?

Segundo dados do IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros trabalham atualmente com carteira assinada. Por isso, esse grupo tem acesso direto aos direitos previstos na CLT, incluindo o adicional de periculosidade.

Por outro lado, trabalhadores informais, autônomos ou sem registro não se beneficiam dessas garantias legais, já que não possuem vínculo formal.

Existe chance de mudança em 2025?

Apesar de propostas em debate sobre uma possível revisão da CLT, nenhuma alteração foi aprovada até o momento. Portanto, as regras atuais continuam em vigor, inclusive o pagamento do adicional para atividades perigosas.

Enquanto isso, os trabalhadores que se enquadram nos critérios seguem amparados pela legislação vigente.

Em resumo

  • a CLT garante adicional de periculosidade a trabalhadores expostos a riscos
  • o valor corresponde a 30% do salário-base
  • assim, quem recebe o mínimo pode ganhar quase R$ 500 a mais por mês
  • contudo, o benefício vale apenas para trabalhadores registrados
  • por fim, mudanças na lei ainda estão em debate, mas nada foi alterado até agora