Tchau, R$1518: Lei trabalhista em vigor garante pagamento supresa aos CLTs que trabalharam em 2023

É lei! Pagamento excelente chega aos trabalhadores CLTs que exerceram suas atividades no ano de 2025
É fato dizer que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, vale dizer, são essenciais para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho para o empregado e empregador.
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Em suma, uma lei trabalhista em vigor garante pagamento supresa aos trabalhadores CLTs que trabalharam em 2023. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal Terra, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.
Lei trabalhista em vigor
Em suma, estamos se referindo aos pagamentos do abono salarial, PIS/PASEP, tiveram início no dia (17) de fevereiro, quando os nascidos em janeiro receberam. Ademais, os próximos devem ser os nascidos em maio e junho, que irão receber o abono a partir do dia (15) de maio.
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Ademais, o benefício é pago a trabalhadores que receberam em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o ano de referência que, neste caso, é o de 2023.
Vale dizer que, os valores variam segundo a quantidade de meses trabalhados, com um valor máximo de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.518. Ademais, para que o valor possa ser creditado, é preciso estar com os dados atualizados pelo empregador, que deve ser uma pessoa jurídica, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/e-Social.

Vale dizer que, os trabalhadores de iniciativa privada possuem direito ao PIS, pela Caixa. Ademais, servidores públicos possuem direito ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil. Os valores estarão disponíveis para saque até (29) de dezembro.
Afinal, quem pode receber o PIS/PASEP?
Em suma, para ter acesso ao benefício, é preciso cumprir algumas condições, sendo elas:
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- Ter cadastro no PIS/Pasep por no mínimo 5 anos;
- Receber, no máximo, 2 salários mínimos de média salarial no ano de referência (para pagamentos em 2025, o ano considerado será 2023);
- Ter trabalhado formalmente, no mínimo, 30 dias no ano considerado;
- Estar com os dados atualizados pelo empregador, que deve ser uma pessoa jurídica, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/e-Social.

Veja mais notícias sobre o PIS/PASEP CLICANDO AQUI.
Considerações finais
- Pagamento do abono salarial (PIS/PASEP) de 2023 começou em (17) de fevereiro para nascidos em janeiro;
- Próximos beneficiários (nascidos em maio e junho) receberão a partir de 15 de maio;
- Benefício pago a quem recebeu até 2 salários mínimos mensais em 2023;
- Valor varia conforme meses trabalhados, com teto de 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2024);
- Dados devem estar atualizados na Rais/e-Social pelo empregador (pessoa jurídica).
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br