Lei trabalhista em vigor prevê adicional de 30% no salário de alguns trabalhadores CLTs. Veja quem tem direito
Neste ano, alguns trabalhadores de carteira assinada terão um acréscimo de 30% extra no salário, superando o piso salarial, atualmente fixado em R$ 1.621, graças a uma mudança prevista na legislação trabalhista que trata sobre o adicional de periculosidade.
Acontece que a partir do dia 03 de abril, quem trabalha de moto com carteira assinada vai ganhar mais dinheiro. Uma nova regra, prevista na Portaria MTE nº 2.021/2025, confirma um extra de 30% no salário para CLTs que usam motocicleta no dia a dia do trabalho.
Quem tem direito aos 30% extra e quem fica de fora da regra
Os 30% extra serão pagos para os CLTs que usam moto todos os dias no trabalho. Dessa forma, entram nessa lista motoboys, mototaxistas, entregadores contratados sob o regime CLT e também trabalhadores externos, como vendedores e técnicos que rodam a cidade de moto.
Conforme as informações divulgadas pelo portal Exame, segundo a legislação, o ponto principal é ter vínculo formal. Dessa forma, é importante destacar que quem trabalha por aplicativo sem carteira assinada não recebe esse adicional.
Além disso, segundo as informações divulgadas pelo site, não terá direito ao extra quem usa a moto só para ir e voltar do trabalho. Ademais, também ficam fora quem anda apenas dentro de áreas privadas ou usa a moto de forma rara.
Adicional de periculosidade
Por fim, vale destacar que o adicional é de 30% sobre o salário base. Esse valor não fica separado. Ele aumenta outras partes do salário ao longo do ano. Isso inclui férias, décimo terceiro, FGTS, horas extras e até a multa em caso de demissão sem justa causa.
Quais os principais direitos dos CLTs?
Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:
- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
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