Nessa matéria, falamos de 3 situações que podem levar ao fim do seguro-desemprego. Inclusive, quem recebe, precisa ficar atento ao corte

Os trabalhadores brasileiros, formais, possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis. A existência das normas acaba sendo essencial para que os direitos e deveres, tanto dos CLTs, como dos contratantes, sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.

Continua depois da publicidade

Dessa vez, por exemplo, falaremos de três atitudes que cortam o Seguro-Desemprego do CLT. O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social, com a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

A situação mais comum para o corte é a admissão em um novo emprego. Assim que o contrato é registrado no sistema do eSocial, o governo identifica o novo vínculo e suspende as parcelas restantes. Isso ocorre porque o benefício visa suprir a ausência de renda.

Continua depois da publicidade

Isso porque o benefício acaba sendo destinado a quem está desempregado e, ao conseguir nova fonte de renda, a obrigatoriedade do pagamento cessa. Se o trabalhador receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal, o valor acaba sendo suspenso.

Continua depois da publicidade

Outro detalhe acaba sendo que, se o beneficiário começar a receber qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, como aposentadoria ou auxílio-doença, o seguro-desemprego é automaticamente cancelado. A legislação brasileira proíbe o acúmulo de pagamentos.

Vale ressaltar que, se o motivo da suspensão for a admissão em novo emprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.

Continua depois da publicidade

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

De acordo com a legislação, o benefício está destinado a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa. Além deles, também podem receber:

  • jovens aprendizes;
  • pescadores durante o período de defeso;
  • pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão;
  • e trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para participar de cursos de qualificação oferecidos pelo empregador.

Para ter direito, é preciso estar desempregado no momento do pedido, não possuir outra fonte de renda e não estar recebendo benefícios da Previdência Social.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

Continua depois da publicidade
  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.