Tchau, Vale-Refeição: Lei trabalhista traz corte de 2 benefícios por 1 atitude em 2025

Lei Trabalhista de vigor em 2025, acaba com Vale-Refeição e outros benefício, com medida que impacta trabalhadores

09/05/2025 19h45

3 min de leitura

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Lei trabalhista - Vale-Refeição - CLT (Foto: Reprodução)

Lei Trabalhista de vigor em 2025, acaba com Vale-Refeição e outros benefício, com medida que impacta trabalhadores

A Lei Trabalhista em vigor, trouce mudanças significativas para a relação entre empregadores e empregados.

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A medida elimina o Vale-Refeição e outro benefício, alterando a forma como as empresas se relacionam com seus colaboradores.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do Pontotel, detalha agora 2 benefícios que trabalhadores podem não ter direito.

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Lei trabalhista em vigor

No Brasil, a concessão de vale-refeição e vale-alimentação não é obrigatória por lei, salvo disposição em convenção coletiva ou acordo sindical.

Vale-Alimentação / Vale-Refeição – Montagem: TVFOCO

Contudo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impõe essa obrigação ao empregador, diferentemente do que ocorre com o vale-transporte, que é um benefício legalmente exigido.

Detalhes da CLT

  • O artigo 458 da CLT trata da alimentação fornecida pelo empregador como parte do salário quando habitual.
  • Porém, a legislação não obriga a empresa a fornecer alimentação, apenas reconhece o valor como salário se oferecido com frequência.
  • A inclusão da alimentação como parcela salarial depende da decisão do empregador.
  • No entanto, o fornecimento habitual de refeições pode impactar cálculos de verbas trabalhistas.
  • Vale-refeição e vale-alimentação não são exigências legais federais no Brasil.
  • A obrigatoriedade desses benefícios costuma vir de acordos ou convenções coletivas.

Porém, esses casos, a empresa deve cumprir as condições estabelecidas, sob pena de descumprir acordo coletivo.

Vale-refeição e Vale-alimentação

Além disso, a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976, oferece benefícios fiscais às empresas que optam por fornecer alimentação aos seus empregados.

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Vale-Refeição / Vale-Alimentação – Montagem: TVFOCO

No entanto, a participação no PAT também é facultativa e depende da decisão da empresa.

Além disso, é importante ressaltar que, mesmo não sendo obrigatórios por lei, os benefícios de alimentação são frequentemente oferecidos pelas empresas como forma de atrair e reter talentos, além de promover o bem-estar dos colaboradores.

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Contudo, a decisão de conceder esses benefícios pode variar conforme a política interna de cada organização.

Qual a diferença entre Vale-Refeição e Vale-Alimentação?

​O vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias, sendo utilizado durante o expediente de trabalho.

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Porém, o vale-alimentação permite a aquisição de alimentos para preparo em casa, como em supermercados e mercearias.

No entanto, ambos os benefícios têm finalidades distintas e complementares, visando atender às diferentes necessidades alimentares dos colaboradores.

Bomba sobre Vale-Alimentação e Vale-Refeição explode nos trabalhadores (Foto: Montagem)
Vale-Alimentação e Vale-Refeição (Foto: Montagem)

CONCLUSÃO

Por fim, a concessão de vale-refeição e vale-alimentação no Brasil não é uma obrigação legal. Contudo, é uma prática que pode ser estabelecida por meio de acordos coletivos ou convenções sindicais.

Empresas devem estar atentas às negociações coletivas de sua categoria para garantir o cumprimento das normas e assegurar os direitos dos trabalhadores.

Veja também matéria especial sobre: Lei trabalhista revela CLTs que não receberão o 13º salário em 2025.

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Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

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