Tchau, Vale-Transporte: Lei trabalhista informa o que libera corte do pagamento aos CLTs
Saiba o que pode suspender o pagamento do vale-transporte aos funcionários CLTs de acordo com a lei trabalhista; veja todos os detalhes
Saiba o que pode suspender o pagamento do vale-transporte aos funcionários CLTs de acordo com a lei trabalhista; veja todos os detalhes (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)
Saiba o que pode suspender o pagamento do vale-transporte aos funcionários CLTs de acordo com a lei trabalhista; veja todos os detalhes
O vale-transporte é um dos benefícios garantidos aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. No entanto, uma situação específica pode liberar as empresas de continuar pagando esse valor aos funcionários.
Isso acontece quando o profissional passa a exercer suas atividades em regime de trabalho remoto ou home office. Nessa modalidade, como não há deslocamento até a empresa, o benefício pode ser suspenso.
Vale-transporte existe para custear deslocamento
Primeiramente, é importante entender o objetivo do benefício. O vale-transporte foi criado justamente para ajudar o trabalhador a pagar os custos de locomoção entre a residência e o local de trabalho.
]Além disso, a legislação determina que o desconto feito no salário do empregado não pode ultrapassar 6% do salário-base. O restante do valor deve ser custeado pela empresa.
Home office muda obrigação da empresa
Por outro lado, quando o funcionário passa a trabalhar integralmente em casa, a lógica do benefício muda. Nesse caso, não existe mais deslocamento diário até o trabalho.
Assim, a legislação trabalhista permite que a empresa deixe de pagar o vale-transporte, já que o benefício tem finalidade exclusiva de custear o transporte até o emprego.
Regra depende da modalidade de trabalho
Ainda assim, a situação pode variar dependendo do modelo adotado pela empresa.
Por exemplo:
- Home office integral: o vale-transporte pode ser suspenso
- Modelo híbrido: o benefício pode continuar sendo pago nos dias presenciais
- Trabalho totalmente presencial: o pagamento permanece obrigatório
Empresas devem registrar mudança no contrato?
Por fim, especialistas recomendam que qualquer alteração relacionada ao regime de trabalho seja formalizada no contrato ou em aditivo. Dessa forma, empresa e funcionário evitam conflitos e garantem que todas as regras trabalhistas sejam cumpridas corretamente.
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