Tchau, VR e VA: Lei trabalhista revela 1 atitude que libera corte em 2 benefícios dos CLTs

Lei trabalhista permite corte de Vale Refeição e Vale Alimentação de trabalhadores CLTs. Veja o que diz a legislação sobre esses benefícios

17/05/2025 7h45

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VR e VA- CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Lei trabalhista permite o corte de Vale Refeição e Vale Alimentação de trabalhadores CLTs. Veja o que diz a legislação sobre esses benefícios

Muitas empresas, além do salário mínimo, e dos benefícios obrigatórios, também pagam extras como vale-alimentação e vale-refeição. Duas vantagens que fazem uma grande diferença na renda dos CLTs.

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Destacando que, geralmente, as empresas pagam esses benefícios justamente como uma estratégia para conquistar seus funcionários e atrair mais trabalhadores.

Contudo, a legislação trabalhista vigente permite que tanto o VA quanto o VR acabem sendo cortados dos CLTs. Isso porque, esses benefícios não são obrigatórios, logo, as empresas podem cortá-los.

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Conforme os especialistas em direito trabalhista do TV FOCO, 1 atitude que libera o corte dos benefícios é justamente a vontade da empresa em oferecer ou não o VA e o VR.

Vale-Refeição e Vale-Alimentação – CLT (Foto: Reprodução)

Corte do VA e VR

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os benefícios são opcionais. Segundo o artigo 458 da legislação, o pagamento do VA e VR fica a critério das empresas oferecerem ou não.

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“Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas”

Ademais, esses benefícios só são obrigatórios se estiverem previstos em contrato de trabalho, ou até mesmo cravado em acordo. Nesse caso, eles podem ser cortados somente se houver acordo.

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Considerações finais

  • Em resumo, o VA e VR não são obrigatórios por lei.
  • A empresa decide se oferece ou não esses benefícios.
  • Só são obrigatórios se estiverem no contrato ou em acordo coletivo.
  • Podem acabar seno cortados a qualquer momento, se não houver vínculo legal.
  • Caso estejam previstos formalmente, só podem acabar cortados com novo acordo.
Vale-Alimentação / Vale-Refeição – Montagem: TVFOCO

Qual a diferença entre VA e VR?

A diferença entre VA e VR está no tipo de uso:

  • Vale-Alimentação (VA): utilizado em supermercados e hortifrutis para a compra de alimentos que serão preparados em casa.
  • Vale-Refeição (VR): utilizado em restaurantes, lanchonetes e padarias para o consumo de refeições prontas.

Por fim, veja: Nada de atestado: Lei trabalhista em vigor libera 5 faltas sem desconto no salário por 1 atitude de CLTs

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Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: [email protected]

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