Lei trabalhista permite o corte de Vale Refeição e Vale Alimentação de trabalhadores CLTs. Veja o que diz a legislação sobre esses benefícios

Muitas empresas, além do salário mínimo, e dos benefícios obrigatórios, também pagam extras como vale-alimentação e vale-refeição. Duas vantagens que fazem uma grande diferença na renda dos CLTs.

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Destacando que, geralmente, as empresas pagam esses benefícios justamente como uma estratégia para conquistar seus funcionários e atrair mais trabalhadores.

Contudo, a legislação trabalhista vigente permite que tanto o VA quanto o VR acabem sendo cortados dos CLTs. Isso porque, esses benefícios não são obrigatórios, logo, as empresas podem cortá-los.

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Conforme os especialistas em direito trabalhista do TV FOCO, 1 atitude que libera o corte dos benefícios é justamente a vontade da empresa em oferecer ou não o VA e o VR.

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Vale-Refeição e Vale-Alimentação – CLT (Foto: Reprodução)

Corte do VA e VR

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os benefícios são opcionais. Segundo o artigo 458 da legislação, o pagamento do VA e VR fica a critério das empresas oferecerem ou não.

“Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas”

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Ademais, esses benefícios só são obrigatórios se estiverem previstos em contrato de trabalho, ou até mesmo cravado em acordo. Nesse caso, eles podem ser cortados somente se houver acordo.

Considerações finais

  • Em resumo, o VA e VR não são obrigatórios por lei.
  • A empresa decide se oferece ou não esses benefícios.
  • Só são obrigatórios se estiverem no contrato ou em acordo coletivo.
  • Podem acabar seno cortados a qualquer momento, se não houver vínculo legal.
  • Caso estejam previstos formalmente, só podem acabar cortados com novo acordo.
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Vale-Alimentação / Vale-Refeição – Montagem: TVFOCO

Qual a diferença entre VA e VR?

A diferença entre VA e VR está no tipo de uso:

  • Vale-Alimentação (VA): utilizado em supermercados e hortifrutis para a compra de alimentos que serão preparados em casa.
  • Vale-Refeição (VR): utilizado em restaurantes, lanchonetes e padarias para o consumo de refeições prontas.

Por fim, veja: Nada de atestado: Lei trabalhista em vigor libera 5 faltas sem desconto no salário por 1 atitude de CLTs

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