Tchau,1h de almoço: Lei trabalhista que está em vigor em 2025 traz pausa de apenas 15 minutos à lista de CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
2 min de leitura
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Atenção CLTs a essa lei (Foto: Montagem)

Nada de 1 hora de almoço: essa lista de CLTs não tem direito a esse tempo e podem apenas almoçar em um período de 15 minutos segundo a lei

Hoje a jornada padrão de trabalho no Brasil é de 8 horas diárias para CLTs e isso permite que você tenha 1 hora e dependendo do caso, até 2. Mas, saiba que há outros formatos.

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Por exemplo, existe uma lista de CLTs que tem direito a apenas 15 minutos de almoço. Pode parecer uma surpresa para quem tem mais, contudo, é lei e tem uma explicação para isso.

O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações do site Sólides, comenta agora sobre o que permite que o trabalhador tenha apenas 15 minutos de almoço.

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LEI PARA CLTS

APENAS 15 MINUTOS DE ALMOÇO

Segundo o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, quem trabalha por um período inferior a 6 horas diárias, tem direito a apenas 15 minutos de almoço.

A lei entende que por trabalhar por menos horas, não é necessário um período tão longo de descanso. Mas, claro que isso pode ser conversado com o empregador e ajustar para mais.

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Além disso, quem trabalha 6 horas diárias, também tem direito a tirar 30 dias de férias, sendo esse período dividido em até 3 opções. Sendo assim, os direitos são quase os mesmos de outras cargas.

Veja abaixo como os CLTs que trabalham só 6 horas podem usufruir do benefício:

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CONCLUSÕES FINAIS

Quem trabalha em uma jornada de 6 horas por dia tem direito a apenas 15 minutos de almoço. Então, o valor é diferente de quem trabalha por 8 horas, que recebe 1 hora e dependendo da empresa, até 2 horas por dia para almoçar e descansar.

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QUAIS PROFISSÕES TRABALHAM 6 HORAS POR DIA?

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA OUTRA LEI

Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br

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