Lei trabalhista em vigor agora em 2025 traz proibição que atinge em cheio trabalhadores e donos de supermercados
Com o crescimento das redes de supermercados, como o Max Atacadista e Tenda, tornou-se cada vez mais comum ver esses estabelecimentos funcionando de forma ininterrupta, inclusive aos domingos e feriados.
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Isso se deve, principalmente, ao fato de serem considerados serviços essenciais, responsáveis por abastecer famílias e comércios com alimentos, produtos de higiene e limpeza, entre outros itens.
No entanto, por trás da rotina intensa de funcionamento, há um ponto importante. O cumprimento das normas trabalhistas. Aliás, uma lei em vigor crava uma proibição crucial que atinge os trabalhadores.
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Conforme apurado pelo TV FOCO, essa proibição diz respeito a jornada de trabalho daqueles que atuam nos supermercados, como por exemplo nos gigantes como o Max e o Tenda.
Proibição atinge os trabalhadores dos supermercados
A Lei nº 12.790/13, que regulamenta a profissão de comerciário e, portanto, abrange os trabalhadores dos supermercados, estipula uma regra clara: a jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais.
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Destacando que, a fiscalização sobre o cumprimento dessa carga horária costuma ser rígida, fazendo com que a prática das longas jornadas seja considerada uma infração passível de multa e outras sanções.
Dessa forma, os trabalhadores não podem ultrapassar o teto das 44 horas semanais, salvo em casos excepcionais e devidamente compensados, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Isso exige uma reestruturação das equipes, revezamento mais rigoroso e o uso de sistemas de controle de ponto eficientes, além de atenção redobrada às convenções coletivas firmadas com os sindicatos.
Considerações finais
- O funcionamento contínuo dos supermercados atende à demanda da população, mas não deve desrespeitar os direitos dos trabalhadores.
- A jornada máxima de 44 horas semanais deve ser cumprida, com ajustes nas escalas, atenção às convenções coletivas e respeito à legislação.
Qual a maior varejista do Brasil?
Em suma, o Ranking 300 Maiores Empresas do Varejo Brasileiro, elaborado pela SBVC (Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo) em parceria com a Cielo, revelou as gigantes do setor.
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No topo da lista, o Carrefour lidera com um impressionante faturamento de R$ 115,4 bilhões. Confira o ranking completo das 10 maiores varejistas do Brasil:
- 1º – Carrefour: R$ 115,4 bilhões
- 2º – Assaí: R$ 72,8 bilhões
- 3º – Magazine Luiza: R$ 45,6 bilhões
- 4º – Grupo Casas Bahia: R$ 36,9 bilhões
- 5º – Raia Drogasil: R$ 36,3 bilhões
- 6º – Grupo Boticário: R$ 30,8 bilhões
- 7º – Grupo Mateus: R$ 25,3 bilhões
- 8º – GPA Alimentar: R$ 20,6 bilhões
- 9º – Natura&Co: R$ 18,7 bilhões
- 10º – Americanas: R$ 17,4 bilhões
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