Tenho 45 anos e nunca contribui posso me aposentar? O que diz a lei do INSS

Fim da dúvida de milhares sobre a possibilidade de aposentadoria aos 45 anos sem nunca ter contribuído com o INSS
A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um grande sonho para milhões de brasileiros. Afinal, todos desejam chegar na terceira idade com uma estabilidade financeira e sem preocupações com isso.
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Todavia, é muito comum ficar confuso a respeito da aposentadoria, por conta das alterações já realizadas, que provocam dúvidas. Aliás, uma delas se trata de ter 45 anos, nunca ter contribuído e saber se possui direito para se aposentar.
O que diz a lei
Em suma, as regras atuais da aposentadoria do INSS foram estabelecidas na Reforma da Previdência de 2019,responsável por diversas modificações. Entre as mudanças estão requisitos e formas de obter a aposentadoria baseadas nas determinações.
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Diante disso, referente ao questionamento sobre aposentadoria aos 45 anos sem nunca ter contribuído, a resposta com total clareza é não! Afinal, além de faltar de 19 a 25 anos para se aposentar por idade, ainda existe a exigência do tempo de contribuição.
Da mesma forma, não é atendido aos critérios das demais modalidades de aposentadoria, sendo elas a por tempo de contribuição e aposentadoria por pontos. Afinal, uma se refere justamente ao tempo de contribuição e a outra da soma do período com a idade.
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Assim, nota-se que a aposentadoria tradicional pelo INSS só é possível com contribuições (mínimo 15 anos mais idade mínima). Todavia, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser uma opção de renda, mas, não se trata de uma aposentadoria.
Ademais, o BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que não exige contribuição ao INSS. No entanto, não é aposentadoria, possuindo critérios próprios.
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Regras aposentadoria INSS
Aposentadoria por idade:
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição;
- Além disso, é preciso ter cumprido 180 meses de carência (equivalente a 15 anos) de contribuições válidas.
Regras de Transição
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Depois da reforma, foram criadas regras de transição para suavizar as mudanças para aqueles que já estavam contribuindo:
1 – Regra de Pontos
- Atingir um total de pontos que combinam idade mais tempo de contribuição;
- Mulheres: 92 pontos (exemplo: 30 anos de contribuição mais 62 anos que é igual a 92);
- Homens: 102 pontos;
- Tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
2 – Regra da Idade Mínima Progressiva
- Nessa regra, a idade mínima aumenta gradualmente até o limite definitivo (62 para mulheres e 65 para homens);
- Em 2025 mulheres precisam de 59 anos mais 30 anos de contribuição;
- Já homens, são 64 anos mais 35 anos de contribuição.
3- Pedágio de 50%
- Ademais, a regra é para quem estava perto de se aposentar em 13/11/2019, ou seja, na data da Reforma;
- É necessário cumprir o tempo que faltava para completar 30 (mulheres) ou 35 (homens) mais um pedágio de 50% desse tempo que faltava em 2019;
- Não exige idade mínima além do tempo de contribuição.
4- Pedágio de 100%
- Cumpre o tempo que faltava em 2019 mais 100% (dobro);
- Idade mínima: é de57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Como garantir o BPC?
Em suma, a única forma de uma pessoa que nunca contribuiu garantir uma renda mensal, é por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mas, não estamos falando de uma aposentadoria, por isso não paga 13º salário e muito menos deixa pensão por morte.
Mesmo não exigindo tempo de contribuição, o BPC também possui critérios, ou seja, é preciso atender requisitos obrigatórios para garantir o benefício, sendo eles:
- Ter 65 anos ou mais, ou ser Pessoa com Deficiência (PcD) de qualquer idade;
- Possuir renda mensal per capita de no máximo 1/4 do salário-mínimo;
- Inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único.
Por fim, veja mais notícias sobre a aposentadoria do INSS clicando aqui.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br