Tenho 45 anos e nunca contribui posso me aposentar? O que diz a lei do INSS

Fim da dúvida de milhares sobre a possibilidade de aposentadoria aos 45 anos sem nunca ter contribuído com o INSS

11/12/2025 21h52

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INSS aposentadoria - Foto: Montagem

Fim da dúvida de milhares sobre a possibilidade de aposentadoria aos 45 anos sem nunca ter contribuído com o INSS

A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um grande sonho para milhões de brasileiros. Afinal, todos desejam chegar na terceira idade com uma estabilidade financeira e sem preocupações com isso.

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Todavia, é muito comum ficar confuso a respeito da aposentadoria, por conta das alterações já realizadas, que provocam dúvidas. Aliás, uma delas se trata de ter 45 anos, nunca ter contribuído e saber se possui direito para se aposentar.

O que diz a lei

Em suma, as regras atuais da aposentadoria do INSS foram estabelecidas na Reforma da Previdência de 2019,responsável por diversas modificações. Entre as mudanças estão requisitos e formas de obter a aposentadoria baseadas nas determinações.

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Diante disso, referente ao questionamento sobre aposentadoria aos 45 anos sem nunca ter contribuído, a resposta com total clareza é não! Afinal, além de faltar de 19 a 25 anos para se aposentar por idade, ainda existe a exigência do tempo de contribuição.

Da mesma forma, não é atendido aos critérios das demais modalidades de aposentadoria, sendo elas a por tempo de contribuição e aposentadoria por pontos. Afinal, uma se refere justamente ao tempo de contribuição e a outra da soma do período com a idade.

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Assim, nota-se que a aposentadoria tradicional pelo INSS só é possível com contribuições (mínimo 15 anos mais idade mínima). Todavia, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser uma opção de renda, mas, não se trata de uma aposentadoria.

Ademais, o BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que não exige contribuição ao INSS. No entanto, não é aposentadoria, possuindo critérios próprios.

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Regras aposentadoria INSS

Aposentadoria por idade:

  • Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição;
  • Além disso, é preciso ter cumprido 180 meses de carência (equivalente a 15 anos) de contribuições válidas.

Regras de Transição

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Depois da reforma, foram criadas regras de transição para suavizar as mudanças para aqueles que já estavam contribuindo:

1 – Regra de Pontos

  • Atingir um total de pontos que combinam idade mais tempo de contribuição;
  • Mulheres: 92 pontos (exemplo: 30 anos de contribuição mais 62 anos que é igual a 92);
  • Homens: 102 pontos;
  • Tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).

2 – Regra da Idade Mínima Progressiva

  • Nessa regra, a idade mínima aumenta gradualmente até o limite definitivo (62 para mulheres e 65 para homens);
  • Em 2025 mulheres precisam de 59 anos mais 30 anos de contribuição;
  • Já homens, são 64 anos mais 35 anos de contribuição.

3- Pedágio de 50%

  • Ademais, a regra é para quem estava perto de se aposentar em 13/11/2019, ou seja, na data da Reforma;
  • É necessário cumprir o tempo que faltava para completar 30 (mulheres) ou 35 (homens) mais um pedágio de 50% desse tempo que faltava em 2019;
  • Não exige idade mínima além do tempo de contribuição.

4- Pedágio de 100%

  • Cumpre o tempo que faltava em 2019 mais 100% (dobro);
  • Idade mínima: é de57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Como garantir o BPC?

Em suma, a única forma de uma pessoa que nunca contribuiu garantir uma renda mensal, é por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mas, não estamos falando de uma aposentadoria, por isso não paga 13º salário e muito menos deixa pensão por morte.

Mesmo não exigindo tempo de contribuição, o BPC também possui critérios, ou seja, é preciso atender requisitos obrigatórios para garantir o benefício, sendo eles:

  • Ter 65 anos ou mais, ou ser Pessoa com Deficiência (PcD) de qualquer idade;
  • Possuir renda mensal per capita de no máximo 1/4 do salário-mínimo;
  • Inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único.

Por fim, veja mais notícias sobre a aposentadoria do INSS clicando aqui.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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