Tenho direito a me aposentar antes dos 60? O que o INSS diz

Saiba se é possível se aposentar antes dos 60 anos mesmo após a Reforma da Previdência; Veja o que diz o INSS, entenda as regras de transição e descubra como funciona
Muitos brasileiros se perguntam se ainda é possível se aposentar antes dos 60, e a dúvida é legítima, especialmente após a promulgação da Reforma da Previdência em 2019, que instituiu regras mais rígidas para o acesso ao benefício. De forma geral, o INSS estabelece que homens se aposentam a partir dos 65 anos e mulheres, a partir dos 62, com tempo mínimo de contribuição de 20 e 15 anos, respectivamente.
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Porém, quem já contribuía antes da reforma pode se beneficiar das chamadas regras de transição, criadas justamente para suavizar os impactos da nova legislação sobre os trabalhadores que já estavam no mercado.
Com base nas informações oficiais da autarquia separamos:
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- Quais são as regras de transição?
- Como funciona a aposentadoria especial?
- Como antecipar a aposentadoria mesmo depois da reforma da Previdência?
Em suma, o INSS reconhece cinco regras de transição:
- Regra dos pontos: Considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, mulheres precisam atingir 92 pontos e homens, 102. Esse número sobe progressivamente até chegar a 100/105.
- Regra da idade mínima progressiva: Exige, em 2025, que mulheres tenham no mínimo 59 anos e homens, 64, além do tempo de contribuição exigido.
- Pedágio de 50%: Permite a aposentadoria sem idade mínima para quem, em 13 de novembro de 2019, estava a até dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens). Nessa regra, o trabalhador deve pagar um adicional equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir esse tempo.
- Pedágio de 100%: Com idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens), a modalidade também exige que o contribuinte pague o dobro do tempo que faltava em 2019.
Como funciona a aposentadoria especial?
Além dessas regras de transição, o INSS mantém uma outra modalidade, a da aposentadoria especial.
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A mesma continua sendo uma das possibilidades para trabalhadores com exposição a agentes nocivos, como:
- Calor excessivo;
- Ruído elevado;
- Produtos químicos;
- Atividades perigosas.
Nessa modalidade, a idade mínima varia entre 55 e 60 anos, conforme o grau de risco, e o tempo de contribuição exigido pode ser de 15, 20 ou 25 anos.
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A aposentadoria especial não exige a regra dos pontos, mas, após a reforma, passou a exigir idade mínima, o que mudou seu acesso.
Ainda assim, para quem comprovou tempo em atividade especial antes de 13/11/2019, é possível garantir o benefício com as regras anteriores, o que pode significar aposentadoria antes dos 60 anos.
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Como solicitar a aposentadoria antecipada mesmo depois da Reforma da Previdência?
Para verificar qual regra se aplica ao seu caso, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e utilizar a ferramenta “Simular Aposentadoria“.
A plataforma analisa os dados registrados no sistema, como:
- Idade;
- Tempo de contribuição;
- Histórico laboral.
Além disso, ele mostra as modalidades possíveis e quanto tempo falta para cada uma delas.
No entanto, é fundamental manter o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado.
Esse documento concentra todo o histórico de vínculos, salários e contribuições e é base para o cálculo do benefício.
Porém, caso o sistema encontre inconsistências, ele pode exigir retificações e documentos complementares antes de aceitar o pedido.
Após confirmar os requisitos, o segurado pode solicitar a aposentadoria pelo mesmo portal, clicando em “Agendamentos/Requerimentos”.
O INSS analisa o pedido, pode convocar o contribuinte para enviar documentação adicional e, caso tudo esteja correto, concede o benefício.
Se o pedido for negado de forma indevida, o cidadão pode apresentar recurso administrativo ou buscar orientação jurídica especializada para garantir seu direito.
MAS ATENÇÃO! Apesar do pedido poder ser feito inteiramente online, o INSS pode convocar o segurado para apresentação de documentos complementares.
O acompanhamento do processo também pode ser feito pela plataforma.
Por fim, escolher a regra de transição mais vantajosa pode impactar significativamente o valor final do benefício, por isso o planejamento prévio é fundamental.
Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.
