Acima dos R$1 mil: Tente não sorrir ao ver o valor do 14º salário liberado pela Caixa a CLTs hoje (24)

Inúmeros CLTs podem sacar “14º salário” com valor que pode ultrapassar R$ 1 mil
Nesta segunda-feira, dia 24, iremos mostrar todos os detalhes sobre o pagamento do “14º salário” disponibilizado pela Caixa Econômica Federal para diversos trabalhadores CLTs.
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A partir de 24 de março, milhares de trabalhadores contratados pelo regime CLT poderão sacar um valor extra que pode ultrapassar R$ 1 mil.
Mas, afinal, qual é o benefício?
Estamos falando do pagamento do PIS/Pasep, que funciona como uma espécie de 14º salário.
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Esse abono pode chegar ao valor de um salário mínimo para aqueles que trabalharam pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base.
- PIS: Destinado a trabalhadores do setor privado, com pagamento realizado pela Caixa Econômica Federal’
- Pasep: Destinado a servidores públicos, com pagamento realizado pelo Banco do Brasil.
De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 25,8 milhões de brasileiros terão direito ao benefício em 2025.

Calendário de pagamento
O pagamento do PIS/Pasep começou no dia 17 de fevereiro para os nascidos em janeiro e seguirá até 29 de dezembro, prazo final para o saque.
O cronograma segue de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:
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- Fevereiro: 17 de março
- Março e Abril: 15 de abril
- Maio e Junho: 15 de maio
- Julho e Agosto: 16 de junho
- Setembro e Outubro: 15 de julho
- Novembro e Dezembro: 15 de agosto
Valor do “14º salário”
O valor do abono salarial varia de acordo com o tempo de serviço no ano-base. Em 2025, o ano-base é o de 2023.
Desse modo, quem trabalhou os 12 meses completos recebe o equivalente a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518.
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Quem pode receber
Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base (para 2025, considera-se o ano de 2023);
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Estar com os dados devidamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou e-Social.
Quem não tem direito
Algumas categorias de trabalhadores não podem receber o abono salarial, conforme as regras do programa:
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- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais contratados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física;
- Trabalhadores contratados por pessoa física equiparada a jurídica.
Por fim, para verificar se tem direito ao abono salarial, basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou ligar para o telefone 158.

Considerações finais
Em resumo, desde 17 de fevereiro, trabalhadores passaram a receber o PIS/Pasep, um benefício muitas vezes considerado um “14º salário”.
Veja mais informações sobre o PIS/Pasep clicando aqui.
E o 14º salário do INSS?
Além disso vamos abordar a questão do 14º salário do INSS.
A proposta surgiu em 2020 para oferecer um pagamento extra aos aposentados e pensionistas durante a pandemia da Covid-19.
No entanto, o projeto perdeu força e não avançou.
Ou seja, em 2025, não há nenhuma proposta em andamento na Câmara dos Deputados relacionada ao pagamento do 14º salário para beneficiários do INSS.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.