Todos os idosos 65+ têm direito ao BPC? Veja o que lei diz a respeito em 2025

Você sabe quais são os principais requisitos para solicitar o BPC? O TVFOCO te conta. FIQUE POR DENTRO DE TUDO.

30/07/2025 15h20

2 min de leitura

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BPC e INSS (Foto: Reprodução / Monitor do Mercado / Gov / Montagem TV Foco)

Você sabe quais são os principais requisitos para solicitar o BPC? O TVFOCO te conta

A título de informação, um dos benefícios mais solicitado do INSS, o BPC, se trata, em suma, da garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Em síntese, o Benefício de Prestação Continuada é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Assim, é muito importante deixar claro que o BPC não é aposentadoria.

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Dessa forma, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Mas você sabe se todos os idosos podem ter direito ao BPC?

Pois bem, em suma, para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).

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Além disso, é importante destacar ainda que as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por fim, mas não menos importante, também ressaltamos que o beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

Como solicitar o BPC?

Em suma, em suma, para fazer a solicitação do benefício, o cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

Lembramos mais uma vez que a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

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  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

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Autor(a):

Rafael Silva, 31 anos, é Arquiteto e Urbanista formado pela Universidade Potiguar. Apaixonado por escrita e leitura desde a juventude, encontrou no jornalismo de entretenimento sua verdadeira vocação. Atua como Redator Web, acompanhando diariamente a vida de famosos e celebridades por meio das redes sociais, com foco na produção de matérias informativas e pautadas no respeito. Seu trabalho se destaca pela busca constante por apuração cuidadosa e compromisso com a veracidade dos fatos. Contato: lucas.rafael@otvfoco.com.br

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