Trabalhadores CLTs estão ficando surpresos com valor acumulado no FGTS
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Aplicativo FGTS e notas de Real (Foto: Reprodução / Internet)
Tudo sobre o valor acumulado no FGTS dos trabalhadores
A título de informação, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada. Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada.
Em suma, esse valor pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.
Assim, o FGTS funciona como uma reserva financeira, garantindo mais segurança ao trabalhador em momentos de necessidade e contribuindo para a realização de projetos pessoais ou familiares.
VALOR ACUMULADO NO FGTS
Pois bem, de acordo com informações do portal O Angatonista, o FGTS não é apenas um depósito fixo; ele também oferece rentabilidade.
Dessa forma, por lei, o fundo rende 3% ao ano, acrescido da Taxa Referencial (TR), que tem se mantido próxima de zero nos últimos anos. Além disso, a Caixa Econômica Federal distribui anualmente parte dos lucros do fundo entre os trabalhadores que possuem saldo em conta.
Diante disso, esse acréscimo garante um crescimento contínuo do valor, mesmo sem novos depósitos.
CÁLCULO
De acordo com a fonte, para calcular o saldo acumulado do FGTS, o trabalhador pode consultar o aplicativo FGTS da Caixa ou acessar o site da instituição.
Em suma, o valor exibido é a soma dos depósitos mensais, mais a correção de 3% ao ano, a TR e a distribuição de lucros da Caixa.
Por exemplo, um trabalhador que recebe o salário mínimo e permanece empregado por cinco anos consecutivos terá recebido depósitos mensais de R$ 121,44, totalizando R$ 7.286,40 em 60 meses.
Por fim, mas não menos importante, com a rentabilidade de 3% ao ano e a distribuição de lucros, o valor final pode variar entre R$ 7.800,00 e R$ 8.200,00, dependendo das condições econômicas e da pontualidade dos depósitos.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE SAQUES DO FGTS?
Os principais tipos de saques do FGTS são: saque-rescisão (em caso de demissão sem justa causa), saque-aniversário (anualmente no mês de nascimento), saque por aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, falecimento do trabalhador e calamidade pública. Cada modalidade possui regras e condições específicas para o recebimento.
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