Trabalhadores com Vale-Refeição devem estar cientes de proibição severa no benefício por lei

Todos os trabalhadores que recebem Vale-Refeição precisam ter ciência de uma lei envolvendo esse benefício que pode gerar problemas para quem desrespeitar
O Vale-Refeição é um benefício que algumas empresas ofertam, mas, ele não é obrigatório, sendo assim, não será todos os CLTs que vão receber. Mas, costuma ser sempre um atrativo.
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Mas, hoje vamos falar sobre alguns pontos importantes que envolvem o Vale-Refeição. Após ofertar eles aos trabalhadores, as empresas precisam se certificar que ele serão usados para os devidos fins.
A partir de informações coletadas do JusBrasil, vamos comentar sobre o que não pode fazer com o Vale-Refeição e caso não saiba, você hoje irá entender e passar a evita se possível.
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O que não pode fazer com o Vale-Refeição?
É importante saber que o VR é para a compra de alimentos prontos. Sendo assim, a famosa cesta básica é algo que não está dentro dos limites desse benefício, já que é para isso que existe o Vale-Alimentação.
Abaixo, uma lista básica do que não se pode comprar:
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- É proibida a compra de bebidas alcoólicas;
- Cigarros e produtos à base de tabaco;
- Produtos de limpeza;
- Cosméticos;
- Eletrodomésticos e itens para a casa.
Sendo assim, se tem um Vale-Refeição é para usar eles em restaurantes ou lanchonetes. É para comidas já prontas e nada, além disso, sendo assim, máxima atenção a isso.
Além disso, as empresas precisam ter atenção a isso, afinal, elas podem ser penalizadas administrativamente. E os próprios funcionários também precisam obedecer a essa regra, sob pena de advertência ou outras punições dispostas na lei.
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Dessa maneira, se tem Vale-Refeição, é para comprar o seu almoço do dia e não ultrapasse isso. Já se tem Vale-Alimentação, é para fazer suas comprinhas no supermercado tranquilamente.
Qual valor do Vale-Refeição?
Bom, já é bom saber que ele não tem um valor fixo. Em resumo, ele é de acordo com o salário do funcionário. Mas, não pode ultrapassar 20% do salário-base, nem exceder o limite estipulado em sua categoria.
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Além disso, geralmente é um valor compatível com o custo médio de uma refeição na região onde a empresa está localizada. Vamos a um exemplo prático.
Se o almoço é R$ 20 por dia e você trabalha de segunda a sexta, a empresa pode te pagar R$ 400 de VR. Isso será o suficiente para almoçar dependendo da região. Mas, o valor pode ser mais.
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br