Guia para solicitar auxílio do INSS para trabalhadores acidentados. Saiba como eles podem receber benefício, que o valor chega a 50%

Antes de tudo, muitos trabalhadores não sabem que podem receber o auxílio-acidente do INSS quando sofrem um acidente e ficam com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. Nesses casos, o pagamento funciona como uma indenização mensal ao segurado.

Continua depois da publicidade

Além disso, o benefício não impede que a pessoa continue exercendo suas atividades profissionais. Ou seja, mesmo voltando ao emprego, o segurado ainda pode receber o valor mensal pago pelo INSS.

Segundo informações divulgadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento ocorre quando a perícia médica identifica que o trabalhador ficou com limitações definitivas após um acidente, seja ele relacionado ao trabalho ou não.

Continua depois da publicidade

Quem tem direito ao auxílio-acidente pago pelo INSS?

Primeiramente, o benefício é destinado a segurados específicos da Previdência Social. Portanto, nem todos os contribuintes podem solicitar o pagamento.

Continua depois da publicidade

De acordo com informações do INSS, têm direito ao auxílio-acidente:

  • Trabalhador com carteira assinada
  • Empregado doméstico
  • Trabalhador avulso
  • Segurado especial, como produtores rurais em regime familiar

Por outro lado, contribuintes individuais e segurados facultativos não recebem o benefício, já que a legislação previdenciária não prevê essa possibilidade.

Continua depois da publicidade

Qual é o valor do auxílio-acidente pago aos trabalhadores?

Além disso, muitas pessoas têm dúvidas sobre quanto o benefício paga. Na prática, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que originou o antigo auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.

Conforme explicou a servidora Alessandra Lemos, do INSS, o pagamento começa após o encerramento do benefício por incapacidade temporária.

Em outras palavras, o trabalhador primeiro recebe o benefício por incapacidade, durante o período de afastamento. Depois da recuperação parcial, se restar uma sequela permanente, passa a receber o auxílio-acidente mensal.

Continua depois da publicidade

Outro ponto importante é que o pagamento termina quando o segurado se aposenta. Além disso, não é permitido acumular o benefício com outro auxílio-acidente ou outro benefício por incapacidade referente à mesma sequela, conforme o INSS.

Ainda assim, o trabalhador pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe a indenização mensal.

Como solicitar o auxílio-acidente no INSS?

Em seguida, quem deseja pedir o benefício precisa seguir alguns passos simples. O primeiro deles é fazer a solicitação diretamente ao INSS.

Segundo o órgão, o pedido pode ser realizado pelo telefone 135, canal oficial de atendimento da Previdência Social.

Depois disso, o segurado pode ser convocado para realizar uma perícia médica, responsável por avaliar se a sequela realmente diminuiu a capacidade de trabalho.

Caso a perícia confirme a condição, o benefício passa a ser analisado e liberado.

Além disso, o cidadão pode acompanhar o andamento da solicitação pelo portal ou aplicativo Meu INSS, utilizando CPF e senha cadastrados.

Em geral, o prazo médio para conclusão do pedido pode chegar a 45 dias, conforme o INSS.

Exemplo de trabalhador que pode receber o benefício

Para entender melhor, imagine um serralheiro que trabalha com carteira assinada e sofre um acidente no serviço que provoca a amputação de parte da mão.

Inicialmente, esse profissional precisa solicitar o benefício por incapacidade temporária, já que ficará afastado do trabalho durante o tratamento.

Depois da recuperação, a Perícia Médica Federal analisa a situação. Caso identifique uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho, o trabalhador passa a receber o auxílio-acidente do INSS.

Assim, mesmo retornando ao emprego, ele continua recebendo a indenização mensal, criada justamente para compensar a limitação causada pelo acidente.

Quem tem prioridade no atendimento do INSS para solicitar o auxílio-acidente?

Por fim, alguns cidadãos têm direito a atendimento prioritário nos serviços públicos, inclusive nos atendimentos ligados ao INSS.

Conforme determina a Lei nº 10.048, recebem prioridade:

  • Pessoas com deficiência
  • Idosos com 60 anos ou mais
  • Gestantes
  • Lactantes
  • Pessoas com crianças de colo
  • Pessoas com obesidade

Segundo informações oficiais do INSS, o atendimento deve seguir princípios como respeito, acessibilidade, eficiência e segurança, garantindo que o cidadão tenha acesso adequado ao serviço público.