Guia para solicitar: Trabalhadores tem direito a esse auxílio do INSS; veja o valor

Guia para solicitar: Trabalhadores tem direito a esse auxílio do INSS; veja o valor (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)
Guia para solicitar auxílio do INSS para trabalhadores acidentados. Saiba como eles podem receber benefício, que o valor chega a 50%
Antes de tudo, muitos trabalhadores não sabem que podem receber o auxílio-acidente do INSS quando sofrem um acidente e ficam com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. Nesses casos, o pagamento funciona como uma indenização mensal ao segurado.
Além disso, o benefício não impede que a pessoa continue exercendo suas atividades profissionais. Ou seja, mesmo voltando ao emprego, o segurado ainda pode receber o valor mensal pago pelo INSS.
Segundo informações divulgadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento ocorre quando a perícia médica identifica que o trabalhador ficou com limitações definitivas após um acidente, seja ele relacionado ao trabalho ou não.
Quem tem direito ao auxílio-acidente pago pelo INSS?
Primeiramente, o benefício é destinado a segurados específicos da Previdência Social. Portanto, nem todos os contribuintes podem solicitar o pagamento.
De acordo com informações do INSS, têm direito ao auxílio-acidente:
- Trabalhador com carteira assinada
- Empregado doméstico
- Trabalhador avulso
- Segurado especial, como produtores rurais em regime familiar
Por outro lado, contribuintes individuais e segurados facultativos não recebem o benefício, já que a legislação previdenciária não prevê essa possibilidade.
Qual é o valor do auxílio-acidente pago aos trabalhadores?
Além disso, muitas pessoas têm dúvidas sobre quanto o benefício paga. Na prática, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que originou o antigo auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.
Conforme explicou a servidora Alessandra Lemos, do INSS, o pagamento começa após o encerramento do benefício por incapacidade temporária.
Em outras palavras, o trabalhador primeiro recebe o benefício por incapacidade, durante o período de afastamento. Depois da recuperação parcial, se restar uma sequela permanente, passa a receber o auxílio-acidente mensal.
Outro ponto importante é que o pagamento termina quando o segurado se aposenta. Além disso, não é permitido acumular o benefício com outro auxílio-acidente ou outro benefício por incapacidade referente à mesma sequela, conforme o INSS.
Ainda assim, o trabalhador pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe a indenização mensal.
Como solicitar o auxílio-acidente no INSS?
Em seguida, quem deseja pedir o benefício precisa seguir alguns passos simples. O primeiro deles é fazer a solicitação diretamente ao INSS.
Segundo o órgão, o pedido pode ser realizado pelo telefone 135, canal oficial de atendimento da Previdência Social.
Depois disso, o segurado pode ser convocado para realizar uma perícia médica, responsável por avaliar se a sequela realmente diminuiu a capacidade de trabalho.
Caso a perícia confirme a condição, o benefício passa a ser analisado e liberado.
Além disso, o cidadão pode acompanhar o andamento da solicitação pelo portal ou aplicativo Meu INSS, utilizando CPF e senha cadastrados.
Em geral, o prazo médio para conclusão do pedido pode chegar a 45 dias, conforme o INSS.
Exemplo de trabalhador que pode receber o benefício
Para entender melhor, imagine um serralheiro que trabalha com carteira assinada e sofre um acidente no serviço que provoca a amputação de parte da mão.
Inicialmente, esse profissional precisa solicitar o benefício por incapacidade temporária, já que ficará afastado do trabalho durante o tratamento.
Depois da recuperação, a Perícia Médica Federal analisa a situação. Caso identifique uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho, o trabalhador passa a receber o auxílio-acidente do INSS.
Assim, mesmo retornando ao emprego, ele continua recebendo a indenização mensal, criada justamente para compensar a limitação causada pelo acidente.
Quem tem prioridade no atendimento do INSS para solicitar o auxílio-acidente?
Por fim, alguns cidadãos têm direito a atendimento prioritário nos serviços públicos, inclusive nos atendimentos ligados ao INSS.
Conforme determina a Lei nº 10.048, recebem prioridade:
- Pessoas com deficiência
- Idosos com 60 anos ou mais
- Gestantes
- Lactantes
- Pessoas com crianças de colo
- Pessoas com obesidade
Segundo informações oficiais do INSS, o atendimento deve seguir princípios como respeito, acessibilidade, eficiência e segurança, garantindo que o cidadão tenha acesso adequado ao serviço público.