É pra comemorar agora: Trabalhadores receberão SALÁRIO EXTRA de R$ 1.320 a partir de maio

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

30/04/2023 às 10:37 · Tempo de leitura: 3 minutos

Salário extra pode cair na sua conta no mês de maio - Foto Reprodução Internet

Trabalhadores terão direito a salário extra de R$ 1.320

Não precisa ser um grande especialista no assunto para saber que o trabalho formal rende uma série de benefícios para o funcionário. Além de estarem amparados por lei, a categoria também passa a ter direito, inclusive, a um salário extra. Aliás, os brasileiros podem começar a sacar a partir do mês de maio.

Isso porque o Governo Federal confirmou o pagamento de um salário extra de R$ 1.320 para os trabalhadores brasileiros. Os saques em espécie podem ser feitos através do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Tem direito ao benefício, justamente, os trabalhadores de carteira assinada.

Acontece que o benefício está ligado ao PIS/PASEP, que realiza os repasses uma vez ao ano para todos os beneficiários. O salário, no entanto, irá contemplar duas categorias de trabalhadores. O primeiro grupo é formado por trabalhadores de empresas privadas, o PIS (Programa de Integração Social).

Salário extra pode cair na sua conta no mês de maio (Foto Reprodução/Internet)

Para essa classe de trabalhadores, o pagamento é realizado por meio da Caixa Econômica Federal. Além deles, os servidores públicos também terão direito ao benefício. O repasse para essa categoria está ligado ao PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público) e o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.

Para receber o salário de R$ 1.320, é necessário ter trabalhado os 12 meses de 2021. Quem trabalhou um período menor do que este também receberá o benefício, mas com um valor proporcional aos meses trabalhados. A principal regra, no entanto, é que preciso ter cadastro no PIS/PASEP há 5 anos.

Quais os critérios receber o salário extra?

  • Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias em 2021;
  • Receber até dois salários mínimos mensais;
  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, 5 anos;
  • Ter os dados trabalhistas informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Confira se você tem direito ao benefício – Foto: Reprodução/Internet

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