É pra comemorar agora: Trabalhadores receberão SALÁRIO EXTRA de R$ 1.320 a partir de maio
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Salário extra pode cair na sua conta no mês de maio - Foto Reprodução Internet
Trabalhadores terão direito a salário extra de R$ 1.320
Não precisa ser um grande especialista no assunto para saber que o trabalho formal rende uma série de benefícios para o funcionário. Além de estarem amparados por lei, a categoria também passa a ter direito, inclusive, a um salário extra. Aliás, os brasileiros podem começar a sacar a partir do mês de maio.
Isso porque o Governo Federal confirmou o pagamento de um salário extra de R$ 1.320 para os trabalhadores brasileiros. Os saques em espécie podem ser feitos através do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Tem direito ao benefício, justamente, os trabalhadores de carteira assinada.
Acontece que o benefício está ligado ao PIS/PASEP, que realiza os repasses uma vez ao ano para todos os beneficiários. O salário, no entanto, irá contemplar duas categorias de trabalhadores. O primeiro grupo é formado por trabalhadores de empresas privadas, o PIS (Programa de Integração Social).
Salário extra pode cair na sua conta no mês de maio (Foto Reprodução/Internet)
Para essa classe de trabalhadores, o pagamento é realizado por meio da Caixa Econômica Federal. Além deles, os servidores públicos também terão direito ao benefício. O repasse para essa categoria está ligado ao PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público) e o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.
Para receber o salário de R$ 1.320, é necessário ter trabalhado os 12 meses de 2021. Quem trabalhou um período menor do que este também receberá o benefício, mas com um valor proporcional aos meses trabalhados. A principal regra, no entanto, é que preciso ter cadastro no PIS/PASEP há 5 anos.
Quais os critérios receber o salário extra?
- Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias em 2021;
- Receber até dois salários mínimos mensais;
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, 5 anos;
- Ter os dados trabalhistas informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Confira se você tem direito ao benefício – Foto: Reprodução/Internet
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