Lei de 2023, férias e 13º antecipados: Trabalhadores têm direito a receberem benefícios ANTES do prazo
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Trabalhadores têm direito a receberem benefícios ANTES do prazo - Foto Canva
Pare tudo o que você estiver fazendo para saber detalhes sobre os benefícios dos trabalhadores que podem ser adiantados
Se você é um trabalhador brasileiro você precisa saber detalhes sobre os benefícios que tem para receber antes do prazo.
Denre tantos, podemos citar exemplos de lei de 2023, férias e 13º antecipado. Vamos conferir?
Bom, de acordo com informações do portal FDR, existe, por lei, um prazo para que os empregadores façam o depósito dos valores dos benefícios na conta do trabalhador.
Conforme divulgado pela fonte, empresas que contam com funcionários com carteira assinada precisam seguir a legislação trabalhista.
Quais benefícios podem ser adiantados?
Dessa forma, o empregador que ultrapassar o prazo de pagamento dos benefícios vai ter que lidar com consequências jurídicas e burocráticas, incluindo o pagamento de multas. Confira:
- Férias: paga até dois dias antes do início do descanso remunerado;
- 13º salário: primeira parcela paga de fevereiro até 30 de novembro; segunda parcela paga até 20 de dezembro; parcela única paga até 30 de novembro.
13º salário é um direito de todo trabalhador CLT ou servidor público (Foto: Reprodução / Internet)
O pagamento do 13º salário geralmente é feito em duas parcelasReprodução / Internet)
O pagamento pode ser feito em até duas parcelas (Foto: Reprodução / Internet)
No que diz respeito a antecipação das férias, a antecipação só pode ocorrer se a empresa decidir por férias coletivas, ou saldo de férias proporcionais no caso da demissão sem justa causa.
Já no que diz respeito a antecipação do 13º, o valor cai na conta em duas parcelas, e será calculada da seguinte forma:
- Divida o valor do seu salário por 12;
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no último ano.
Falando sobre a antecipação, confira a seguir quando há direito a antecipação do décimo terceiro salário:
- Pagamento total em cota única, até 30 de novembro;
- Pagamento da 1ª parcela junto com a liberação das férias;
- 13º proporcional pago na demissão sem justa causa;
- Antecipação privada, procurando a instituição bancária que recebe seu salário, e solicitando o adiantamento na linha de crédito.
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