Lei de 2023, férias e 13º antecipados: Trabalhadores têm direito a receberem benefícios ANTES do prazo

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

27/09/2023 às 19:49 · Tempo de leitura: 2 minutos

Trabalhadores têm direito a receberem benefícios ANTES do prazo - Foto Canva

Pare tudo o que você estiver fazendo para saber detalhes sobre os benefícios dos trabalhadores que podem ser adiantados

Se você é um trabalhador brasileiro você precisa saber detalhes sobre os benefícios que tem para receber antes do prazo.

Denre tantos, podemos citar exemplos de lei de 2023, férias e 13º antecipado. Vamos conferir?

Bom, de acordo com informações do portal FDR, existe, por lei, um prazo para que os empregadores façam o depósito dos valores dos benefícios na conta do trabalhador.

Conforme divulgado pela fonte, empresas que contam com funcionários com carteira assinada precisam seguir a legislação trabalhista.

Quais benefícios podem ser adiantados?

Dessa forma, o empregador que ultrapassar o prazo de pagamento dos benefícios vai ter que lidar com consequências jurídicas e burocráticas, incluindo o pagamento de multas. Confira:

  • Férias: paga até dois dias antes do início do descanso remunerado;
  • 13º salário: primeira parcela paga de fevereiro até 30 de novembro; segunda parcela paga até 20 de dezembro; parcela única paga até 30 de novembro.

No que diz respeito a antecipação das férias, a antecipação só pode ocorrer se a empresa decidir por férias coletivas, ou saldo de férias proporcionais no caso da demissão sem justa causa.

Já no que diz respeito a antecipação do 13º, o valor cai na conta em duas parcelas, e será calculada da seguinte forma:

  • Divida o valor do seu salário por 12;
  • Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no último ano.

Falando sobre a antecipação, confira a seguir quando há direito a antecipação do décimo terceiro salário:

  • Pagamento total em cota única, até 30 de novembro;
  • Pagamento da 1ª parcela junto com a liberação das férias;
  • 13º proporcional pago na demissão sem justa causa;
  • Antecipação privada, procurando a instituição bancária que recebe seu salário, e solicitando o adiantamento na linha de crédito.

 

 

 

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